Desse modo, deixo de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de adequação pelo Tema n. 692 /STJ com fundamento no art. 256-L, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça... Destaco que a Primeira Seção afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema n. 692, que cuida da controvérsia ora transcrita ( REsp XXXXX/MT ): Deve o litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência... In casu, não obstante o tema tenha sido tratado no recurso especial (fls. 309/317), o Tribunal de origem traçou o distinguishing, manifestando-se nos seguintes termos: Entrementes, à vista do aparente