INDENIZATÓRIA – COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA – Autor alega a inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes, referente a produto não contratado junto à ré – Requerida, por seu turno, aduz a regularidade das cobranças e a inexistência de qualquer restrição em nome do autor – Sentença de parcial procedência dos pedidos, apenas para exclusão do débito prescrito – Irresignação do requerente, que pretende a condenação da ré também ao pagamento de indenização por danos morais – Não cabimento – Impossibilidade de cobrança de dívida prescrita – Questão já definida pelo E. TJSP, mediante o seu enunciado n. 11: "A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma" Serasa Limpa Nome "ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score"– Autor, contudo, que não comprovou, conforme lhe competia, a existência do alegado apontamento indevido em seu nome – Rés que trouxeram aos autos os documentos que sugerem a inexistência de"negativação" em nome do requerente, inclusive em plataforma indicada na exordial como de inscrição do débito (SERASA) – Não demonstrado qualquer apontamento restritivo, a improcedência do pedido indenizatório era de rigor – Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso a que se nega provimento.