Ação de Reparação de Danos Morais, Materiais e Prestação Alimentícia em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20185040292

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    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral . Não admito o recurso de revista no item... AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO I, DA CLT... préstimos de outro empregador decorreu da falta de pagamento de salários, não se podendo exigir dela que continuasse prestando serviços sem a respectiva contrapartida remuneratória, cuja natureza alimentícia

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  • TST - XXXXX20205170131

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    material, na modalidade de pensão alimentícia, por parte da recorrente... DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA... AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE MARIDO/PAI EM ACIDENTE DE TRABALHO POR CULPA DAS RÉS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM 300 SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20118260445 Pindamonhangaba

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DOS RÉUS IMPROVIDAS. APELAÇÃO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos dos réus e da denunciada. Responsabilidade das rés pelo evento danoso. Acidente ocorrido durante o traslado do micro-ônibus pertencente à empresa ré e contratada pelo município para transportar pacientes para tratamento hospitalar. Rés que possuem responsabilidade sobre a incolumidade física dos passageiros por dever legal e contratual, na forma do Código Civil (art. 734) e do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso I e 14). Adiciona-se ainda a responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de transporte, com fundamento no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal . Evidente a falha nos procedimentos de segurança. Ausência de excludente de responsabilidade. Condições climáticas que, por si só, não eram suficientes para afastar a responsabilidade do motorista. Dever de cautela do condutor, que deveria empregar maior diligência e prudência na direção do veículo. Culpa do motorista reconhecida na esfera criminal, a partir de acórdão condenatório transitado em julgado. Coisa julgada na esfera cível, sendo impedida nova discussão a respeito de sua responsabilidade. Responsabilidade solidária do município, a quem caberia a fiscalização da prestação dos serviços pela empresa por ele contratada. Culpa "in eligendo". Ausência de demonstração de caso fortuito ou força maior. Precedentes do STJ e do TJSP. Condenação mantida. LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos dos réus e da denunciada. Danos materiais. Lucros cessantes. Manutenção. Remuneração no tempo de convalescença da autora – entre o acidente e sua recuperação. Incontestável gravidade das lesões apresentadas, conforme se verificou nas fotos e raio-x juntados nos autos (fls. 330/339). Necessidade de colocação de placa parafusos metálicos de fixação, o que indubitavelmente repercutiu diretamente no exercício das atividades de depiladora. Incapacidade da autora de exercer suas atividades laborais por um ano (laudo às fls. 728/735, período no qual a autora teve que realizar sessões de fisioterapia (fls. 314 e 730). Demonstração do exercício das atividades profissionais, a partir da prova documental. Juntados certificados de curso de depilação durante período compreendido entre 1996 até 2005. Profissão exercida muitas vezes informalmente e de maneira autônoma. Condenação mantida. PENSÃO. MANUTENÇÃO. VALOR EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos dos réus e da denunciada. Danos materiais. Pensão alimentícia. Redução da capacidade laborativa – a partir da cessação dos lucros cessantes. Adequação da condenação das rés ao pagamento de pensão mensal vitalícia em 10% de sua remuneração mensal à época do acidente. Percentual que não se mostrou excessivo. Demonstrada a incapacidade parcial e permanente, o que justifica a fixação da pensão. Incidência do artigo 950 do Código Civil . Devida a fixação em caráter vitalício. Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. Condenação mantida. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS PELA AUTORA. VALOR MANTIDO. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos dos réus e da denunciada. Danos materiais no valor de R$ 6.268,24. Os gastos apontados se referiram às despesas com alimentação, medicamentos e produtos relacionados aos tratamentos realizados pela autora em sua recuperação (fls. 355/359) e boletos de plano de saúde (fls. 360/367). Valores despedidos em razão das lesões resultantes do acidente. Quantias que se mostraram plausíveis e devem ser mantidas. Ressarcimento devido. Ausência de excesso. Condenação mantida. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INDENIZAÇÕES MANTIDAS. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos dos réus e da denunciada. Primeiro, mantém-se a reparação dos danos morais. Evidente a violação de direitos da personalidade. Violação da integridade corporal da autora, que sofreu uma fratura no braço direito, o que tornou necessária a realização de cirurgia com colocação de placa e parafusos de fixação (fl. 334). Realização de sessões de fisioterapia pelo período de um ano (fls. 314e fl. 730). Ademais, o acidente resultou no atraso na realização da cirurgia de veloplastia pela autora – que é a cirurgia em razão da qual estaria sendo transportada na data dos fatos (fl. 351). Autora que se viu impedida de realizar sua profissão e teve a renda comprometida. Inegável a repercussão em sua subsistência, o que agrava a situação. Mantida a indenização fixada no valor de R$ 15.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade observadas. Ausência de excesso. Precedentes do STJ e do TJSP. E segundo, também restou configurado dano estético. Lesões causadas no acidente que implicaram não só na alteração morfológica e permanente do ombro da autora – o que resultou em sua incapacidade parcial permanente – como também resultaram em cicatrizes por todo o braço direito. Possibilidade de cumulação do dano moral e dano estético. Súmula 387 do STJ. Mantida a indenização no montante de R$ 15.000,00. Valor razoável e compatível com o caso concreto. Condenações mantidas. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. COBERTURA SECURITÁRIA DE DANOS MATERIAIS E PENSÃO VITALÍCIA. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDA. MODIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SEGURADORA. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recursos dos réus e da denunciada. Apólice de seguros que previa a cobertura securitária em caso de morte, invalidez permanente e danos materiais e corporais. Devida a condenação, respeitados os limites da apólice. De rigor, a imposição da solidariedade da seguradora denunciada em relação à pensão mensal vitalícia e os danos materiais arbitrados, ambos limitados ao capital estipulado na apólice. Entretanto, em relação aos juros de mora, acolhe-se a pretensão da denunciante. Os juros de mora fluirão até a liquidação judicial, após o que deixarão de incidir e serão devidos após o pagamento dos credores. Inteligência do art. 18, d, Lei 6.024 /1974. Honorários de advogado devidos na ação secundária. Mantida a fixação com base no valor da condenação, resultante da soma do valor da indenização dos danos materiais e da pensão mensal vitalícia. Acolhida a alegação da denunciante em relação aos juros de mora. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DOS RÉUS IMPROVIDOS. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090013

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    GRUPO ECONÔMICO. ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT . CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA . Para fins de declaração de existência do grupo econômico, os preceitos legais em exame impõem que se revelem presentes, no caso concreto, os elementos de integração de que tratam, quais sejam, a direção, o controle ou a administração praticada por uma empresa como gerenciadora única e direta de outras, com vistas a um objetivo econômico ou financeiro comum. E, ainda que as sociedades mantenham suas respectivas autonomias patrimoniais e de gestão, o grupo econômico poderá advir da demonstração concomitante dos requisitos do interesse integrado, da efetiva comunhão de interesses e da atuação conjunta das empresas dele integrantes. Sentença que se mantém.

    Encontrado em: material ou moral decorrente de sua violação "... DANO MORAL. INDENIZAÇÃO... De fato, podem causar dissabores ao empregado, mas não o suficiente para albergar a pretendida reparação por dano moral pois, para a espécie, já existe sanção própria (rescisão indireta do contrato de

  • TRT-3 - Publicação do processo nº XXXXX-63.2023.5.03.0163 - Disponibilizado em 05/06/2024 - TRT-3

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    propositura da ação... Nesta toada, tratando-se de contrato de prestação de serviços, a garantia do pagamento dos direitos trabalhistas é essencial, face à sua natureza iminentemente alimentícia, que prefere a qualquer outro... Foram colacionados aos autos o contrato de prestação de serviços e aditivos celebrados entre a 1ª e 2ª reclamada,PassarConsultoria, para prestação de serviços hospitalares, mediante fornecimento pela 2ª

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260411 Pacaembu

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Sentença de parcial procedência. Descontos realizados diretamente na conta bancária do autor que se mostraram indevidos. Danos morais configurados. Indenização mantida R$5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Réu que motivou a propositura da demanda. Dever de responder pelas custas e honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130355 1.0000.21.117859-5/002

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCONHECIMENTO DO CONTRATO. ASSINATURA IMPUGNADA. AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. - Incumbe à parte ré, na forma do art. 373 , inciso II do CPC , provar a regularidade das cobranças realizadas no benefício de aposentadoria do autor - Ocorrendo impugnação da autenticidade da assinatura deve a parte que apresentou os documentos comprovar a sua veracidade - Os descontos indevidos efetuados no benefício previdenciário do autor, que se trata de pessoa idosa e vulnerável, devem ser restituídos em dobro e, por obstar o uso da verba de natureza alimentar, ensejam dano moral indenizável - No tocante à fixação da indenização, deve o magistrado sempre ter em mente que, por um lado, ela deve ser a mais completa possível e, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro, e quando da sua fixação, pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130309 1.0000.24.148594-5/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. REFORMA DA SENTENÇA. - De acordo com os artigos 104 , III ; 166 , IV e 595 , do Código Civil , é anulável o contrato celebrado com analfabeto, quando não formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por meio de procurador constituído por instrumento público - Ausente prova da contratação regular, afiguram-se ilícitos os descontos procedidos no benefício previdenciário da parte autora, referentes ao empréstimo não autorizado - O desconto indevido de prestações no benefício previdenciário da parte autora, por obstar o uso da verba de natureza alimentar, enseja dano moral indenizável, bem como a restituição em dobro dos valores descontados, abatidas as quantias eventualmente depositadas na conta de sua titularidade - No tocante à fixação da indenização por dano moral, deve o Magistrado sempre ter em mente que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro, e quando da sua fixação, pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Por tratar-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em conformidade com a Súmula 54 do STJ.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130694 1.0000.24.134061-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. - Tendo em vista o disposto nos artigos 104 , III ; 166 , IV e 595 , do Código Civil , é nulo o contrato celebrado com analfabeto, quando não formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por meio de procurador constituído por instrumento público - Os descontos indevidos de prestações no benefício previdenciário da parte autora, que se trata de pessoa idosa e vulnerável, devem ser restituídos em dobro e, por obstar o uso da verba de natureza alimentar, ensejam dano moral indenizável, autorizada a compensação - A fixação do "quantum" indenizatório a título de danos morais deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório da indenização - Os valores depositados na conta de titularidade da autora devem ser compensados com a importância a ser paga pelo réu.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20165090661

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS ARBITRADOS. SÚMULA XXXXX/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93 , IX , da CF/88 , e 489 , II , do CPC/2015 . Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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