Todavia, Permaneceu Inerte em Jurisprudência

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  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20118050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

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    PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA... /C ALIMENTOS em que a parte Acionante foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e diligenciar o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito; todavia

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20108160049 Astorga XXXXX-64.2010.8.16.0049 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PATRONO INTIMADO PARA REGULARIZAR O POLO ATIVO. INÉRCIA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 51 , V DA LEI 9.099 /95. RECURSO PREJUDICADO. 1. No caso dos autos, a morte do autor foi noticiada no evento 41. Em seguida (evento 42), seu patrono foi intimado para proceder com a sucessão processual, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como teve seu prazo renovado no mov. 58. Todavia, permaneceu inerte. 2. Destarte, em observância ao artigo 51 , V da Lei 9.099 /95 c/c artigo 485 , IV do CPC , o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. Neste sentido:DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO. NEGLIGÊNCIA DOS INTERESSADOS. ART. 76 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 51 , V DA LEI 9.099 /95. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-41.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 02.12.2021) DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSOS INOMINADOS. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO. NEGLIGÊNCIA DOS INTERESSADOS. ART. 76 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 51 , V DA LEI 9.099 /95. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-08.2019.8.16.0123 - Palmas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 17.09.2021) (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-64.2010.8.16.0049 - Astorga - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 13.06.2022)

  • TJ-DF - XXXXX20218070004 1607254

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, a parte recorrente foi intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar sua situação de hipossuficiência (ID XXXXX), todavia, permaneceu inerte. 2. Nos termos do art. 29, I, do regimento interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do art. 31 do mesmo diploma legal, salvo nos casos de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 3. Dispõe o art. 99 , § 2º , do CPC , é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários, em razão da regra prevista no sistema jurídico em vigor, onde aquele que pede deve provar o fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373 do CPC . 4. O agravante deixou de comprovar a situação de hipossuficiência e o recolhimento do preparo, restando deserto o recurso. 5. Recurso não conhecido. 6. Sem custas e sem honorários. 7. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20218070007 1607444

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, a parte recorrente foi intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar sua situação de hipossuficiência (ID nº 37262478), todavia, permaneceu inerte (ID nº 37415549). 2. Nos termos do art. 29, I, do regimento interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do art. 31 do mesmo diploma legal, salvo nos casos de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 3. Dispõe o art. 99 , § 2º , do CPC , é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários, em razão da regra prevista no sistema jurídico em vigor, onde aquele que pede deve provar o fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373 do CPC . 4. O recorrente, devidamente intimado, deixou de comprovar a situação de hipossuficiência, não havendo como verificar, portanto, se de fato o peticionante faz jus ao benefício pleiteado, tampouco comprovou o recolhimento do preparo, de sorte que o presente recurso deve ser julgado deserto. 5. Recurso não conhecido. 6. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (Lei nº 9099 /95, Art. 55 ). 7. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20218070004 1607493

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, a parte recorrente foi intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar sua situação de hipossuficiência ou comprovar o recolhimento do preparo (ID nº 36646864 e nº 36928041), todavia, permaneceu inerte (ID XXXXX). 2. Nos termos do art. 29, I, do regimento interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do art. 31 do mesmo diploma legal, salvo nos casos de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 3. Dispõe o art. 99 , § 2º , do CPC , é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários, em razão da regra prevista no sistema jurídico em vigor, onde aquele que pede deve provar o fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373 do CPC . 4. No caso em análise, observa-se que a recorrente, devidamente intimada, deixou de comprovar a situação de hipossuficiência, não havendo como se verificar, portanto, se de fato a peticionante faz jus ao benefício pleiteado, tampouco comprovou o recolhimento do preparo, de sorte que o presente recurso deve ser julgado deserto. 5. Recurso não conhecido. 6. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (Lei nº 9099 /95, Art. 55 ). 7. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1607497

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na espécie, a parte recorrente foi intimada para, no prazo de 48 horas, comprovar sua situação de hipossuficiência (ID XXXXX), todavia, permaneceu inerte (ID XXXXX). 2. Nos termos do art. 29, I, do regimento interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do art. 31 do mesmo diploma legal, salvo nos casos de deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 3. Dispõe o art. 99 , § 2º , do CPC , é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários, em razão da regra prevista no sistema jurídico em vigor, onde aquele que pede deve provar o fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373 do CPC . 4. O agravante deixou de comprovar a situação de hipossuficiência e o recolhimento do preparo, restando deserto o recurso. 5. Recurso não conhecido. 6. Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099 /95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). 7. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002107575

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Decisão que indeferiu pedido de dano moral cuja quantificação veio formulada em emenda à inicial. Ré que, citada, permaneceu inerte, mesmo após intimada a se pronunciar acerca do pleito. Acolhimento do aditamento que se impõe, ante a ausência de oposição de óbice pela parte ré. Aplicação do art. 329 do CPC . Reforma do decisum. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-17.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inadmissibilidade. Agravante que foi intimada para recolhimento da taxa postal para intimação da parte agravada e permaneceu inerte. Inobservância ao disposto no artigo 4º, da Resolução nº 833/2004, do Conselho Superior da Magistratura. Recurso não conhecido.

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