Verba de Caráter Remuneratório em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-82.2022.8.26.0000

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    FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Decisão que fixou alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do réu, estabelecendo o âmbito de incidência da pensão. Irresignação do autor alimentando. Majoração da pensão para 30% dos rendimentos líquidos do agravado. Binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 , § 1º , CC ). Percentual incidente sobre os rendimentos líquidos, o que inclui verbas de caráter remuneratório, mesmo que não habitual, com exclusão apenas de IRPF, INSS, FGTS, e às parcelas de natureza indenizatória, como verbas rescisórias - apenas na parte relativa às verbas indenizatórias -, férias indenizadas e PLR. Alimentos fixados em 50% do salário mínimo, para os casos de desemprego ou trabalho informal, para atendimento ao artigo 1.703 do Código Civil . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-57.2021.8.26.0053

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    Policial Militar – Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar nº 1.227 /2013 – Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial – Inteligência do artigo 1º , § 1º - Verba de caráter remuneratório – Incidência do imposto de renda prevista no art. 153 , inciso III , da Constituição Federal , bem como no artigo 43 , do CTN – Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros – Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual nº 17.293/2020 – Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-33.2021.8.26.0053

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    Policial Militar – Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar nº 1.227 /2013 – Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial – Inteligência do artigo 1º , § 1º - Verba de caráter remuneratório – Incidência do imposto de renda prevista no art. 153 , inciso III , da Constituição Federal , bem como no artigo 43 , do CTN – Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros – Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual nº 17.293/2020 – Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260053 SP XXXXX-78.2020.8.26.0053

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    Policial Militar – Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar nº 1.227 /2013 – Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial – Inteligência do artigo 1º , § 1º - Verba de caráter remuneratório – Incidência do imposto de renda prevista no art. 153 , inciso III , da Constituição Federal , bem como no artigo 43 , do CTN – Descontos em conformidade com a Súmula nº 463 do STJ - Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros – Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual nº 17.293/2020 – Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-79.2021.8.26.0053

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    Policial Militar – Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar nº 1.227 /2013 – Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial – Inteligência do artigo 1º , § 1º - Verba de caráter remuneratório – Incidência do imposto de renda prevista no art. 153 , inciso III , da Constituição Federal , bem como no artigo 43 , do CTN – Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros – Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual nº 17.293/2020 – Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260053 SP XXXXX-28.2022.8.26.0053

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    Policial Militar – Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar nº 1.227 /2013 – Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial – Inteligência do artigo 1º , § 1º - Verba de caráter remuneratório – Incidência do imposto de renda prevista no art. 153 , inciso III , da Constituição Federal , bem como no artigo 43 , do CTN – Descontos em conformidade com a Súmula nº 463 do STJ - Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros – Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual nº 17.293/2020 – Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260405 SP XXXXX-51.2022.8.26.0405

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    POLICIAL MILITAR - DEJEM – Pretensão de exclusão da verba da base de cálculo do imposto de renda – Alegação de ter caráter indenizatório – Impossibilidade - Verba de caráter remuneratório – Inteligência do art. 43 do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 463 do Superior Tribunal de Justiça - Inconstitucionalidade da alteração legislativa promovida pela Lei Estadual Paulista nº 17.293 /2020 no art. 3º da Lei Complementar Estadual Paulista nº 1.227 /2013 – Impossibilidade, ademais, de aplicação retroativa da referida lei – Inviabilidade da legislação local conferir determinada qualidade ao valor recebido pelo servidor para fins de não incidência de tributo federal – Inteligência do art. 110 do Código Tributário Nacional – Precedentes – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 SP XXXXX-50.2021.8.26.0053

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    Policial Militar – Pretensão à exclusão e restituição dos descontos de Imposto de Renda sobre a verba denominada DEJEM – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial, instituída pela Lei Complementar nº 1.227 /2013 – Verba decorrente do cumprimento de 8 (oito) horas contínuas de atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, da área da saúde, de bombeiros e de defesa civil fora da jornada norma de trabalho policial – Inteligência do artigo 1º , § 1º - Verba de caráter remuneratório – Incidência do imposto de renda prevista no art. 153 , inciso III , da Constituição Federal , bem como no artigo 43 , do CTN – Descontos em conformidade com a Súmula nº 463 do STJ - Lei Complementar 17.293/2020 que se aplica a fatos geradores futuros – Ausência do interesse de agir - Admissibilidade dos descontos no período anterior a Lei Estadual nº 17.293/2020 – Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. Recurso não provido.

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