Deserdação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260348 Mauá

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    Apelação – Ação de Extinção de Condomínio – Sentença que indeferiu a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito – Falta de interesse de agir – Inadequação da via eleita – Ausência de notícia de regular partilha nos inventários dos bens deixados pelas falecidas – Incertezas quanto ao quinhão do imóvel a cada uma das partes – Necessidade de partilha dos bens antes da extinção do condomínio – Sentença mantida – Art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.

    Encontrado em: contida no art. 1.791 do CC tem por finalidade preservar o patrimônio do de cujus até a partilha (inclusive em favor de terceiros credores e dos próprios herdeiros nas hipóteses de indignidade e deserdação

  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238150000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. HERANÇA. BEM PARTICULAR DO FALECIDO. INCLUSÃO NA PARTILHA. COMPANHEIRA. HERDEIRA NECESSÁRIA. EXCLUSÃO DA PARTE QUE LHE COMPETE POR FORÇA DE MEAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO. A companheira supérstite é herdeira necessária de todos os bens deixados pelo consorte falecido. A herança deve ser calculada a partir da totalidade dos bens deixados pelo de cujus com a exclusão da parte que competia ao companheiro supérstite por força de meação.

    Encontrado em: Pode até não ser meeiro, mas será, certamente, herdeiro necessário, exceto se excluído por deserdação ou por indignidade.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190087 202400126163

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    EMENTA : RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL . RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA CONTRA A ADOÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COBRANÇAS SOB AS RUBRICAS, TARIFA DE CADASTRO E SERVIÇO DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Instituições financeiras que, além de não se sujeitarem à limitação de juros, também podem praticar a capitalização em periodicidade inferior a um ano, conduta outrora vedada pelo artigo 4º , do Decreto nº 22.626 / 33 e pelo revogado verbete nº 121 da Súmula de jurisprudência do E.STF, com base na MP nº 2.170- 36 , de 23 de agosto de 2 .00 1 , que em seu artigo 5º, caput, dispõe expressamente que: ¿Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano¿. Inteligência dos verbetes nº 596 e 648 , da súmula de jurisprudência do STF. Em isoédrica linha de compreensão, os julgados sob a sistemática do procedimento do recurso repetitivo, proferidos pelo E.STJ, nos Recursos Especiais nº 1 .0 61 . 53 0 e XXXXX /RS. Tarifa de Cadastro. Possibilidade de cobrança. Entendimento em consonância com o decidido no REsp com atribuição de efeito repetitivo nº 1 . 251 . 331 /RS e 1 . 255 . 573 /RS. Serviço Prestado. Abusividade da arrecadação de valores referentes a serviços prestados por terceiros, sem especificação do correspondente serviço. Tese sufragada quando do julgamento do REsp nº 1 . 578 . 553 /SP, sob a sistemática do procedimento dos recursos repetitivos. Restituição ao autor da quantia desembolsada a título de ¿Serviço Prestado¿ que deve ser procedida na forma simples, considerando que sua cobrança, à época da celebração do ajuste, encontrava-se respaldada em resolução do Banco Central. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Em realidade, vivemos o tempo da deserdação de dois filhos da responsabilidade civil: a culpa e seu irmão, o nexo causal.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. MANOBRAS PROCESSUAIS QUE INVIABILIZARAM A FRUIÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU FRAUDE A EXECUÇÃO E OPOSIÇÃO MALICIOSA DA AÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. CABIMENTO. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO. RECONHECIMENTO BASEADO EM PROVA DOS AUTOS. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PERÍODO DE INDENIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ARTIGO DE LEI NÃO APONTADO. SÚMULA N. 284/STF. 1. No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada, afastando-se a incidência da Súmula n. 182/STJ (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão , Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, DJe 17/11/2021). Precluso, portanto, o fundamento da decisão agravada de que não ocorrera afronta do art. 1.022 do CPC . 2. A alegação dos recorrentes quanto à diferença entre má-fé na aquisição do imóvel e posse de má-fé não tem nenhuma relevância para o reconhecimento do dever de indenizar, visto que este foi constatado na origem em razão de entendimento exarado em outros autos, quais sejam, nos embargos de terceiros opostos pelos recorrentes - e já transitado em julgado - em que expressamente foi consignada a existência de ardil por eles concretizado e que culminou no reconhecimento de fraude à execução e oposição maliciosa à marcha do processo que levaria à imissão na posse em favor do recorrido. 3. É assente na jurisprudência do STJ de que o reconhecimento da litigância de má-fé ou o abuso de ação legitima a condenação à reparação pelos prejuízos processuais decorrentes de conduta processual. Precedentes. 4. Os agravantes insistem na alegação de que não promoveu nenhum ato que inviabilizasse o uso do imóvel pelo agravado, o que não ocorreu em razão de sua própria inércia, somado ao argumento de que os "Embargos de Terceiros aforados pelos Recorrentes [...] não impediu a fruição da posse do Recorrido". Contudo, a conclusão do Tribunal foi em sentido diametralmente oposto, onde expressamente consignou que a fruição do imóvel "somente foi possível após a cessação dos efeitos suspensivos que regeram os processos de embargos à arrematação e embargos de terceiros". A reversão do julgado demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. O Tribunal de origem concedeu a indenização por lucros cessantes ao recorrido com base nos documentos coligidos nos autos, que deram amparo ao juízo probabilístico e de razoabilidade para declarar a existência de atividade econômica de "arrendamento rural - plantação de mandioca - que não pôde ser completado", porquanto demonstrado que "o autor acostou elementos probatórios satisfatórios para demonstrar o contrato firmado com terceiros arrendatários (mov.1.13/1.14), com menção específica à sua remuneração (cláusula segunda), área aproveitável de plantio, documentos inerentes à produção, ao transporte e notas fiscais de vendas dos respectivos produtos", valores estes que ao recorrido foi inviabilizado de auferir em razão do ato dos recorrentes. 6. "O lucro cessante, na dicção do art. 402 do Código Civil , representa aquilo que o credor razoavelmente deixou de ganhar, ou seja, a diminuição potencial de seu patrimônio, causada pelo inadimplemento do devedor. Hipótese em que o Tribunal de origem concedeu a indenização à recorrida com base nos documentos e depoimentos testemunhais, que corroboram a alegação de que teve sua atividade econômica de lavra indevidamente interrompida por ato comissivo da recorrente. Precedentes" ( REsp n. 1.479.063/ES , relatora Ministra Maria Isabel Gallotti , Quarta Turma, DJe de 29/11/2017). 7. Ausente a premissa de que os lucros cessantes se baseara em "simples premissa", a reversão do julgado para afastar o dano material reconhecido demandaria reexame do acervo fático, o que, novamente, atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ ao ponto. 8. Ao impugnar a questão do período de indenização, observa-se que, nas razões do recurso especial, os recorrentes deixaram de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação tanto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284/STF.Agravo interno improvido.

