Todavia, Permaneceu Inerte em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20068160001 PR XXXXX-95.2006.8.16.0001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    X APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485 , II E III , DO CPC )– IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE – 1.) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A POSSIBILIDADE DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUDICAR O SEU PRÓPRIO SUSTENTO – 2.) PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PELO CORREIO INFRUTÍFERA - DEVOLUÇÃO DA CARTA COM A INDICAÇÃO “MUDOU-SE”- DEVER DA PARTE DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPUNHA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-95.2006.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Roberto Antônio Massaro - J. 09.10.2020)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272726

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS PARA EXTINÇÃO PREENCHIDOS. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. APELANTE DEIXOU O PRAZO PARA MANIFESTAR TRANSCORRER EM SILÊNCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 -O magistrado a quo proferiu despacho no evento 17 dos autos originários determinando a intimação da parte Autora, por AR, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de até 5 dias. 2- O banco insurgente foi intimado pessoalmente, através de um de seus colaboradores, para dar o necessário e regular impulso processual, conforme se denota do Aviso de Recebimento - AR - colacionado ao evento 20 do processo relacionado, todavia permaneceu inerte. 3-Assim, a necessidade de intimação pessoal do autor para ser extinto o processo por abandono é providência que se aplica quando houve intimação para dar andamento ao feito pela via regular da comunicação dos atos processuais, por meio do advogado constituído nos autos, e o prazo se esvaiu sem cumprimento. 4- Não há que se falar em decisão surpresa, visto que o exequente foi devidamente intimado para providenciar as diligências necessárias para o correto e regular andamento do processo, sob pena de extinção do mesmo, e como já deveras demonstrado, permaneceu inerte. 5- Sentença mantida. Apelo conhecido e improvido. (Apelação Cível XXXXX-92.2021.8.27.2726, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 23/03/2022, DJe 01/04/2022 13:32:05)

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20118050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

    Jurisprudência • Sentença • 

    PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS E OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA... /C ALIMENTOS em que a parte Acionante foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e diligenciar o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito; todavia

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190209

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. Com efeito, um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos é efetivação do preparo, isto é, o pagamento das custas processuais devidas em razão da interposição deste meio de impugnação das decisões judiciais. No caso, o apelante não recolheu o preparo do recurso, buscando a concessão do benefício da gratuidade de justiça em sede recursal. Todavia, intimada a comprovar a situação de hipossuficiência, a parte permaneceu inerte, o que ensejou o indeferimento do pedido de gratuidade. Intimada a regularizar o preparo do recurso, a parte novamente permaneceu inerte, conforme se verifica da certidão de fls. 183. Dessa forma, considerando que o apelante deixou transcorrer in albis o prazo fixado para o recolhimento, o presente recurso mostra-se manifestamente inadmissível. Não conhecimento do recurso.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155120056

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT (LEI Nº 13.467 /2017). INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. A melhor exegese acerca do início do prazo para que seja verificada a existência da prescrição intercorrente prevista no § 1º do art. 11-A da CLT , é de que este se dá após o exequente deixar de cumprir determinação judicial, na fase de execução, quando devidamente intimado, já na vigência da Lei nº 13.467 /2017. No caso concreto, foi expedida intimação ao exequente em XXXXX-04-2019 (marcador 140 - ID. 1ed779d - Pág. 1), e por ele recebida em XXXXX-04-2019. Assim, o exequente foi regularmente intimado em XXXXX-04-2019, a fim de que tomasse providências para o prosseguimento da execução. Todavia, permaneceu inerte. Correta, pois, a sentença do marcador 141, proferida em XXXXX-05-2021 (após mais de 2 anos da data da intimação), que extinguiu a execução, com fundamento no art. 924 , inc. V , do CPC . Agravo a que se nega provimento.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20168272729

