Sumula 42 em Jurisprudência

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  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20184058200

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. INCABÍVEL O INCIDENTE QUE IMPLIQUE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 42 /TNU. NÃO HAVENDO INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL FICA DISPENSADA A ANÁLISE DO CONTEXTO SOCIOECONÔMICO. SÚMULA 77 /TNU. O Pedido de Uniformização Nacional de Interpretação de Lei Federal pressupõe que seja demonstrada divergência na interpretação do direito material entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando houver contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Col. Superior Tribunal de Justiça ou da Eg. Turma Nacional de Uniformização, conforme dispõe o art. 14 , § 2º da Lei nº 10.259 /01 e art. 12 do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019).É imprescindível, outrossim, que a análise da questão de direito material não implique o revolvimento do conjunto probatório, consentâneo com a súmula 42 /TNU.Haja vista que não foi constatada incapacidade para a atividade habitual, não se faz necessária a análise do contexto socioeconômico do segurado, conforme a súmula 77 /TNU.Pedido de Uniformização não conhecido.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180102

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    "Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT , a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva. Recurso conhecido e não provido." (SÚMULA Nº 42 - TRT18ª Região) Recurso do autor provido.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20218190014 202229502001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. O Embargante alega que o acórdão embargado foi omisso no que se refere a ausência de lei local para regulamentar o piso, em infringência ao princípio federativo e reserva legal; quanto a sua alegação de infringência a separação dos poderes; prévia dotação orçamentária; e no que refere a infringência à sumula 42 do STF. Na hipótese, a decisão foi regularmente fundamentada, não demonstrando o Embargante qualquer vício a ensejar a integração do julgado, porquanto a fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada. No que se refere a arguição de ausência de lei local, foi claro o acórdão ao enfrentar a matéria, destacando que o caso do Estado do Rio de Janeiro a legislação que rege a matéria, é a Lei Estadual nº 5.539/2009, que trata sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual e estabelece que o vencimento base dos cargos guardará o interstício de 12% entre referências. Quanto a sua alegação de infringência a separação dos poderes; prévia dotação orçamentária; e no que refere a infringência à sumula 42 do STF o acórdão afastou corretamente tais argumentos, conforme fundamentação. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TRF-3 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL / SP XXXXX-38.2021.4.03.9300 XXXXX20214039300

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    E M E N T A AGRAVO DE DECISÃO QUE INADMITIU PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 42 DA TNU, POR ENTENDER QUE PARA ANÁLISE DO INCIDENTE HAVERIA NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO. PARA SE CHEGAR À CONCLUSÃO DE QUE A INCAPACIDADE DECORREU DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE, NECESSÁRIO PERSCRUTAR O CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE A SÚMULA 42 /TNU: “NÃO SE CONHECE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE IMPLIQUE REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.”. AGRAVO IMPROVIDO. NO QUE CONCERNE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO CONSTANTE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO, PARA QUE SEJA AFASTADA DA CONDENAÇÃO A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA, POSTERIORMENTE REVOGADA, O E. STJ ASSIM DECIDIU, NO JULGAMENTO DO TEMA 692 DAQUELA CORTE SUPERIOR: TESE FIRMADA: A REFORMA DA DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA FINAL OBRIGA O AUTOR DA AÇÃO A DEVOLVER OS VALORES DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS RECEBIDOS, O QUE PODE SER FEITO POR MEIO DE DESCONTO EM VALOR QUE NÃO EXCEDA 30% (TRINTA POR CENTO) DA IMPORTÂNCIA DE EVENTUAL BENEFÍCIO QUE AINDA LHE ESTIVER SENDO PAGO. O ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO CONTRARIOU O TEMA ACIMA REFERIDO, NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO. NEGADO SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX20198160160 Sarandi XXXXX-08.2019.8.16.0160 (Acórdão)

