Sentença que Determinou a Extinção, sem Resolução do Mérito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22108334001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - INÉRCIA - RÉU CITADO - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - SÚMULA N. 240 /STJ - INAPLICABILIDADE - FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO. Cabe a extinção do processo sem resolução de mérito nos casos de inércia da parte autora ao deixar de promover os atos e diligências que lhe competia, circunstância que implica no abandono da causa. Tratando-se de hipótese de execução não embargada, apesar da citação do devedor, é inaplicável o teor da Súmula n. 240 /STJ. Uma vez constatado o desinteresse do exequente na satisfação do crédito em decorrência de sua inércia, mesmo depois de sua intimação pessoal por meio eletrônico para promover o andamento do processo sob pena de extinção, imperiosa a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, na forma do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil . O Município figura com um ente político, por isso tem direito à isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 10, I, da Lei Estadual n. 14.939/2003.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260068 SP XXXXX-26.2021.8.26.0068

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INTITULADA COMO INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO QUE SE RELACIONA A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EM FACE DO RÉU. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TESE RECURSAL FUNDADA EM PRECEDENTE QUE SE DISTINGUE DO CASO SOB JULGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485 , INC. VI , CPC ). MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Havendo inadequação da via eleita, é de rigor a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXTINÇÃO POR ABANDONO – DESCABIMENTO – HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ( CPC , ART. 921 , III ). Em se tratando de processo em fase de execução, a inércia do credor determina o arquivamento do processo e não a sua extinção. Incidência do disposto no art. 921 , III , do CPC . Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20884779001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A ausência de procuração regularmente outorgada pela parte (arts. 103 e 104 do CPC ) implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo (pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória), fato que enseja extinção sem resolução de mérito (arts. 76 , § 1º , I , e art. 485 , IV , ambos do CPC ), inclusive condenação do advogado ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 104 , § 2º , do CPC ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260309 Jundiaí

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    APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Sentença que, reconhecendo o abandono da execução, julgou-a extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 485 , III do CPC . Apelo do autor pugnando pela reforma da r. decisão. Com razão. Extinção da execução por abandono (art. 485 , III do CPC ). Impossibilidade. Error in procedendo reconhecido. Necessidade de atenção ao regramento apropriado à execução. Desídia que reclama suspensão da execução e arquivamento. Inteligência do artigo 921 do CPC . Determinação para que a execução prossiga ou, havendo inércia, se aguardar no arquivo. Apelo provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260224 SP XXXXX-30.2020.8.26.0224

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    "APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS – EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL – CONTINUIDADE DA RECONVENÇÃO – RECURSO CABÍVEL – I – Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 , inciso IV , c.c. art. 76 , § 1º , inciso I , ambos do NCPC , em relação à ação, mantendo, contudo, o andamento da reconvenção - Recurso da ré-reconvinte - II – Decisão de extinção, sem resolução do mérito, que diz respeito a apenas parcela do processo, isto é, à ação principal, determinando, contudo, o prosseguimento da outra parcela, qual seja, a reconvenção – Decisão impugnável por agravo de instrumento - Impossibilidade de recebimento do apelo como agravo de instrumento – Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade – Erro grosseiro – Inteligência do art. 354 do NCPC – Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Apelo não conhecido".

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20267512001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇAO - REPROPOSITURA DE AÇÃO - FEITO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CORREÇÃO DO VÍCIO QUE ENSEJOU A SENTENÇA TERMINATIVA - CONDIÇÃO SINE QUA NON - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. A despeito do caráter formal da coisa julgada originada de sentença terminativa, que permite a repropositura de mesma ação, o ajuizamento da nova demanda está condicionada à correção do vício que justificou a extinção do processo anterior, nos termos do art. 486 , § 1º , CPC . Indeferida a inicial por ausência de recolhimento de custas, a repropositura de ação idêntica depende da prova de que não foram pagas as despesas processuais referentes ao processo extinto.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190203 202200168256

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE PLANO ODONTOLÓGICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA PARTE. APELO DA AUTORA. 1. Autora que instrui a inicial com comprovante de residência em nome de terceiro. 2. Juízo a quo que não determinou a intimação da autora para sanar eventual irregularidade, dando prosseguimento ao processo. 3. Preliminar de inépcia da inicial arguida pelo réu ao argumento de que autora não apresentou comprovante de residência em seu nome, documento que seria indispensável à propositura da demanda. 4. Proferida sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IV do CPC , entendendo o Juízo de Origem que a autora deveria ter juntado comprovante de residência em seu nome ao ser intimada para se manifestar em réplica. 5. Apelo da autora, requerendo a anulação da sentença, que deve ser provido. 6. Autora que juntou aos autos comprovante de residência em nome de terceira pessoa, sendo possível constatar que se trata da sua genitora. 7. Comprovante de residência em nome da parte que não é documento indispensável à propositura da demanda, cabendo ao Julgador, porém, atuar de maneira cautelosa na identificação das partes e da competência do juízo, com o escopo de evitar lides temerárias. 8. Juízo de Origem que, em atenção ao princípio da cooperação, deveria ter oportunizado à parte a juntada da declaração de residência firmada pela titular da correspondência apresentada, mas não o fez. 9. Extinção do processo, sem resolução de mérito, que se deu de forma prematura. Error in procedendo que impõe a anulação do julgado. 10. PROVIMENTO DO RECURSO. Baixa dos autos ao Juízo de Origem para prosseguimento do feito, ficando a parte autora, desde já, intimada para juntar declaração de residência firmada ou, alternativamente, comprovante de residência em seu nome, caso já o possua.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1626854

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS MESMOS AUTOS APÓS EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA FORMAL. SANEAMENTO DO VÍCIO. ARTIGO 486 , PARÁGRAFO 1º , DO CPC . NOVA AÇÃO. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 486 do CPC , o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parte proponha de novo a ação, sempre condicionada à correção do vício que levou à sentença terminativa (parágrafo 1º)[1]. Assim, o novo ajuizamento, visando à análise do mérito, é plenamente admitido, visto que o feito anterior, cujo mérito sequer chegou a ser alcançado, não tem o condão de criar impedimento à repropositura da ação, ressalvada hipótese legal[2], sob pena de violação ao artigo 5º , inciso XXXV , da CF [3], que assegura amplo acesso à justiça. 2. Corrigido o vício que levou à sentença terminativa, faz-se necessário conceder à parte a chance de repropor a liquidação/cumprimento de sentença, já que persiste a necessidade de resolver o mérito - prejudicado exclusivamente por questão processual -, de modo que o efeito preclusivo da sentença terminativa se opera apenas em relação aos autos do processo em que foi reconhecido. 3. Recurso conhecido e provido. [1] Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. [2] § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. [3] Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228220001

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    Apelação. Ação declaratória. Ausência de cumprimento de determinação de emenda. Custas iniciais não recolhidas. Extinção do feito sem resolução do mérito. Cancelamento da distribuição. Condenação ao pagamento das custas processuais. Recurso provido.A extinção do feito sem resolução do mérito motivada pelo não recolhimento das custas, enseja o cancelamento da distribuição e afasta a condenação da parte ao pagamento das custas processuais. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7040901-30.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 29/03/2023

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