TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210039 VIAMÃO
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. Tratando-se de relação de consumo, todos os que integram a cadeia de fornecedores do serviço de cartão de crédito respondem solidariamente em caso de fato ou vício do serviço. Desse modo, a administradora do cartão de crédito, o banco emissor e os estabelecimentos comerciais caracterizam-se como fornecedores, respondendo objetivamente, nos termos do art. 14 do CDC , não havendo que se falar em ilegitimidade passiva. Ademais, tratando-se de responsabilidade objetiva, também respondem pelos danos gerados por fortuito interno, relativos a fraudes praticadas por terceiros. No caso concreto, foi lançada na faturas do cartão de crédito da parte autora despesa que ela afirma não ter realizado. Nesse contexto, em alegando o consumidor não ter realizado a operação impugnada, cabia à parte ré demonstrar o contrário, o que não ocorreu. Eventual ocorrência de fatos desencadeados por terceiros não elide a responsabilidade do requerido, já que se trata de acontecimento inserido no risco do empreendimento. Portanto, evidenciada a falha na prestação do serviço e não tendo a parte ré demonstrado a ocorrência de qualquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no art. 14 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor , não há como afastar sua obrigação de reparar os danos causados. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. Tendo havido o pagamento de valores indevidos e não restituídos na esfera extrajudicial, é viável juridicamente a repetição de indébito na forma simples. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios fixados na origem, no caso concreto, encontram-se de acordo com as disposições do art. 85 do CPC , bem como os parâmetros desta câmara para o tipo de demanda, razão pela qual descabe a redução pretendida. 4. PREQUESTIONAMENTO.Basta que o Tribunal se manifeste expressamente sobre a matéria, não sendo necessário que faça menção aos dispositivos legais/constitucionais invocados. APELAÇÃO DESPROVIDA.UNÂNIME.