Valores Decorrentes da Recompra de Cft-e em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : MSCIV XXXXX20215180000 GO XXXXX-10.2021.5.18.0000

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    PENHORA DE FATURAMENTO. CRÉDITO DECORRENTE DE RECOMPRA DO CFT-E PELO FIES . Não há ilegalidade na decisão do juiz monocrático que determinou a penhora de repasses do FIES , especialmente porque constatado que se trata, em verdade, de crédito decorrente de recompra do CFT-E pelo FIES e não de recursos públicos recebidos do FIES pelas instituições privadas de ensino superior, consubstanciados no CFT-E, esses últimos impenhoráveis. Segurança denegada. (TRT18, MSCiv - XXXXX-10.2021.5.18.0000 , Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, TRIBUNAL PLENO, 13/09/2021)

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010431 RJ

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    Penhorabilidade. A verba recebida pela operação de recompra do título público (CFT-E) tem por objeto remunerar a Instituição de Ensino pelos gastos efetuados com os alunos do FIES , passando a integrar seu patrimônio privado, não se enquadrando, por essa razão, na hipótese do inciso IX do artigo 833 do CPC/2015 .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. VALORES CONSUBSTANCIADOS EM CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO - SÉRIE E (CFT-E) NO ÂMBITO DO FIES . IMPENHORABILIDADE. VALORES ORIUNDOS DE RECOMPRA DOS CERTIFICADOS FINANCEIROS DO TESOURO - SÉRIE E (CFT-E). PENHORABILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 21/1/2020 e concluso ao gabinete em 8/6/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) está caracterizada negativa de prestação jurisdicional; e b) é possível a penhora dos valores oriundos da recompra dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) pelo Fundo de Financiamento Estudantil- FIES . 3- O recebimento, pelas instituições de ensino superior, dos Certificados Financeiros do Tesouro ? Série E (CFT-E) está condicionado à efetiva prestação de serviços educacionais aos alunos beneficiados pelo financiamento estudantil, sendo, inclusive, vedada a sua negociação com outras pessoas jurídicas de direito privado (art. 10 , § 1º , da Lei 10.260 /01). 4- O intuito de fazer prevalecer o interesse coletivo em relação ao interesse particular justifica a previsão de impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, prevista no art. 833 , IX , do CPC/15 . 5- Para efeitos de incidência do inciso IX do art. 833 do CPC/15 , é imprescindível distinguir, de um lado, os Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) repassados às Instituições de Ensino Superior (IES), e, de outro, os valores resultantes da recompra pelo FIES dos referidos títulos. 6- São impenhoráveis os recursos públicos destinados às instituições de ensino superior (IES), no âmbito do FIES , consubstanciados nos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E). 7- São penhoráveis, por outro lado, os valores oriundos da recompra pelo FIES dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), notadamente porque há disponibilidade plena sobre tais verbas. 8- Recurso especial provido.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20195020605

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    Contudo, não há ilegalidade na penhora de crédito decorrente de recompra do CFT pelo FIES , a recompra desses títulos pela União disponibiliza valores que se incorporam ao patrimônio da entidade e não... Assim, prossiga-se com a penhora de eventuais créditos atuais e futuros (até o limite do valor exequendo) de titularidade das executadas decorrentes de recompra de CFT pelo FIES , expedindo-se, para tanto... Os CFTs (Certificados Financeiros do Tesouro Série-E, custodiados pela CEF e com emissão vinculada e destinação específica - caput do art. 10 e § 3º da Lei 10.260 /2001), são títulos de crédito que se

  • TRT-10 - XXXXX20095100111 DF

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    1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVEDORA. PENHORA SOBRE RECURSOS PROVENIENTES DO FIES . POSSIBILIDADE. Uma vez repassados os recursos provenientes do Fundo de Financiamento de Ensino Superior ( FIES ), seja por dinheiro, seja por título da dívida pública, a instituição de ensino passa a ter discricionariedade sobre o crédito proveniente do financiamento a estudantes beneficiados pelo FIES . A possibilidade de penhora sobre esses valores está amparada nos arts. 591 e 655 , IX, do CPC , bem como na prioridade do crédito trabalhista, de natureza alimentar (art. 649 , § 2º, do CPC ). Recurso conhecido e desprovido.I –

