Propositura Pelo Chefe do Executivo em Jurisprudência

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218150081

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Aluizio Bezerra Filho Apelação Cível Nº XXXXX-79.2021.8.15.0081 Relator: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho Apelante: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS – Por seu Procurador Apelada: JOSÉ BELO FILHO Advogado: TONIELLE LUCENA DE MORAES - OAB PB13568-A ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO . MÉRITO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 130 /1997. PREVISÃO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. DIREITO A ELEVAÇÃO DE NÍVEL E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. REAJUSTE DO CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. - O destinatário final das provas produzidas é o juiz, a quem cabe avaliar quanto à suficiência e necessidade, em consonância com o disposto no artigo 370 da norma processual civil. Assim, deve ser respeitado o livre convencimento do juiz a fim de evitar atos processuais desnecessários, no intuito de obedecer ao princípio da economia processual. - Constatado o preenchimento do requisito temporal, único requisito a ser preenchido, devido é o reenquadramento do servidor, com direito à percepção das verbas pretéritas reflexas, de acordo com o tempo de serviço evidenciado pela nomeação ao tempo da vigência da norma e observada a prescrição quinquenal. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Promovente, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade da produção dessa prova. - A partir da data em que a EC 113 /2021 entrou em vigor, isto é, em 09/12/2021, as condenações que envolvam a Fazenda Pública o índice da taxa referencial é o do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) conforme o art. 3º da supracitada emenda constitucional.

    Encontrado em: Demais disso, não obstante a necessidade de regulamentação da avaliação de desempenho pelo chefe do executivo municipal, não há registros de que a municipalidade tenha editado normativo disciplinando a... de acordo com seu tempo no serviço público municipal, e pagar as diferenças relativas ao acréscimo salarial de 5% a cada mudança de nível, considerando a prescrição quinquenal, a contar da data da propositura

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  • TST - XXXXX20215190058

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    trabalhava em hor�rio comercial; que nos demais per�odos trabalhava em turno de revezamento conforme escala; que o depoente registrava o hor�rio trabalhado no tablet ou no computador e enviava para o chefe

  • TST - XXXXX20195020709

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    Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram "chefes" ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo.

  • TJ-GO - XXXXX20238090000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.387/2023, INCISOS I E IV, DO MUNICÍPIO DE INHUMAS. NOVAS HIPÓTESES DE LICENÇA REMUNERADA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. 1. A matéria versada na lei complementar nº 3.387/2023, objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade (alterações no regime jurídico dos servidores municipais), é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, consoante o disposto nos artigos 20, § 1º, inciso II, alínea ?b?, e artigo 77, incisos I, II e V, ambos na Constituição do Estado de Goias. 2. Padecendo de inconstitucionalidade formal a lei municipal impugnada, em sua integralidade, há de ser julgada procedente a ação, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 3.387/2023, do Município de Inhumas, que alterou o artigo 193 da Lei Municipal nº 2.032 /1990, com efeito ex nunc.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº XXXXX-69.2021.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AUTOR: CRESIO GOMES DE MORAIS RÉUS: AGRODEFESA E OUTRO APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: AGRODEFESA APELADO: CRESIO GOMES DE MORAIS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO C/C COBRANÇA. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO INTEGRANTE DO QUADRO DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA). ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 /1998. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 /2021. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCOMPORTABILIDADE. 1. Tratando-se de demanda em que servidor público aposentado vinculado a Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA pretende a incorporação de gratificação aos seus proventos, referida autarquia mostra-se parte legítima para figurar no polo passivo da ação. 2. Existindo lei que conceda ao servidor o direito de incorporar aos seus proventos gratificação de chefia, preenchidos os requisitos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20 /1998, terá direito à incorporação da respectiva gratificação, para fins de aposentadoria, não sendo relevante a época da aposentadoria, em observância à preservação do direito adquirido, ressalvado, contudo, o prazo prescricional quinquenal das parcelas que antecedem o ajuizamento da ação. 3. Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, a correção monetária deverá ser pelo IPCA-E, desde o momento em que as verbas deveriam ser pagas, acrescida de juros de mora, a partir da citação, pelo índice de remuneração da poupança (TR), consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97. A partir de 09/12/2021, deverão ser observadas as inovações trazidas no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113 /2021, aplicando-se a taxa Selic para a correção monetária e a compensação da mora, com incidência, uma única vez , até o efetivo pagamento. 4. Considerando que a sentença fora reformada em parte mínima, sendo mantida a condenação do requerido, mister a manutenção da condenação do Estado de Goiás nos ônus sucumbenciais fixados em seu desproveito no primeiro grau, com a ressalva de que os honorários serão arbitrados após a apuração do quantum debeatur (sentença ilíquida). 5. Descabível a majoração dos honorários sucumbenciais nesta instância recursal, em razão de se tratar de sentença ilíquida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

    Encontrado em: A gratificação de que trata este artigo, que se incorporará ao vencimento para efeito de aposentadoria e disponibilidade, será disciplinada em regulamento a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, dispondo... Feitas essas considerações, a sentença deve ser reformada a fim de reconhecer a prescrição das parcelas que antecedem os 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação... sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110001

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    DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL – ARTS. 39, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, ALÍNEA B, E 40, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – NORMA QUE IMPÕE IMPLICITAMENTE AUMENTO DE DESPESAS AO PODER EXECUTIVO E DISPÕE... No entanto, é devido o auxílio no período anterior a essa data, compreendendo os anos de 2017, 2018 e 2019, mas observada a prescrição quinquenal, calculada de acordo com a data da propositura da ação... SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO – VÍCIO FORMAL SUBJETIVO – OCORRÊNCIA – LEI DE AUTORIA DE LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-17.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 14/06/2024 - DJGO

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    Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 3... Em vez disso, considero que o art. 37, inciso X, imponha ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste anual... É que o Poder Judiciário não pode, a pretexto de suprir eventual omissão legislativa, compelir o chefe do Poder Executivo a revisar os vencimentos de seus servidores, muito menos pode fixar o percentual

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-33.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 14/06/2024 - DJGO

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    Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio... Em vez disso, considero que o art. 37, inciso X, imponha ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste anual... É que o Poder Judiciário não pode, a pretexto de suprir eventual omissão legislativa, compelir o chefe do Poder Executivo a revisar os vencimentos de seus servidores, muito menos pode fixar o percentual

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-64.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 14/06/2024 - DJGO

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    do Poder Executivo... interstício para as progressões horizontais seguintes. § 2º Considerar-se-á resultado positivo nas avaliações de desempenho, média não inferior a 7,0 (sete), conforme Regulamento a ser aprovado por ato do Chefe... tais, a prescrição não pode ser considerada em relação ao próprio direito material, mas apenas no que concerne às parcelas que eventualmente vencerem em data anterior ao quinquênio que antecede a propositura

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110006

    Jurisprudência • Decisão • 

    DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL – ARTS. 39, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, ALÍNEA B, E 40, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – NORMA QUE IMPÕE IMPLICITAMENTE AUMENTO DE DESPESAS AO PODER EXECUTIVO E DISPÕE... No entanto, é devido o auxílio no período anterior a essa data, compreendendo os anos de 2017, 2018 e 2019, mas observada a prescrição quinquenal, calculada de acordo com a data da propositura da ação... SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO – VÍCIO FORMAL SUBJETIVO – OCORRÊNCIA – LEI DE AUTORIA DE LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA – INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE

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