TRT-8 - EDCiv XXXXX20225080012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Tendo a decisão embargada afirmado expressamente a inexistência da verdadeira distinção da tese vinculante firmada pelo STF, considerando inexigível o título executivo no qual se funda a ação executiva, rejeita-se a alegação de omissão do v. Acórdão embargado. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-08.2022.5.08.0012 EDCiv; Data: 14/06/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )