TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218150081
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Aluizio Bezerra Filho Apelação Cível Nº XXXXX-79.2021.8.15.0081 Relator: Exmo. Des. Aluizio Bezerra Filho Apelante: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS – Por seu Procurador Apelada: JOSÉ BELO FILHO Advogado: TONIELLE LUCENA DE MORAES - OAB PB13568-A ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO . MÉRITO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 130 /1997. PREVISÃO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE REQUISITO TEMPORAL. OBSERVÂNCIA. DIREITO A ELEVAÇÃO DE NÍVEL E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. REAJUSTE DO CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. - O destinatário final das provas produzidas é o juiz, a quem cabe avaliar quanto à suficiência e necessidade, em consonância com o disposto no artigo 370 da norma processual civil. Assim, deve ser respeitado o livre convencimento do juiz a fim de evitar atos processuais desnecessários, no intuito de obedecer ao princípio da economia processual. - Constatado o preenchimento do requisito temporal, único requisito a ser preenchido, devido é o reenquadramento do servidor, com direito à percepção das verbas pretéritas reflexas, de acordo com o tempo de serviço evidenciado pela nomeação ao tempo da vigência da norma e observada a prescrição quinquenal. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Promovente, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade da produção dessa prova. - A partir da data em que a EC 113 /2021 entrou em vigor, isto é, em 09/12/2021, as condenações que envolvam a Fazenda Pública o índice da taxa referencial é o do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) conforme o art. 3º da supracitada emenda constitucional.
Encontrado em: Demais disso, não obstante a necessidade de regulamentação da avaliação de desempenho pelo chefe do executivo municipal, não há registros de que a municipalidade tenha editado normativo disciplinando a... de acordo com seu tempo no serviço público municipal, e pagar as diferenças relativas ao acréscimo salarial de 5% a cada mudança de nível, considerando a prescrição quinquenal, a contar da data da propositura