TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-82.2022.8.26.0000
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Decisão que fixou alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do réu, estabelecendo o âmbito de incidência da pensão. Irresignação do autor alimentando. Majoração da pensão para 30% dos rendimentos líquidos do agravado. Binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 , § 1º , CC ). Percentual incidente sobre os rendimentos líquidos, o que inclui verbas de caráter remuneratório, mesmo que não habitual, com exclusão apenas de IRPF, INSS, FGTS, e às parcelas de natureza indenizatória, como verbas rescisórias - apenas na parte relativa às verbas indenizatórias -, férias indenizadas e PLR. Alimentos fixados em 50% do salário mínimo, para os casos de desemprego ou trabalho informal, para atendimento ao artigo 1.703 do Código Civil . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.