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SARANDI. PROFESSORA. REAJUSTE SALARIAL PAGO A MENOR DO QUE O PREVISTO NA LEI Nº 11.738 /2008. PREVISÃO EXPRESSA DE REAJUSTE DE ACORDO COM O AUMENTO DO PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO. ART 74 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2010. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A ASSEGURAR A ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-08.2019.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 04.07.2022)

    Encontrado em: Nesse cenário, não há que se falar em afronta à Súmula 42 do STF, visto que o próprio município atrelou o reajuste anual dos professores à legislação federal específica... de apreciação pelo colegiado; ii) que não há Lei Federal que fixa percentual de reajuste para a carreira do magistério de educação de base, apenas para o piso salarial; iii) que deve ser aplicada a Súmula 42

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010222

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    RECURSO DO AUTOR. .DANOS MORAIS. METAS. SÚMULA 42 DO TRT-RJ. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. Súmula 42 do TRT desta 1ª Região. Recurso Ordinário do autor conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CONTA DO PASEP . ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, PRESCRIÇÃO - TESES AFASTADAS. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DEVALORES PARA FONTE PAGADORA DA REMUNERAÇÃO E PARA CONTA CORRENTE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA. I. Legitimado no polo passivo o Banco do Brasil por figurar como depositário dos valores relativos ao PASEP e como administrador do programa. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 170.273 - DF REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO . 20/05/2020). II. Sendo o Banco do Brasil S/A uma sociedade de economia mista, não se inclui na relação prevista no art. 109, I, da Constituição da Republica, de modo a excluir a competência da Justiça Federal, a teor do que preceitua a Súmula n.º 42 desta Corte, segundo a qual "compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”. Portanto, compete à Justiça comum processar e julgar os processos dessa natureza. III. In casu, o termo inicial do prazo prescricional, conta-se da data em que o autor tomou conhecimento da inconsistência no saldo da sua conta do PASEP , fundado na teoria da actio nata, o que afasta a prejudicial de mérito. IV. Quando devidamente oportunizada a produção de provas e a parte manifesta-se pelo julgamento antecipado da lide, opera-se a preclusão temporal do direito à produção probatória. V. A situação discutida na lide não envolve relação de consumo, pois o Banco do Brasil é mero depositário de valores vertidos aos integrantes do PASEP , por força de expressa determinação legal, motivo por que se afasta a aplicação das regras consumeristas à hipótese. VI. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, cessaram-se os depósitos na conta individual do participante do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público – PASEP , mantendo-se somente os rendimentos dos valores depositados até então, em respeito à propriedade dos fundos individuais. A partir do momento que deixaram de ser realizados depósitos para o Fundo (LC nº 26 /75, art. 4º , § 2º ), facultou-se aos quotistas a retirada das respectivas parcelas, tal como ocorreu no caso dos autos, como se pode ver do extrato PASEP acostado ao feito, que demonstra o repasse ao requerente sob a rubrica “PGTO ABONO FOPAG” e “PAGTO ABONO C/C”. 6. Comprovado o efetivo repasse dos valores contidos na conta vinculada ao PASEP ao titular participante, afasta-se a alegação de saques indevidos e, consequentemente, de ato ilícito imputado ao banco requerido, resultando na improcedência da pretensão indenizatória inicialmente deduzida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-PR - XXXXX20218160160 Sarandi

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SARANDI. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE ANUAL EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL Nº 11.738 /2008. EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 74 DA LEI MUNICIPAL Nº 248/2010, QUE VINCULA O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO AO MESMO ÍNDICE UTILIZADO NA LEI FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 42 do STF, A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS OU À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TSE - RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: REspEl XXXXX VITÓRIA - ES

