Sociedade de Fato em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260266 SP XXXXX-66.2021.8.26.0266

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    Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres. Sentença de procedência. Apelação. Conversas de "WhatsApp" suficientes para comprovar existência da sociedade, ainda em leitura literal do disposto no art. 987 do Código Civil . Doutrina de ARNOLDO WALD e de ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO. De todo o modo, em linha com o princípio imemorial de direito que veda o enriquecimento sem causa, até mesmo seria de se dispensar começo de prova escrita. Precedentes do STJ e desta 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Apelação a que se nega provimento.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070015 1427028

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO. ARTIGO 987 DO CÓDIGO CIVIL . PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PROVA ORAL. INCAPACIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO. ARTIGO 987 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Inexiste nulidade por cerceamento de defesa se a prova perquirida, tida por desnecessária em julgamento antecipado da lide, é, de fato, incapaz de elucidar a questão posta. 2. Na forma do disposto ao artigo 987 do Código Civil , as sociedades de fato, nas demandas entre supostos sócios, somente podem ser provadas por escrito. Por consequência lógica, as sociedades de fato, em demandas entre supostos sócios não podem ser provadas por meio oral ou audiovisual. 3. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX

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    SOCIEDADE DE FATO. RECONHECIMENTO. Emerge a condição de sócio de fato quando determinada pessoa, não integrante formal da sociedade, detém e exerce amplos poderes de administração, gerência e representação, em caráter irretratável e irrevogável, agindo como titular da empresa.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040271

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    VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE FATO. Não se reconhece como de emprego a relação em que o reclamante atuava de forma conjunta com o sócio da reclamada sem qualquer traço de existência de subordinação jurídica entre os mesmos, caracterizando, na prática, a existência de uma sociedade de fato.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-17.2020.8.26.0100

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    AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE DE FATO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO – AUTORA APELANTE QUE PRETENDE VER RECONHECIDA COMO SÓCIA NA SOCIEDADE RÉ "DWL BRASIL" – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – Os pedidos a autora apelante não encontram respaldo no conjunto probatório – Inexistência de sociedade de fato entre a autora e os réus apelantes - O reconhecimento de existência da sociedade de fato reclama prova escrita (art. 986 e 987 , Código Civil )– Os documentos juntados pela própria autora evidenciam que, na verdade, ela é apenas sócia "participante" da sociedade ré, e não sócia quotista, conforme "Termo de Adesão ao Contrato de Sociedade em Conta de Participação" – Em acréscimo, se a corré DWL BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA. já é sociedade regularmente constituída, com o respectivo registro na Junta Comercial, descabe falar em reconhecimento de sociedade de fato. Ainda, cabe lembrar que, tratando-se de sociedade limitada, só se admite o ingresso de sócio capitalista, isto é, que tenha contribuído com dinheiro ou bens (art. 1.055 , § 2º , Código Civil ). Porém, no caso, a própria autora apelante afirma que a sua atividade seria apenas prestar serviços, como "convidar e convencer pessoas da limpeza hepática" - Sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE EXCLUSÃO DE SÓCIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – RECONHECIMENTO LIMINAR DA EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS LITIGANTES, COM A NOMEAÇÃO DE UM DOS AUTORES/AGRAVADOS COMO ADMINISTRADOR E O AFASTAMENTO DO DEMANDADO/AGRAVANTE DA SOCIEDADE, SUSPENDENDO O SEU EXERCÍCIO REGULAR DE ATOS NA SOCIEDADE DE FATO, COMO VOTOS, PARTICIPAÇÃO EM DECISÕES, GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO E A PRÁTICA DE QUALQUER ATO PREJUDICIAL AOS INTERESSES DA SOCIEDADE, SOB PENA DE MULTA FIXADA EM R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), DETERMINANDO, AINDA, QUE SE ABSTENHA DE ACESSAR O “AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA NOVA JERUSALÉM (MT)” BEM COMO O IMÓVEL RURAL, OBJETO DE DISCUSSÃO DOS AUTOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À TUTELA ANTECIPADA – ART. 300 DO CPC – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FATOS NOTICIADOS – ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, QUE DEVE SE PAUTAR POR UM CRITÉRIO DE INTERVENÇÃO MÍNIMA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. Sendo a lide baseada em matéria fática, cabe ao magistrado prestigiar a situação existente quando da análise da tutela de urgência até que, após regular instrução, seja definido o direito posto em julgamento .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C APURAÇÃO DE HAVERES. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. HIPÓTESE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS À LUZ DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS DEDUZIDOS (TEORIA DA ASSERÇÃO). O AUTOR ALEGA QUE FOI SÓCIO DE FATO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA CORRÉ. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO RECONHECIMENTO DE UMA SOCIEDADE DE FATO EM RELAÇÃO A UMA SOCIEDADE JÁ CONSTITUÍDA. ART. 19 , I , NCPC . ATOS CONSTITUTIVOS REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL QUE, SUPOSTAMENTE, NÃO REFLETEM A REAL COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DA PESSOA JURÍDICA. RECONHECIMENTO DA SUPOSTA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE FATO DO AUTOR QUE NÃO PODE IMPLICAR EM VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ QUE TENHAM CONTRATADO COM A SOCIEDADE. DEMANDA QUE DEVE SER REGULARMENTE PROCESSADA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA, PARA ANULAR A SENTENÇA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130017 Almenara

