Valores Decorrentes da Recompra de Cft-e em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20195020605

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    Contudo, não há ilegalidade na penhora de crédito decorrente de recompra do CFT pelo FIES , a recompra desses títulos pela União disponibiliza valores que se incorporam ao patrimônio da entidade e não... Assim, prossiga-se com a penhora de eventuais créditos atuais e futuros (até o limite do valor exequendo) de titularidade das executadas decorrentes de recompra de CFT pelo FIES , expedindo-se, para tanto... Os CFTs (Certificados Financeiros do Tesouro Série-E, custodiados pela CEF e com emissão vinculada e destinação específica - caput do art. 10 e § 3º da Lei 10.260 /2001), são títulos de crédito que se

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029127-38.2021.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: UNIÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PIAGET - UNIPIAGET E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES DECORRENTES DA RECOMPRA DE CFT-E. PENHORABILIDADE. I. Impenhorabilidade prevista no art. 833 , IX do CPC que não se aplica ao valor correspondente a recompra dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E). Precedentes. II. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-21.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferiu o pedido de penhora dos créditos da executada junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil (FNDE). Irresignação - Reforma necessária. Inaplicabilidade do artigo 833 , inciso IX , NCPC , à hipótese sub judice. Com efeito, o pedido do exequente não envolve a penhora de recursos públicos destinados às instituições de Ensino Superior IES, consubstanciado nos Certificados Financeiros do Tesouro, Serie E, mas, sim, a constrição dos valores oriundos da recompra pelo FIES desses títulos. De rigor anotar a distinção entre os Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) repassados às Instituições de Ensino Superior (IES) e os valores resultantes da recompra pelo FIES dos referidos títulos. Nesse passo, somente são impenhoráveis os recursos públicos destinados às instituições de ensino superior (IES), no âmbito do FIES , consubstanciados nos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), e não o resultado da recompra. Precedentes jurisprudenciais, inclusive deste E. Tribunal de Justiça. Recurso provido.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145030053 MG XXXXX-44.2014.5.03.0053

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    FIES . RECOMPRA TÍTULOS CFT-e. Nos termos da Lei 10.260 /01, os créditos decorrentes da recompra de títulos CFT-e serão utilizados para pagamento das contribuições previdenciárias ou ainda para quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    TUTELA PROVISÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DO FIES . RECOMPRA DE CFT-E PELO FNDE. IMPENHORABILIDADE. Os créditos decorrrentes do FIES , ainda que provenientes de recompra de CFT-E pelo FNDE, são impenhoráveis.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-62.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exceção de pré-executividade. Penhora de valores Bloqueio de valores de titularidade da instituição de ensino superior executada perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Alegação de impenhorabilidade. Art. 833 , IX , do Código de Processo Civil . Créditos recebidos pela instituição financeira em razão da recompra de "Certificados Financeiros do Tesouro, Série E (CFT-E)" pelo FNDE. Possibilidade de penhora. Precedentes do STJ. Agravo não provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20075010018

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. FIES -CFT-E. FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. RECOMPRA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. PENHORABILIDADE. Consideram-se impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, na forma do comando emanado do inciso IX do artigo 833 do CPC . Os requisitos legais para a declaração de impenhorabilidade - (a) a origem pública dos recursos recebidos e (b) destinação também pública para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social - constituem os fatos impeditivos do direito almejado pelo credor - a satisfação da obrigação -, de modo que é da executada o ônus da prova quanto à vinculação da totalidade dos valores bloqueados ou penhorados a algum desembolso efetuado pela Administração Pública e de que tal desembolso se destinava ao desempenho de atividade com finalidade social, de natureza pública. Ocorre que os valores recebidos decorrentes da recompra dos títulos da dívida pública não se tratam de recursos públicos para aplicação compulsória em educação, razão pela qual podem ser penhorados.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1633314

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. CRÉDITOS VINCULADOS AO FIES . DISTINÇÃO. VALORES DECORRENTES DA RECOMPRA DE CFT-E. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO A FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 833 , IX , do Código de Processo Civil ( CPC ), são impenhoráveis ?os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social?. 2. Com relação aos recursos destinados às instituições de ensino superior, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies , há que se fazer a distinção entre os Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) e os valores resultantes do procedimento de recompra previsto no art. 13 da Lei 10.260 /2001. 3. Não são passíveis de penhora os Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) repassados às instituições de ensino superior, já que se enquadram perfeitamente na hipótese do art. 833 , IX , do Código de Processo Civil : destinam-se exclusivamente ao pagamento dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do Fies (art. 9º da Lei 10.260 /2001). 4. De outro lado, os créditos resultantes do procedimento de recompra previsto no art. 13 da Lei 10.260 /2001 podem ser aplicados livremente pelas instituições de ensino superior. Por não estarem vinculados compulsoriamente à educação, podem ser objeto de penhora. 5. Como não são oriundos das atividades típicas de instituição de ensino, os créditos decorrentes do procedimento de recompra previsto no art. 13 da Lei 10.260 /2001 não podem ser equiparados ao faturamento para fins de penhora. Afastam-se as disposições do art. 866 do Código de Processo Civil . 6. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Prestação de serviços educacionais. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela Agravante sob o fundamento de que a penhora não recaiu sobre valores advindos do FIES , repassados pelo FNDE, mas, sim, sobre aqueles decorrentes da recompra dos CFT-E, que são incorporados ao patrimônio da instituição de ensino e podem ser aplicados de acordo com a conveniência desta, sem qualquer ingerência do Poder Público. Pleito recursal insistindo na impenhorabilidade dos títulos CFT-E, uma vez que estão protegidos sob o manto da impenhorabilidade, prevista no artigo 833 , inciso IX , do Código de Processo Civil . Argumentos recursais que não prosperam. Decisão agravada irretocável, solidamente fundamentada. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao receber os valores decorrentes da recompra dos CFT-E, as instituições de ensino incorporam essa verba ao patrimônio, podendo aplicá-la da forma que melhor atenda aos seus interesses, não havendo nenhuma ingerência do poder público ( Recurso Especial nº 1.761.543 ). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-61.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c.c. perdas e danos. Em que pese a impenhorabilidade de valores advindos do FIES para instituição de ensino superior privada, no caso dos autos discute-se quantia decorrente da recompra dos CFT-E, títulos públicos usados para quitação de impostos e outros tributos federais, que são incorporados ao patrimônio da instituição de ensino e podem ser aplicados de acordo com a conveniência desta, sem qualquer ingerência do poder público. Cabimento da constrição. Julgados do STJ e do TJSP. Recurso não provido.

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