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20164047111 RS XXXXX-50.2016.4.04.7111

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    ADMINISTRATIVO. FIES . ADITAMENTOS DE RENOVAÇÃO DE CONTRATOS. CRONOGRAMA DE REPASSE E RECOMPRA DE CFT -E (Certificado Financeiro do Tesouro - Série E). legitimidade passiva da União. A União detém legitimidade para figurar no polo passivo de lide que versa sobre o FIES . Os repasses relativos aos encargos educacionais decorrentes de financiamentos concedidos através do FIES devem ocorrer mensalmente. Outrossim, preenchidos os requisitos, a IES tem direito de participar dos processos de recompra de CFT-E com observância do cronograma específico previsto para o período.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CFT-E E VALORES DECORRENTES DE RECOMPRA. PENHORABILIDADE. I - Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) que são utilizados para o pagamento de contribuições previdenciárias e, não havendo débitos de caráter previdenciário, podem ser utilizados para pagamento de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da penhorabilidade dos CFT-E em demandas executivas fiscais ajuizadas para cobrança de créditos previstos no art. 10 e § 3º da Lei nº 10.260 /01. Precedente da Corte. II - Hipótese dos autos de execução fiscal ajuizada para a cobrança de créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Penhora de Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E) que se admite. III - Impenhorabilidade prevista no art. 833 , IX do CPC que também não se aplica ao valor correspondente a recompra dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E). Precedentes. IV- Recurso desprovido.

  • TRT-18 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCIV XXXXX20215180000 GO XXXXX-55.2021.5.18.0000

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    "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITOS VINCULADOS AO FIES . IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA TURMA DO STJ. DISTINÇÃO. VALORES DECORRENTES DA RECOMPRA DE CFT-E. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 833 , IX , DO CPC/2015 . PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284 /STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir, além da necessidade de redução do percentual de constrição do faturamento, a possibilidade, ou não, de penhora de recursos oriundos de recompra do FIES , ante a sua aplicabilidade compulsória na área da educação. 2. Conforme a legislação de regência, na medida em que há a prestação do serviço educacional, os títulos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), emitidos pelo Tesouro Nacional, são repassados às Instituições de Ensino Superior (IES) para pagamento exclusivo de contribuições sociais previdenciárias e, subsidiariamente, dos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (art. 10 , caput e § 3º, da Lei n. 10.260 /2001). 2.1. Após o pagamento dos referidos débitos previdenciários e tributários, o FIES recomprará os valores de titularidade das instituições de ensino que eventualmente sobrepujam as obrigações legalmente vinculadas, resgatando os títulos CFT-E junto às mantenedoras das IES, e entregará o valor financeiro equivalente ao resgate, atualizado pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). 2.2. A Terceira Turma do STJ firmou a tese de que os recursos públicos recebidos por instituição de ensino superior privada são impenhoráveis, pois são verbas de aplicação compulsória em educação. Precedentes. 2.3. Contudo, deve-se fazer uma distinção entre os valores impenhoráveis e aqueles penhoráveis. Os certificados emitidos pelo Tesouro Nacional (CFT-E), de fato, não são penhoráveis, haja vista a vinculação legal da sua aplicação " (TRT18 (TRT18, MSCiv - XXXXX-55.2021.5.18.0000 , Rel. CESAR SILVEIRA, TRIBUNAL PLENO, 11/04/2022)

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES DECORRENTES DA RECOMPRA DE CFT-E. PENHORABILIDADE. I- Impenhorabilidade prevista no art. 833 , IX do CPC que não se aplica ao valor correspondente a recompra dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E). Precedentes. II- Recurso provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029127-38.2021.4.03. 0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: UNIÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PIAGET - UNIPIAGET E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES DECORRENTES DA RECOMPRA DE CFT-E. PENHORABILIDADE. I. Impenhorabilidade prevista no art. 833 , IX do CPC que não se aplica ao valor correspondente a recompra dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E). Precedentes. II. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

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