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. TEMA Nº 529 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PARTILHA DE BENS EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DE SOCIEDADE DE FATO/CONCUBINATO IMPURO. DIREITO OBRIGACIONAL. SÚMULA 380 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM. AUSÊNCIA DE BENS AQUIRIDOS DURANTE A CONSTÂNCIA DE EVENTUAL SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA AFASTADA. - É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723 do Código Civil - A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a "affectio societatis" familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e também a fidelidade ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 25/06/2014) - De acordo com o Excelso Supremo Tribunal Federal: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723 , § 1º , do Código Civil , impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro" (Tema nº 529) - Nos termos da Súmula nº 380 do Supremo Tribunal Federal, "comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum" - Transpondo o conceito para o campo do Direito de Família, sociedade de fato, tal qual a expressão "união civil", é uma forma singela de se atribuir direitos às relações ent re duas pessoas, mas sem reconhecê-las como entidade familiar, fundamentando-se o instituto no princípio que veda o enriquecimento sem causa - Não existindo provas a respeito da existência de patrimônio adquirido durante a constância de eventual sociedade de fato, não há que se falar em partilha. V .V.- Não se configurando a união estável, o pedido de partilha dos bens eventualmente adquiridos na constância de sociedade de fato/concubinato impuro, por se relacionar ao Direito Obrigacional/Direito Empresarial, deverá ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça, considerando que a matéria não se encontra inserida dentre aquelas previstas pelo art. 3º , inciso I, da Resolução nº 977 /TJMG/2.021 e que são afetas a esta 4ª Câmara Cível Especializada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40103571005 Viçosa

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO E DISSOLUÇÃO COM APURAÇÃO DE HAVERES - SOCIEDADE DE FATO - AUSÊNCIA DE PLAUSABILIDADE - FATO NOVO - HOLDING FAMILIAR - TENTATIVA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO - COMPROVAÇÃO PARCIAL - PERIGO DE DANO - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O art. 987 do Código Civil estabelece regra de limitação da liberdade probatória entre os supostos sócios, razão pela qual apenas por escrito se prova a existência da sociedade - Para que se caracterize a existência de uma sociedade de fato é imprescindível prova documental que demonstre a intenção das partes de constituírem uma sociedade empresarial e a participação nos lucros e nas perdas, a contribuição dos sócios para o capital social e a "affectio societatis", consistente na vontade de cooperação ativa dos sócios, a vontade de atingir um fim comum - Embora ausente prova robusta da sociedade de fato, o início de prova escrita conjugado com a demonstração da prática de atos de disposição de patrimônio supostamente afetado à sociedade de fato justifica ao menos a medida de anotação da existência da demanda, para proteção da efetividade do processo e de terceiros.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260236 Ibitinga

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    AÇÃO DE REGRESSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORA/RECONVINDA. DISTRATO DE SOCIEDADE DE FATO, NO QUAL FOI AJUSTADA A OBRIGAÇÃO DA PARTE RÉ DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CONTRATOS DE ANTECIPAÇÃO DE CÂMBIO JUNTO AO BANCO DO BRASIL. AUTORA QUE ALEGA QUE AS DÍVIDAS NÃO FORAM PAGAS PELOS RÉUS, E PRECISOU ARCAR COM OS PREJUÍZOS JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CASO, PORÉM, EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS AOS AUTOS OS CONTRATOS DE CÂMBIO EM QUESTÃO E OS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO, A EMBASAR A PRETENSÃO DE REGRESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS EM QUESTÃO QUE NÃO SÃO NOVOS, E SÓ FORAM JUNTADOS PELA AUTORA/APELANTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS NÃO MENCIONADA, NEM DEMONSTRADA AO LONGO DO FEITO E QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 434 , CAPUT, E 435 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO NCPC . IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO QUE DEVE SER MANTIDA. APELAÇÃO DA AUTORA NÃO PROVIDA.

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