TRT-4 - ROT XXXXX20235040004
EMENTA TABELIONATO. TABELIÃO INTERINO. NOMEAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO . RESPONSABILIDADE. A nomeação de tabelião "interino", a fim de manter a continuidade do serviço público, sem o efetivo provimento do cargo vago, enseja a assunção direta da prestação do serviço pelo Ente Público. Por tal motivo não se pode imputar ao "interino", nomeado de forma precária, a responsabilidade quanto ao inadimplemento de verbas trabalhistas, decorrentes do período de interinidade. A responsabilidade é exclusiva do Estado do Rio Grande do Sul, eis que se tratam de verbas rescisórias que passaram a ser devidas quando o primeiro reclamado estava no exercício de interinidade.
Encontrado em: vedação legal, conforme os precitados arts. 236, § 3º, da CRFB, e 3º, 5º e 21 da Lei nº 8.935/94; 82) não houve ação ou omissão por parte do espólio, a extinção se deu pela morte, não por escolha ou desídia... A reclamante propôs a presente lide, em face da "Sucessão de Rafael Leocádio dos Santos Neto ", representada pela inventariante, e do Estado do Rio Grande do Sul, alegando que (Id. c727b65): 1) laborou... rescisões, isso somente teria acontecido em dezembro de 2022, depois da análise dos cálculos rescisórios e da infindável troca de e-mails realizada com o departamento de pessoal que assessorou a inventariante