Cerveja com Corpo Estranho em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260229 Hortolândia

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    Cerceamento de defesa. Inocorrência. Avaliação acerca da necessidade de maior elasticidade probatória que constitui faculdade do órgão julgador. Princípio do livre convencimento motivado (artigos 370 e 371 do CPC ). Pretendida nulidade do julgado que requer a identificação em concretude de prejuízo processual. Aplicação do adágio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Preliminar rejeitada Código de Defesa Do Consumidor . Aplicabilidade. Cuidando-se de relação de consumo, a solução, ainda que no ambiente técnico da dúvida, deve ser aquela mais favorável ao consumidor, notadamente em face dos princípios da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica. Reconhecimento da relação consumerista, porém, que não implica a imediata inversão do ônus da prova, com base no art. 6º , VIII , do CDC . Demonstração de verossimilhança nas alegações necessária. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS - AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO - Aquisição de alimento impróprio para o consumo (prazo de validade expirado). Art. 18 , § 6º , I , do CDC que estabelece presunção juris et de jure de que o produto com prazo de validade expirado é impróprio para o consumo. Comercialização de alimentos fora do prazo de validade que, outrossim, caracteriza crime contra as relacoes de consumo , tipificado no art. 7º da Lei nº 8.137 /90, e conduta também punível na esfera administrativa estadual, mediante a apreensão das mercadorias e imposição de multa calculada sobre o faturamento bruto da empresa infratora (art. 2º, § 1º, II, 'a', e art. 33 da Portaria Normativa Procon nº 45/2015), tratando-se de infração classificada dentre as de maior potencial ofensivo (Portaria Normativa Procon nº 45/2015) por representar risco à saúde dos consumidores. Especificação do prazo de validade dos alimentos que considera questões de saúde e de segurança, consoante avaliações técnicas e estudos de estabilidade (Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos - Guia n. 16, versão 1, de 5 de outubro de 2018, editado pela ANVISA). Fabricante de alimentos industrializados embalados que, ao indicar o prazo de validade no respectivo rótulo, está declarando que a partir de determinada data tal alimento torna-se impróprio para o consumo em razão de sua deterioração natural, não se tratando de prazo aleatório, mas daquilo que normalmente se espera dentro de condições normais de armazenamento e transporte. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - Temática ainda não pacificada nesta E. Corte. Existência de linha hermenêutica no sentido de que somente é cabível a indenização por danos morais quando demonstrada a ingestão do alimento impróprio para o consumo, e que este causou mal à saúde do consumidor. Em sentido oposto, há precedentes admitindo a caracterização de lesão de ordem moral em face do risco à saúde do consumidor exposto ao alimento impróprio para consumo. Acolhimento do entendimento de ocorrência de dano moral em hipóteses tais na medida em que dentre os direitos de personalidade, insere-se o direito humano fundamental à alimentação adequada e saudável, o qual sofre lesão quando há exposição da pessoa humana ao consumo de alimento insalubre, infringindo a segurança que normalmente se espera de tal gênero de produtos. Emenda Constitucional nº 64 /2010 que elevou o direito à alimentação à condição de direito social, regulamentado pelo Decreto nº 7.272 /2010, o qual expressamente consigna que deve ser assegurado o direito à alimentação adequada e saudável. Premissas normativas que permitem concluir que a exposição da autora a alimento insalubre consubstancia ofensa a direito de personalidade, tenha ou não havido enfermidade como consequência de sua ingestão, ressalvando-se que eventuais complicações à saúde referem-se à extensão do dano e à quantificação da respectiva indenização, não condicionando à caracterização de lesão de ordem moral. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Indenização mantida. Taxa SELIC inaplicável para fins de cálculo dos consectários incidentes sobre a indenização. Recurso desprovido.

    Encontrado em: AQUISIÇÃO DE CERVEJA COM CORPO ESTRANHO. NÃO INGESTÃO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL... PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1... com corpo estranho ao produto vendido é suficiente para a configuração do dano moral. 3

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  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20208260344 Marília

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    Chegou às 10:30h da manhã e depois de um tempo, começou a tomar umas cervejas no local, ficando até mais o menos 19h das noite... Foi muito estranho, acredita que o pessoal estava muito alterado pelo consumo de bebida alcoólica. Não viu Renato agredir o "Cachoeira"... Não passou por exame de corpo de delito complementar. Nunca tinha visto o acusado

  • TJ-GO - XXXXX20218090105

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CP . ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. 1- Comprovadas a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria, é improcedente a pretensão visando à absolvição sumária ou a despronúncia. 2- O pedido de internação compulsória deve ser endereçado ao juízo de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.

    Encontrado em: No local, encontraram o corpo no chão, aparentemente em óbito. Realizaram diligências, quando José Cláudio apareceu dizendo que havia visto o fato e quem realizou os disparos... Já tinha visto Matias (José Cláudio) no Bar do Ari, ele era "tornozelado", mas naquela noite estava sem o equipamento, o que achou estranho. Richarlysson nunca tinha visto... Depois o ofendido chegou, sozinho, pediu uma cerveja e uma dose e lhe entregou uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240020

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-88.2019.8.24.0020 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli , Terceira Vice-Presidência, j. 14-06-2024).

    Encontrado em: AQUISIÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA (CERVEJA) COM CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO... Na hipótese dos autos, a simples comercialização de produto contendo corpo estranho possui as mesmas consequências negativas à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita... A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo

  • TRT-3 - ROT XXXXX20175030142

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    LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. Este Eg. Regional, ao editar a Tese Jurídica Prevalecente n. 16, pacificou o entendimento de que "os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B , I, da CLT , configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença".

    Encontrado em: laboral até 31 de Janeiro de 2015 , conforme estabelece a NR-15, Anexo n.º 13, da Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho. [...] 9 - CONCLUSÃO PERICIAL Analisando os dados contidos no corpo... ele permanecia de 10 a 15 minutos lá dentro cada vez que entrava; que ele não usava equipamento contra o frio nas suas atividades; que o reclamante pegava produtos na câmara fria para adicionar na cerveja

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228110101

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ESBULHO POSSESSÓRIO, ROUBO MAJORADO, TORTURA MAJORADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, PARA CONDENAR TRÊS DOS ACUSADOS E ABSOLVER OS OUTROS QUATRO – IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS CONDENADOS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSOS DEFENSIVOS – 1. PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA DE UM DOS CONDENADOS – ALEGADA A SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA SENTENCIANTE – REJEIÇÃO – JUÍZA QUE HAVIA SE AUTODECLARADA SUSPEITA NO INÍCIO DO PROCESSO, POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO, E REASSUMIU A CONDUÇÃO DO FEITO APÓS O ESVAIMENTO DA CAUSA ENSEJADORA DA SUSPEIÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E DO TJMT – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – 2. RÉUS CONDENADOS PELOS CRIMES DE ESBULHO POSSESSÓRIO, ROUBO, TORTURA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO QUE PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE DOS DELITOS E AUTORIAS AMPLAMENTE COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS E DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS TRÊS OFENDIDOS – DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO POR OUTROS MORADORES DA REGIÃO ONDE SE DERAM OS FATOS E PELOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES QUE DILIGENCIARAM NO CASO – UMA DAS VÍTIMAS QUE GRAVOU LIGAÇÃO POR VÍDEO, DA QUAL SE PODE EXTRAIR O ENVOLVIMENTO E O DOLO DOS AGENTES NOS CRIMES – SUFICIÊNCIA – INSUBSISTÊNCIA DAS NEGATIVAS DE AUTORIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – 3. RÉUS CONDENADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUE VINDICAM A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – POSSIBILIDADE – APENAS DOIS RÉUS FORAM CONDENADOS PELO CRIME DO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À IDENTIDADE DO (S) TERCEIRO (S) INTEGRANTES E QUANTO AO LIAME ASSOCIATIVO MANTIDO ENTRE ESTE (S) E A DUPLA CONDENADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL ENTRE AMBOS OS CONDENADOS QUE TAMPOUCO RESTOU DEMONSTRADO A CONTENTO – PLURALIDADE DE DELITOS PRATICADOS EM CONCURSO QUE, POR SI SÓ, NÃO ATESTA O VÍNCULO PERENE – DÚVIDA QUANTO À PRESENÇA DE ELEMENTARES OBJETIVAS E SUBJETIVAS DO TIPO PENAL – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUE SE IMPÕE – PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DAS DEFESAS – 4. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – INVIABILIDADE – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE DEIXAM NÍTIDO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL – MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA QUE SE IMPÕE – 5. DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NO CRIME DE ROUBO – INDEFERIMENTO – EMPREGO DOS ARMAMENTOS SATISFATORIAMENTE DELINEADOS – NARRATIVA JUDICIAL DAS VÍTIMAS E APREENSÃO DOS ARTEFATOS BÉLICOS PELA POLÍCIA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EFICIÊNCIA DAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES – 6. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PERTINENTE À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, NO DELITO DE ROUBO – POSSIBILIDADE – RAPTO DO OFENDIDO E MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO QUE OCORRERAM APÓS A SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL, MAS COM O INTUITO DE VIABILIZAR A CONTINUIDADE DO CRIME DE TORTURA – CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA QUE, IN CASU, GUARDA RELAÇÃO COM OS ATOS DE SEVÍCIA E NÃO COM A SUBTRAÇÃO DOS VEÍCULOS PROPRIAMENTE DITA – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, NO CRIME DE ROUBO, QUE DEVE SER AFASTADA, SOB PENA DE BIS IN IDEM COM A MAJORANTE DO SEQUESTRO, NO DELITO DE TORTURA – EXTENSÃO EX OFFICIO AO CONDENADO QUE NÃO RECORREU NESTE PONTO – ART. 580 DO CPP – 7. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TORTURA-PROVA PARA LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – IMPROCEDÊNCIA – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇAS PERPETRADAS CONTRA A VÍTIMA, COMO MEIO DE LHE INFLIGIR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, PARA OBTER INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO E CONFISSÃO DO OFENDIDO – ELEMENTOS ESPECIALIZANTES QUE FAZEM CONFIGURAR O TIPO ESPECÍFICO DE TORTURA E AFASTAM AS NORMAS GENÉRICAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – 8. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO SEQUESTRO, NO CRIME DE TORTURA – IMPERTINÊNCIA – AGENTES QUE, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, ABDUZIRAM O OFENDIDO, LEVARAM-NO PARA LOGRADOURO DIVERSO E O MANTIVERAM EM CATIVEIRO POR HORAS, PARA QUE PUDESSEM PROSSEGUIR COM OS ATOS DE SEVÍCIA – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – 9. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – CORRELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS NÃO EVIDENCIADA – PORTE E TRANSPORTE DOS ARMAMENTOS QUE NÃO SE EXAURIRAM NA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL – DEPOIMENTOS PRESTADOS POR TESTEMUNHAS E INFORMANTE, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, QUE ATESTAM O EMPREGO DO MATERIAL BÉLICO EM OCASIÕES DISTINTAS DOS FATOS SUB JUDICE – 10. DESCLASSIFICAÇÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 , LEI N.º 10.826 /03) PARA POSSE IRREGULAR (ART. 12 , LEI N.º 10.826 /03)– DESCABIMENTO – EMBORA OS ARMAMENTOS TENHAM SIDO APREENDIDOS NO LOCAL DE TRABALHO DOS CONDENADOS, ESTES NÃO ERAM OS TITULARES NEM RESPONSÁVEIS LEGAIS DA FAZENDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI N.º 10.826 /03 – AGENTES QUE PORTARAM E TRANSPORTARAM OS ARMAMENTOS EM OUTROS LOGRADOUROS – PORTE ILEGAL CONFIGURADO – 11. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES OU CONTINUIDADE DELITIVA, EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL – INVIABILIDADE – PLURALIDADE DE CONDUTAS, REVESTIDAS DE DESÍGNIOS PRÓPRIOS E AUTÔNOMOS – DELITOS DE DIFERENTES ESPÉCIES – PRESERVAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL – 12. RECLAMADA A REDUÇÃO DAS PENAS BÁSICAS AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – ‘CONSEQUÊNCIAS’ DO DELITO DE ROUBO DEPRECIADAS ATRAVÉS DA MIGRAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 157 , § 2.º , V , DO CP – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA EM GRAU RECURSAL – NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL QUE SE IMPÕE, COM REFLEXOS NAS PENAS DOS TRÊS CONDENADOS – ‘CULPABILIDADE’ DE UM DOS CONDENADOS, NO DELITO DE RECEPTAÇÃO, NEGATIVADA MEDIANTE FUNDAMENTO INIDÔNEO – MODULAR NEUTRALIZADA – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA – DESVALOR MANTIDO – 13. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE – AGENTE QUE NÃO ADMITIU, NEM PARCIALMENTE, NENHUM DOS CRIMES PELOS QUAIS FOI CONDENADO – 14. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O ÔNUS QUE DEVE SER NOTICIADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – 15. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPROCEDÊNCIA – ART. 804 DO CPP – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – 16. LIBERDADE PROVISÓRIA POSTULADA POR UM DOS CONDENADOS – INDEFERIMENTO – SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – RISCO À ORDEM PÚBLICA – RÉU QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE O CURSO DO PROCESSO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – 17. RETIFICAÇÃO DAS PENAS DE MULTA – PROCEDÊNCIA – NECESSÁRIA A PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE CUMULATIVAMENTE IMPOSTAS – ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 33 DA TCCR/TJMT – EXTENSÃO EX OFFICIO AO CONDENADO QUE NÃO RECORREU NESTE PONTO – ART. 580 DO CPP – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 18. VINDICADA A CONDENAÇÃO DOS QUATRO RÉUS ABSOLVIDOS DOS CRIMES DE ESBULHO POSSESSÓRIO, ROUBO, TORTURA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA DUVIDOSA – ACUSADOS ABSOLVIDOS QUE TRABALHAVAM E PERNOITAVAM NA FAZENDA ONDE OS EXECUTORES DOS CRIMES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE – DENUNCIADOS QUE NÃO FORAM RECONHECIDOS POR NENHUMA DAS VÍTIMAS, NÃO FORAM ENREDADOS NA EMPREITADA ILÍCITA PELAS TESTEMUNHAS, INFORMANTE E POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO, TAMPOUCO FORAM IMPLICADOS PELAS FILMAGENS EXISTENTES NOS AUTOS – INCERTEZA QUANTO À COAUTORIA DELITIVA QUE DEVE SER SOLVIDA EM PROL DOS INCREPADOS – IN DUBIO PRO REO – 19. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA POR JOÃO ÍRIS. NO MÉRITO, RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU ARISTIDES DESPROVIDOS. RECURSOS DOS RÉUS JOÃO ÍRIS E DOUGLAS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM PROVIDÊNCIAS EX OFFICIO E REFLEXOS SOBRE AS PENAS DOS TRÊS CONDENADOS. 1. O juiz, caso não se sinta em condições - obedecendo sua consciência - de presidir determinado processo, pode declarar sua suspeição por motivo de foro íntimo, podendo reavaliar se persiste ou não a causa ensejadora da declaração de suspeição, a qual, caso cessada, permite o seu retorno à condução do feito, exatamente como ocorreu na hipótese, não havendo assim o que se falar em nulidade, especialmente se não demonstrado o prejuízo acarretado à parte, nos moldes do art. 563 do CPP . Precedentes do STJ e do TJMT. 2. Deve ser ratificada a sentença que condenou o réu ARISTIDES pelos crimes de esbulho possessório, roubo majorado e tortura majorada, assim como condenou os réus JOÃO ÍRIS e DOUGLAS pelos mesmos delitos e, ainda, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação. Isto porque, a coautoria dos recorrentes está amplamente comprovada através do reconhecimento de uma das vítimas e das declarações judiciais dos três ofendidos, bem como dos depoimentos prestados em juízo por outros moradores das redondezas do assentamento rural onde os fatos tiveram início, pelos policiais militares que participaram do resgate da primeira vítima no cativeiro e pelos policiais civis que oficiaram nas investigações, além das filmagens feitas por um dos ofendidos, das quais é possível extrair tanto o envolvimento quanto o dolo dos agentes na empreitada delitiva. 3. Por outro lado, considerando que apenas JOÃO ÍRIS e DOUGLAS restaram condenados pelo delito de associação criminosa, à míngua de provas capazes de atestar o liame associativo perene porventura mantido entre os terceiro (s) não identificado (s) e os dois réus condenados, tampouco existindo prova cabal nos autos de que a dupla condenada se ajuntou com o vínculo associativo permanente e estável voltado ao desiderato de cometer reiteradas infrações penais habitualmente, a dúvida quanto à presença de elementares objetiva e subjetiva do art. 288 do Código Penal deve ser resolvida em favor dos réus, com as suas consequentes absolvições do delito de associação criminosa. 4. Constatando-se, a partir das declarações das vítimas, que a subtração dos veículos foi consumada mediante o emprego de violência e grave ameaça à pessoa, não há o que se falar de desclassificação do delito de roubo para furto. 5. A narrativa judicial do primeiro ofendido deixa nítido o uso de

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.098691-9/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES - DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RECURSO ADEQUADO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - DECISUM QUE DEVE SER IMPUGNADO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO OU APELAÇÃO CRIMINAL. PREFACIAL SUSCITADA PELO AGRAVADO REJEITADA. A controvérsia sobre o cabimento de recursos contra o indeferimento de medidas protetivas cinge-se ao Agravo de Instrumento e à Apelação Criminal, impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para conhecimento do Recurso em Sentido Estrito. NULIDADE DA AUDIÊNCIA ESPECIAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR AVENTADA PELA AGRAVANTE NÃO ACOLHIDA. 1. Se a Agravante foi devidamente assistida por defensor constituído na Audiência Especial, não há que se cogitar em cerceamento de defesa ou violação ao princípio do contraditório. 2. Não se deve declarar a nulidade de um ato sem que seja provado o prejuízo causado por ele (princípio do pas de nullité sans grief - art. 563 da Lei Penal Adjetiva) e, in casu, nenhum prejuízo restou cabalmente comprovado. MÉRITO - REFORMA DA DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a aplicação das medidas protetivas de urgência devem ser observados os critérios da necessidade, atualidade, razoabilidade e proporcionalidade. 2. Se as provas trazidas aos autos são suficientes para comprovar que a ofendida não está sofrendo qualquer tipo de violência doméstica e familiar contra a mulher, não há que se cogitar em restabelecimento das medidas protetivas de urgência, devendo ser mantida incólume a decisão que as revogou. 3. Inexistindo situação de vulnerabilidade que justifique o restabelecimento das medidas protetivas de urgência, que devem ser aplicadas excepcionalmente, revela-se inviável a sua fixação. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não configurada quaisquer das hipóteses legais do art. 80 do Código de Processo Civil , inviável a condenação da recorrente por litigância de má-fé.