    Encontrado em: ação decorreu da utilização da tese inverídica, consistente na impossibilidade de continuidade do vínculo obrigacional, por perda de objeto pelo desaparecimento da legítima do réu, decorrente de sua deserdação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Decisão interlocutória: manteve a suspensão do inventário até julgamento da ação de deserdação dos herdeiros A e A... Aduz a existência de patente a prejudicialidade externa, devendo o prosseguimento do inventário aguardar o trânsito em julgado da ação de deserdação por elas formulada. Parecer do MPF: da lavra do I... parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelos recorridos, nos termos da seguinte ementa: INVENTÁRIO- Decisão que manteve a suspensão dos autos até o julgamento da ação de deserdação

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Sustentou, em síntese, a ocorrência de prescrição, bem como a existência de coisa julgada, além de defender que a adoção somente se dissolve quando as partes assim decidirem ou no caso de deserdação, o

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190001 202400131437

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO AO INVERSOR DE FREQUÊNCIA DO ELEVADOR DO CONDOMÍNIO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. 1 . Sub-rogação da seguradora nos direitos , ações, prerrogativas e garantias do credor primitivo em relação à dívida. Aplicação do CDC . Precedente do STJ: AgRg no AREsp 426 .0 17 /MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI , TERCEIRA TURMA, julgado em 1 0/ 12 / 2 0 13 , DJe 19 / 12 / 2 0 13 . 2 . Art. 786 do Código Civil /0 2 e Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. 3 . Laudos técnicos constantes nos autos que não foram infirmados pela ré, a qual deixou de requerer a produção de prova pericial, mesmo instada a fazê-lo. 4 . Art. 373 , II , CPC/15 . 5 . Reparo, de ofício, quanto ao termo inicial dos juros que devem ser contados do desembolso. (AgInt no AREsp n. 2 . 178 .0 28 /RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 13 / 2 / 2 0 23 , DJe de 16 / 2 / 2 0 23 .) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: de força maior, observada a impossibilidade de 27 objetar-lhe os efeitos, salvo quando incidir sobre grandes redes ou centrais de distribuição e não em residências isoladas. 17.vivemos o tempo da deserdação

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Aduz que, "como não há falar em deserdação sem a confirmação por sentença em via adequada, não há razão para afastar da Recorrente, única herdeira necessária do Espólio em comento, o múnus da administração... Em que pese a eficácia da deserdação se sujeitar à condição suspensiva, qual seja o desfecho da ação competente a ser ajuizada na forma do art. 1.965 do Código Civil , não se vislumbra a possibilidade

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