Seguro Cartão em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210039 VIAMÃO

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. Tratando-se de relação de consumo, todos os que integram a cadeia de fornecedores do serviço de cartão de crédito respondem solidariamente em caso de fato ou vício do serviço. Desse modo, a administradora do cartão de crédito, o banco emissor e os estabelecimentos comerciais caracterizam-se como fornecedores, respondendo objetivamente, nos termos do art. 14 do CDC , não havendo que se falar em ilegitimidade passiva. Ademais, tratando-se de responsabilidade objetiva, também respondem pelos danos gerados por fortuito interno, relativos a fraudes praticadas por terceiros. No caso concreto, foi lançada na faturas do cartão de crédito da parte autora despesa que ela afirma não ter realizado. Nesse contexto, em alegando o consumidor não ter realizado a operação impugnada, cabia à parte ré demonstrar o contrário, o que não ocorreu. Eventual ocorrência de fatos desencadeados por terceiros não elide a responsabilidade do requerido, já que se trata de acontecimento inserido no risco do empreendimento. Portanto, evidenciada a falha na prestação do serviço e não tendo a parte ré demonstrado a ocorrência de qualquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no art. 14 , § 3º , do Código de Defesa do Consumidor , não há como afastar sua obrigação de reparar os danos causados. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. Tendo havido o pagamento de valores indevidos e não restituídos na esfera extrajudicial, é viável juridicamente a repetição de indébito na forma simples. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios fixados na origem, no caso concreto, encontram-se de acordo com as disposições do art. 85 do CPC , bem como os parâmetros desta câmara para o tipo de demanda, razão pela qual descabe a redução pretendida. 4. PREQUESTIONAMENTO.Basta que o Tribunal se manifeste expressamente sobre a matéria, não sendo necessário que faça menção aos dispositivos legais/constitucionais invocados. APELAÇÃO DESPROVIDA.UNÂNIME.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260347 SP XXXXX-62.2022.8.26.0347

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    CONTRATO DE SEGURO. SEGURO CARTÃO PROTEGIDO E BOLSA PROTEGIDA. FURTO DE CARTEIRA E APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE VEÍCULO. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO BENÉFICA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EM FAVOR O CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218090014 ARAGARÇAS

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    . EMENTA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. NÃO SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DESVIO DE TEMPO PRODUTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou na restituição em dobro de R$2.323,40 (dois mil trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos) e R$7.000,00 (sete mil reais) por dano moral, foi interposto recurso inominado pelo fornecedor. 2. Na origem, insurge-se o consumidor contra a contratação não solicitada de seguro ao adquirir um ar condicionado na Magazine Luiza. 3. Incide a dobra do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor na cobrança de valor de seguro que não foi solicitado pelo consumidor e que foi debitado em sua fatura de cartão de crédito, pois não existe boa fé da empresa pela conduta de seu preposto. 4. O consumidor esteve várias vezes na loja pedindo para que houvesse o estorno na fatura do cartão de crédito em relação ao seguro que foi incluído indevidamente na compra do ar condicionado e que não foi por ele solicitado. Mesmo assim a empresa se omitiu e permitiu que houvesse os descontos na fatura das 10 (dez) parcelas. 5. Por essa conduta negligente da empresa, entendo em caráter excepcional que houve dano moral, pois o consumidor gastou o tempo considerável para resolver a questão e de nada adiantou, sentindo-se impotente. 6. Reputo apenas que o valor fixado é exagerado e deve ser adequado aos patamares de outros casos semelhantes, motivo pelo qual reduzo para R$3.000,00 (três mil reais) o dano moral. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença fustigada parcialmente reformada para minorar o quantum indenizatório ao patamar de R$3.000,00 (três mil reais). Sem condenação do recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260032 Araçatuba

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    APELAÇÃO. Ação declaratória c.c repetição de indébito. Cobranças indevidas em conta corrente a título de "Seguro Cartão Protegido" e "Débito Automático Seguro". Sentença de improcedência. Insurgência. Indícios de venda casada. Prática vedada pelo art. 39 , I , do CDC . Ausência de oferecimento de outras opções de seguradora. Cobrança que deve ser expurgada. Devolução na forma simples, devendo o Apelado restituir o valor cobrado a maior, com correção monetária do desembolso e juros de mora de 1% ao mês da citação. Ação procedente. Recurso provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. DESCONTO INDEVIDO. SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA UNILATERAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CAPTURAS DE TELA DO SISTEMA INTERNO DO BANCO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260606 SP XXXXX-22.2020.8.26.0606