    Encontrado em: QUE NESTES TERMOS, SOLICITA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA; QUE DISPENSA REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O AUTOR; QUE DISPENSA EXAME DE CORPO DE DELITO; QUE DISPENSA ABRIGO... por favor me informar do que se trata essa pessoa dentro da minha casa agora. [31/10/2023 13:22] Warley: Ainda moro nessa casa e a minha filha também, pela segurança dela e pela minha gostaria que estranhos

  • TJ-CE - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-41.2020.8.06.0293 Caucaia - CE

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    Perante a autoridade policial, ANTÔNIO ALEXANDRE AMARO SANTOS afirmou que bebeu muita quantidade de álcool, aproximadamente 12 garrafas de cerveja, acompanhado de outro rapaz, de nome Daniel , negando... plano estava fechado, segunda fui ao médico e ele olhou meu ouvido e realmente tinha estourado, que o médico pediu para eu ter cuidado ao molhar o cabelo para não entrar água e que automaticamente o corpo... estava de moto com uma mulher, como ela tinha descido ela estava perto desse balcão e também correu e ela estava junto com esse rapaz da moto, que foi na hora que as pessoas de foram viram o movimento estranho

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130251 1.0000.24.003891-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE CADÁVER - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DESCABIMENTO - ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - CORREÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE. - Deve ser conhecido o apelo na medida em que seja possível extrair, a partir dos argumentos trazidos nas razões recursais, que a pretensão da parte se amolda a uma das hipóteses previstas nas alíneas do art. 593 , III , do Código de Processo Penal - Para que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença seja cassado, por ser manifestamente contrário à prova dos autos, é preciso constatar que ele se equivocou e adotou tese incompatível com os elementos probatórios coletados; o que não é o caso - Havendo erro material no dispositivo da sentença quanto ao inciso correspondente a uma das qualificadoras reconhecida pelos jurados, cabe sua correção nesta instância - Em adesão à decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/SP , recurso repetitivo, descabe a aplicação da majorante do repouso noturno em sede de crime de furto qualificado. Tema 1.087. Porém, nada impede que, conforme o caso concreto, essa circunstância seja sopesada na pena-base, de forma mais moderada, podendo encaixar-se em algum dos vetores do artigo 59 do Código Penal .

    Encontrado em: alastrasse, causando carbonização parcial do corpo... Falou que, cerca de três meses depois, a procurou e achou estranho ele querer reatar o relacionamento depois desse tempo, sendo que estava diferente... Salientou que, no retorno da casa da vítima, os autores andavam tranquilamente, inclusive enquanto um estava com o micro-ondas o outro estava com uma bolsa e uma lata de cerveja na mão

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260320 Limeira

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    Preliminar. Ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Santander. Ausência de indícios de que tenha incorrido em falha na prestação de serviço. Busca de canal de atendimento não oficial e fornecimento informações a terceiros fraudadores. Dados para emissão do boleto informados pelo próprio autor. Preliminar acolhida. Consumidor. Golpe do boleto falso. Ação de indenização por dano material e moral. Contrato bancário. Financiamento de veículo. Boleto falso para quitação do financiamento. Pagamento comprovado. Sentença de procedência parcial. Condenação no pagamento de indenização por dano material de R$ 4.300,00, afastado o dano moral. Recursos de ambas as requeridas. Autor consumidor por equiparação. Art. 17 do CDC . Bystander. Falha na prestação do serviço bancário. Conta que serviu de instrumento necessário para a prática do crime. Ausência de comprovação, pelo Banco Bari, da regularidade na abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador. Cadastro que consta no campo "resultado análise" a informação "recusado". Ausência de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. A conduta da parte demandada foi determinante, vale dizer, o seu comportamento encerrou a causalidade adequada para gerar os danos verificados. Resolução 96/2021 do BACEN. Precedentes do e. TJSP, desta Turma Recursal e dos Colégios Recursais. Tema 466 do STJ. Dever de ressarcimento. Atividade de risco explorada pelo Banco. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Art. 927 , parágrafo único , do Código Civil (art. 14 , caput, do CDC ). Aplicação da súmula nº 479 do STJ. Se for o caso, o banco/instituição poderá manejar ação regressiva contra os protagonistas dos desfalques. Sentença parcialmente reformada. Extinção do processo em relação ao Banco Santander, sem o exame do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . Honorários em face do Banco Santander incabíveis (art. 55 da Lei 9.099 /95). Recurso do Banco Bari improvido. Honorários pelo recorrente Banco Bari fixados em 20% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099 /95).

    Encontrado em: Colhe-se do corpo do v... A autora recebeu uma mensagem via whatsapp de um número estranho, na qual uma pessoa se passava por seu filho. Não houve clonagem do número ou o uso indevido dos dados do filho da autora... O propósito recursal consiste em determinar: (i) se é correta a aplicação da legislação consumerista à hipótese dos autos, em que o recorrido foi lesionado por garrafas quebradas de cerveja deixadas em

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