TJ-AL - Apelação Criminal XXXXX20228020058 Arapiraca
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. PROCEDêNCIA. TEMA REPETITIVO Nº 1087. NÃO INCIDÊNCIA NO FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR ELEVADO DO BEM FURTADO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a incidência da majorante do repouso noturno somente seria possível nas hipóteses de furto simples, sendo inaplicável nos casos de furto qualificado. Assim, constato elementos capazes de sustentar a tese apresentada pela Defesa, em relação ao afastamento da majorante do repouso noturno, devendo proceder-se Ao redimensionamento da pena do apelante. II- É possível o reconhecimento do furto privilegiado quando presentes a primariedade do acusado, o pequeno valor do objeto subtraído e a qualificadora for de natureza objetiva. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, pequeno valor é aquele que não excede um salário mínimo ao tempo da prática delitiva. Do mesmo modo, o Tribunal da Cidadania entende que a ausência de laudo de avaliação da coisa subtraída impede a incidência do privilégio, não sendo possível admitir, por mera presunção, que se trata de bem de pequeno valor. Precedentes. III- Recurso Parcialmente Provido. Unânime.