TJ-MT - XXXXX20178110003 MT
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA – OMISSÃO RECONHECIDA – OMISSÃO QUANTO A DATA DE INÍCIO DO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO E A SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA - ACOLHIMENTO DO RECURSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO . 1. Os Embargos de Declaração são viáveis quando presentes as hipóteses restritas de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão. 2. Verificando-se que não constou do decisum quanto a data de início do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, é imperioso corrigir a omissão apontada no decisum impugnado, para fazer constar a referida data.