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    ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTAS NÃO PRESTADAS. NEGATIVA DE EMISSÃO DA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL PELO PERÍODO CORRESPONDENTE À LEGISLATURA. DECISÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU NÃO PRESTADAS AS CONTAS DE CAMPANHA. INADEQUAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 80, I, DA RES.–TSE 23.607/2019, A SÚMULA 42 /TSE E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 30 /TSE. DESPROVIMENTO. 1. Não cabe recurso especial contra decisão de natureza administrativa. Precedentes. 2. O pedido de regularização de contas não constitui meio processual adequado para rescindir a decisão que julgou a contabilidade de campanha como não prestada. 3. A impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral ao prestador omisso, pelo período correspondente à legislatura, foi prevista para as eleições de 2018 no art. 83, I, da Res.–TSE 23.553/2017, reproduzindo o enunciado da Súmula 42 /TSE. 4. A regra não contraria a Constituição , uma vez que regulamenta o art. 11 , VI, da Lei 9.504 /1997, observando os limites estabelecidos pelos arts. 105 do mesmo diploma legal e 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral . Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050223 SANTA MARIA DA VITORIA

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA BAHIA PROCESSO Nº XXXXX-52.2021.8.05.0223 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: CAP PM GILMAR LEAL SILVA RECORRIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S A JUÍZO DE ORIGEM: VSJE DE SANTA MARIA JUÍZA RELATORA: MARIA VIRGÍNIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ DECISÃO RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONTRATADO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E CONDENOU A PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. RECURSO DA PARTE AUTORA. ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL À TESE DA PARTE CONSUMIDORA. CONTRATO E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA ANEXADOS AOS AUTOS. PARTE AUTORA QUE NEGA O RECEBIMENTO DE VALORES, NEM IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO ANEXADO PELA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, passando a analisá-lo monocraticamente, com a fundamentação aqui expressa, porquanto se trata de matéria definida em Súmula da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais (Súmula nº 42 - É indicativo de litigância de má-fé, a negativa pelo autor de contratação de empréstimo consignado, quando restar provado no curso da ação a realização do negócio jurídico e a disponibilização de seu numerário), conforme Enunciado nº 103 do FONAJE, art. 932 , IV do CPC e art. 15, XI, XII e XIII do Regimento interno das Turmas Recursais deste Estado. 2. Trata-se de caso em que a parte autora alega que não realizou a contratação de empréstimos consignados, razão pela qual os descontos que vem sofrendo são indevidos. 3. A parte ré, em apertada síntese, alega a regularidade da contratação e da cobrança. 4. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte autora por litigância de má fé (evento 24). 5. A parte autora autora apresentou recurso inominado (evento 33), no qual reitera que não contratou o empréstimo impugnado, bem como sustenta que não litigou com má fé. 6. De inicio, destaca-se que, tendo a parte autora negado a existência do contrato, cabia à parte ré demonstrar a relação jurídica entre as partes, ônus do qual se desincumbiu, ao juntar aos autos contrato assinado digitalmente pela parte autora (evento 16.2), incluindo foto da parte autora enviada no momento da contratação, bem como outras informações de cadastro da parte consumidora (incluindo número de telefone e email), informações que não foram impugnadas especificamente pela parte autora. 7. Entendo assim que não há, no presente caso, ato ilícito ou vicio na prestação do serviço, e por conseguinte dever de indenizar. Destaca-se a jurisprudência desta Turma Recursal: DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ASSINADO. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE INVALIDADE NA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (…) (Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: XXXXX-17.2022.8.05.0063 ,Relator (a): MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ,Publicado em: 19/08/2022 ) 8. Ademais, entendo que a alegação de inexistência de contrato configura tentativa de alterar a veracidade dos fatos, razão pela qual a condenação por litigância de má fé deve ser mantida. 9. Ante o exposto, com fulcro no Enunciado n. 103 do FONAJE, art. 932 , IV do CPC e art. 15, XI, XII e XIII do Regimento interno das Turmas Recursais deste Estado, decido, monocraticamente, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença impugnada em sua integralidade, e condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, obrigação suspensa nos termos do art. 98 do CPC . Salvador, Sala das Sessões, data registrada no sistema. MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ Juíza Relatora

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