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS PARA EXTINÇÃO PREENCHIDOS. ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. APELANTE DEIXOU O PRAZO PARA MANIFESTAR TRANSCORRER EM SILÊNCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 -O magistrado a quo proferiu despacho no evento 101 dos autos originários determinando a intimação via correios ou mandado, da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, bem como para requerer o que de direito, sob pena de extinção (art. 485 , § 1º do CPC ). 2- O banco insurgente foi intimado pessoalmente, através de um de seus colaboradores, para dar o necessário e regular impulso processual, conforme se denota do Aviso de Recebimento - AR - colacionado ao evento 103 do processo relacionado, todavia permaneceu inerte. 3-Assim, a necessidade de intimação pessoal do autor para ser extinto o processo por abandono é providência que se aplica quando houve intimação para dar andamento ao feito pela via regular da comunicação dos atos processuais, por meio do advogado constituído nos autos, e o prazo se esvaiu sem cumprimento. 4- Não há que se falar em decisão surpresa, visto que o exequente foi devidamente intimado para providenciar as diligências necessárias para o correto e regular andamento do processo, sob pena de extinção do mesmo, e como já deveras demonstrado, permaneceu inerte. 5- Sentença mantida. Apelo conhecido e improvido. (Apelação Cível XXXXX-80.2016.8.27.2729, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 01/12/2021, DJe 13/12/2021 17:45:49)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-94.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável – Liquidação de Sentença- Decisão que reconheceu a litigância de má-fé do réu e lhe aplicou a multa no valor correspondente a 10 salários mínimos, em razão do não cumprimento da decisão que determinou a apresentação dos documentos solicitados pelo perito judicial - Inconformismo do réu, alegando, basicamente, o descabimento da multa aplicada, visto que tratam-se de documentos técnicos e específicos, os quais demandam de profissional capacitado e, devido ao fechamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive do escritório de contabilidade, em razão da pandemia, ficou impossibilitado de obtê-los – Descabimento – Réu que foi intimado por diversas vezes para a apresentação da documentação necessários para a realização da perícia e prosseguimento do feito, todavia, permaneceu inerte – Litigância de má-fé caracterizada - Multa aplicada de forma adequada – Recurso desprovido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050022 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Barreiras

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-09.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BEATRIZ ANDRADE SOUSA & CIA LTDA - ME Advogado (s): THIAGO TONHA CARDOSO APELADO: RYANNE DE SOUZA DIAS Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PRÉVIO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se o indeferimento de gratuidade judiciária de decisão agravável, nos explícitos termos do art. 1.015 , inciso V , do CPC . Entretanto, a Apelante não interpôs o cabível recurso de agravo de instrumento, o qual inclusive prescindiria de preparo até que a matéria fosse decidida pelo relator, conforme art. 99 , § 7º , CPC . 2. Com efeito, observa-se dos autos que a Apelante foi devidamente intimada por patrono habilitado para que trouxesse aos autos o comprovante de recolhimento das custas, todavia, permaneceu inerte, operando-se a preclusão consumativa. 3. Apelação conhecida e não provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-09.2013.8.05.0022 que tem como partes BEATRIZ ANDRADE SOUSA & CIA LTDA (Apelante) e RYANNE DE SOUZA DIAS (Apelado). Acordam os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à Apelação, de acordo com as razões do voto condutor. Sala de Sessões, data registrada em sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada/Relatora

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20044036117 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DO BENEFÍCIO. SALDO COMPLEMENTAR. EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. - Satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer pelo ente autárquico - É inviável a cobrança de parcelas em período posterior à conta liquidada e já quitada, posto que abarca interstício que não fora objeto da execução, devendo a requisição de saldo complementar ser pleiteada pelos interessados através de ação própria ou nas vias administrativas - Com efeito, caberia ao interessado exigir o cumprimento da obrigação de fazer, todavia, permaneceu inerte durante todo o processo executório de obrigação de pagar quantia certa, para tão somente agora pleitear a execução de saldo restante, sob a alegação de que o INSS não havia implantado a RMI revisada pelo título - A execução é uma sobre o direito vindicado, razão pela qual impossível a execução de saldo remanescente, tendo em vista que o limite temporal de apuração dos valores em atraso do título judicial se restringe ao período discutido nos embargos à execução - Apelação improvida.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20108160049 Astorga XXXXX-64.2010.8.16.0049 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PATRONO INTIMADO PARA REGULARIZAR O POLO ATIVO. INÉRCIA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 51 , V DA LEI 9.099 /95. RECURSO PREJUDICADO. 1. No caso dos autos, a morte do autor foi noticiada no evento 41. Em seguida (evento 42), seu patrono foi intimado para proceder com a sucessão processual, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como teve seu prazo renovado no mov. 58. Todavia, permaneceu inerte. 2. Destarte, em observância ao artigo 51 , V da Lei 9.099 /95 c/c artigo 485 , IV do CPC , o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. Neste sentido:DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO. NEGLIGÊNCIA DOS INTERESSADOS. ART. 76 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 51 , V DA LEI 9.099 /95. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-41.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 02.12.2021) DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSOS INOMINADOS. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO. NEGLIGÊNCIA DOS INTERESSADOS. ART. 76 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 51 , V DA LEI 9.099 /95. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-08.2019.8.16.0123 - Palmas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 17.09.2021) (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-64.2010.8.16.0049 - Astorga - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 13.06.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo