TJ-GO - XXXXX20228090000
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. REPETÊNCIA DELITUOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ILEGALIDADE AFASTADA. I - A violação do princípio da homogeneidade, a previsão futurista do regime de cumprimento da pena privativa da liberdade, em eventual condenação do paciente, não obstaculiza a manutenção da custódia cautelar, assentada nos requisitos e nas condições autorizativas do art. 312 do Código de Processo Penal , a necessidade dessa providência de natureza pessoal. II - Não expõe ilegalidade a prisão antecipada do paciente em razão do descumprimento de medida protetiva de urgência, respondendo por violação do art. 24-A da Lei nº 11.340 /06, assentada na garantia da ordem pública e na salvaguarda da integridade física da vítima, arts. 312 e 313 , ambos do Código de Processo Penal , verificada a necessidade, pela repetência delituosa, não se mostrando carente de fundamentação. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO DENEGADA.