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    AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURO PRESTAMISTA INSERIDO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO DETERMINADA. O autor viu cobrado o prêmio referente ao seguro prestamista, no âmbito de um contrato de empréstimo consignado. Situação peculiar e diferente de outros processos – em que se discute sua inserção em contrato de financiamento do veículo. No ponto, a situação revelou-se ainda mais abusiva, porque impos um serviço (seguro) para o consumidor obter o empréstimo consignado. Sendo assim, justo e adequado presumir-se que, diferente de um seguro contratado por meio de corretora, no caso concreto a oferta do seguro prestamista se deu no âmbito do próprio contrato de empréstimo consignado. Venda casada do seguro reconhecida com invalidação das disposições contratuais e ordem de restituição dos valores. Aplicação da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do incidente de recursos repetitivos, instaurado no Resp. nº 1.639.320/SP , relator o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 12/12/2018: "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada." Restituição simples dos valores qualificados como indevidos (prêmio do seguro prestamista, R$ 1.825,48). Ação procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. SEGURO. EXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090087 ITUMBIARA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE CARTÃO PROTEGIDO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DECORRENTE DE CRIME E SEM RELAÇÃO COM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BANCÁRIO. RISCO NÃO COBERTO. 1. Da simples leitura da documentação apresentada pela própria autora/apelante, observa-se que a seguradora se diligenciou em informar a segurada sobre os objetivos do seguro e a abrangência das coberturas previstas, tendentes à reparação financeira de intercorrências criminosas advindas do uso de cartão magnético. 2. Todas as coberturas constantes do certificado do ?Seguro de Cartão Protegido?, como o próprio nome do produto já indica, estão relacionadas a eventos decorrentes do uso do cartão segurado. 3. Resta evidente que a seguradora cumpriu o ônus de informar à segurada as hipóteses de cobertura previstas e quais seriam reparadas deixando claro que elas estariam relacionadas ao uso do cartão de crédito. 4. Considerando que o acidente sofrido pela autora/apelante não decorre de crime e não tem relação com a utilização do cartão, não há falar em pagamento de indenização. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM INCLUSÃO DE SEGURO PROTEGIDO NAS FATURAS. NÃO RESTOU DEMONSTRADA A CONTRATAÇÃO DO REFERIDO SEGURO. EMPRESA QUE NÃO COMPORVOU QUE O SEGURO ESTAVA DESVINCULADO DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE RESTITUIR OS VALORES LANÇADOS NAS FATURAS, NOS TERMOS DO ART 42 CDC . DANO MORAL CONFIGURADO DEVIDO À PATENTE VIOLAÇÃO AOS NORMATIVOS INSCULPIDOS DA LEI DE REGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130453

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - CARTÃO CONTA CORRENTE - ITAÚ UNIBANCO S/A - SEGURO CARTÃO PROTEGIDO - IDOSO - ANALFABETO FUNCIONAL - NÃO CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - FORMA SIMPLES - RECURSO AUTORAL PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - CARTÃO CONTA CORRENTE - ITAÚ UNIBANCO S/A - SEGURO CARTÃO PROTEGIDO - IDOSO - ANALFABETO FUNCIONAL - NÃO CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - FORMA SIMPLES - RECURSO AUTORAL PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - CARTÃO CONTA CORRENTE - ITAÚ UNIBANCO S/A - SEGURO CARTÃO PROTEGIDO - IDOSO - ANALFABETO FUNCIONAL - NÃO CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - FORMA SIMPLES - RECURSO AUTORAL PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - CARTÃO CONTA CORRENTE - ITAÚ UNIBANCO S/A - SEGURO CARTÃO PROTEGIDO - IDOSO - ANALFABETO FUNCIONAL - NÃO CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO -- DEVOLUÇÃO DOS VALORES - FORMA SIMPLES - RECURSO AUTORAL PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. O desconto indevido de valores pela instituição financeira sobre os benefícios previdenciários do aposentado decorrente de seguro de cartão protegido (conta corrente), não autorizado, causa dano ao patrimônio moral, principalmente, quando se trata de idoso e analfabeto funcional. Presentes os elementos da responsabilidade civil emerge o dever de indenizar. Revelada a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que agiu com culpa grave ao promover descontos sobre o benefício previdenciário não contratado, sem atenção aos requisitos imprescindíveis à contratação. O valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para que sirva de exemplo e punição para a empresa causadora do dano, a fim de evitar a repetição da conduta, mas por outro lado, nunca pode ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. Cabível a fixação do valor indenizatório não fixado na sentença, se inobservado os princípios norteadores do dano com escopo em precedentes jurisprudenciais do próprio Tribunal e da Câmara julgadora. Recurso autoral provido, sentença reformada parcialmente. Havendo modificação da sentença, para fins de fixação do valor indenizatório, a título de danos morais, é possível ao juízo ad quem realinhar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , §§ 2º e 11º , do Código de Processo Civil/15 .

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