Desídia do Inventariante em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-20.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. TUTELA ANTECIPADA PARA A DESTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC . INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 622 DO CPC . RISCO DE DANO AOS BENS DO ESPÓLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Estando evidenciado o risco de dano ao patrimônio do espólio, haja vista a possibilidade de deterioração e perecimento dos seus bens em virtude da má administração, é adequado o deferimento do pedido de antecipação de tutela para a remoção de inventariante que tem atuado de maneira desidiosa, deixando de dar o adequado andamento ao feito, bem como de prestar contas de sua administração.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20283311001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ARTIGO 622 DO CPC - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES - DESÍDIA - TROCA DE INVENTARIANTE - NECESSIDADE. - O inventariante deve sempre diligenciar para o andamento do processo de inventário cumprindo rigorosamente os prazos impostos pelo juízo visando a otimização e celeridade do feito no menor prazo possível - Caso o inventariante não cumpra com seus deveres poderá ser removido, nos moldes previstos do artigo 622 do CPC , além de responder pelos seus atos - Verificada a desídia do inventariante em cumprir as suas obrigações, deixando o feito paralisado por vários anos, bem como constatada a vontade dos demais herdeiros em proceder à nomeação de novo inventariante, deve ser deferido o pedido de remoção.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX41684001001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO - COMPROVADA - NOMEAÇÃO DE OUTRO HERDEIRO - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do CPC , art. Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; - Evidenciada a prática dos atos previstos no art. 622 , incisos, I e II do CPC pelo o inventariante, que agiu com desídia na condução do inventário, deixando de proceder ao regular andamento do processo, pois sequer prestou as primeiras declarações, a manutenção da decisão que determinou sua remoção do cargo de inventariante é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Sorocaba

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    Agravo de Instrumento – Inventário – Insurgência contra decisão que julgou procedente incidente de remoção de inventariante – Não havendo o regular andamento do feito pela inventariante, poderá o Juízo singular removê-la de ofício ou a pedido de um dos herdeiros (artigo 622 do CPC )– Comprovada a desídia da Inventariante – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX71056138001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO - DESÍDIA DO INVENTARIANTE - LEGALIDADE DA REMOÇÃO. 1- O processo de inventário deve primar-se pela celeridade, porque visa operacionalizar o levantamento do acervo hereditário e a formalização na transferência dos bens e haveres, para extinguir o estado de comunhão vigorante no espólio, com rapidez e efetividade, de maneira a respeitar os interesses dos herdeiros, do fisco, dos credores e demais interessados; 2 - Verificada a desídia do inventariante na condução da sucessão, quedando-se inerte após a abertura do inventário, não atendendo aos comandos judiciais que determinavam o regular andamento do feito, tornou-se indubitável a legitimidade de sua remoção do cargo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190014

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    APELAÇÃO CÍVEL - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE - DESÍDIA DA APELANTE QUE NÃO CUMPRIU BEM OS DEVERES LEGAIS DO ENCARGO, POIS DEVIDO A SUA INÉRCIA A TRAMITAÇÃO DO FEITO VEM SE ARRASTANDO DESDE 1991 - INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - Requerimento de remoção de inventariante formulado por herdeira, legitimada concorrente para o encargo, nos termos do art. 617 , III , do CPC . Desídia da inventariante em promover o regular andamento do processo que impõe sua remoção do encargo da inventariança, conforme o artigo 622, incisos III e VI, do mesmo diploma legal. Sentença que deu correta solução à lide. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-44.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – Decisão do juízo de origem que julgou improcedente o pedido de remoção, extinguindo o feito, com fundamento no artigo 487 , I , do CPC – Insurgência da parte autora – Não comprovação da alegada desídia – A mera demora na tramitação da ação de inventário não evidencia, por si só, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil – Impossibilidade de cumulação do pedido de remoção de inventariante com prestação de contas, por se tratar de procedimento especial (ação de exigir contas) – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1601087

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DESÍDIA. INVENTARIANTE. REMOÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Evidenciado que a inventariante não cumpre adequadamente a sua função, é possível a sua remoção de ofício, com fundamento no artigo 622 , incisos II e V , do Código de Processo Civil . In casu, a inventariante foi alertada diversas vezes pelo juízo a quo sobre a necessidade de cumprimento tempestivo das determinações judiciais, sob pena de remoção, de modo que inexiste violação ao princípio da não surpresa.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090107 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MÚNUS DO INVENTARIANTE. FUNÇÃO DE CARÁTER PÚBLICO. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO. JUSTA CAUSA PARA A REMOÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1.O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista de que ao Tribunal incumbe aferir, tão somente, se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. 2.Incumbe ao inventariante, no exercício do múnus assumido, agir com zelo e transparência, em estrita observância aos deveres elencados nos arts. 618 e 619 , do CPC , e atuar com diligência na administração dos bens do espólio, sob pena de ser removido, de ofício ou a requerimento, quando restar configurada qualquer das hipóteses descritas no art. 622 do CPC . 3.Na hipótese, o inventariante agravado deixou de prestar contas na forma e prazo legal, além de não dar regular andamento ao inventário e agir com desídia na administração dos bens do espólio, razão pela qual imperiosa a reforma da decisão hostilizada para determinar a sua remoção do múnus, com fundamento no art. 622 , inc. I , II e III , do CPC e, por conseguinte, nomear a herdeira agravante para exercer a função. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. POSSIBILIDADE. ANIMOSIDADE EXCESSIVA. GRAVE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação, devendo ser afastada, pois, a violação do art. 1.022 do CPC . 2. A ordem de nomeação do inventariante não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada em situação excepcional, quando tiver o juiz fundadas razões para tanto, sendo possível a flexibilização e a alteração da ordem de legitimados, para se atender às peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 3. O STJ possui firme entendimento de que o magistrado tem a prerrogativa legal de promover a remoção do inventariante caso verifique a existência de vícios aptos, a seu juízo, a amparar a medida. 4. No caso, a Corte de origem afastou a inventariante do cargo e nomeou inventariante dativo, com base no poder geral de cautela, por razões relacionadas às peculiaridades do processo, notadamente a manifesta litigiosidade existente entre as partes. Ademais, a par da animosidade excessiva, houve grave vício de omissão da inventariante ao não apresentar as primeiras declarações mesmo após passados 7 (sete) anos da abertura do inventário, situação que acarreta a aplicação do art. 622 , I , do CPC : "O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações."5. Agravo interno a que se nega provimento.

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