Deserdação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50224189001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESERDAÇÃO - PENALIDADE - HERDEIRO NECESSÁRIO - SUCESSÃO - EXCLUSÃO - DESAMPARO - VERACIDADE DEMONSTRADA. - A deserdação consiste em penalidade cominada pelo autor da herança, por meio de declaração testamentária, que objetiva excluir o herdeiro necessário da sucessão, inviabilizando o recebimento da legítima, em decorrência da prática de atos incompatíveis ao recebimento do respectivo legado e expressamente previstos na lei - Denota-se a eficácia da declaração testamentária de deserdação quando comprovada, em ação própria, ajuizada pela legatária, a veracidade da causa alegada pelo testador, a qual alude ao desamparo do herdeiro, filho adotivo, que deixou de dispensar os necessários cuidados afetivos, morais e materiais para com sua genitora idosa e com saúde debilitada.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260019 SP XXXXX-47.2015.8.26.0019

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    AÇÃO DE DESERDAÇÃO – Ajuizamento pelo pai, que pretende excluir o filho da herança – Indeferimento da inicial – Ausência de manifestação testamentária – Deserdação só pode ser declarada em testamento, com expressa referência à causa – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-47.2021.8.26.0100

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    AÇÃO DE DESERDAÇÃO – Autora, companheira do falecido e inventariante do seu espólio, que postula o reconhecimento da validade de deserdação feito pelo "de cujus" em testamento, nos termos do art. 1965 do CC - Deserdação que teria por fundamento injúria grave e desemparo moral e material - Sentença de procedência - Irresignação da ré - Acolhimento - Comprovação de que havia desavenças e discussões entre o falecido e a ré, sobretudo após o estabelecimento de união estável dele com a autora - Insuficiência de provas, porém, quanto à existência de injúria grave – Boletins de ocorrência unilaterais – Testemunha que não presenciou os fatos, tendo se limitado a mencionar o que ouviu de terceiros - Ausência de comprovação de desamparo material do falecido, e de que a ré tivesse condições de prestar qualquer assistência a ele - Caráter excepcional da deserdação - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260320 SP XXXXX-46.2018.8.26.0320

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    DESERDAÇÃO. Testamento com deserção por injúria grave (art. 1.962 , II , do CC ). Injúria grave comprovada. Sentença de improcedência por reconhecimento de perdão que tornou ineficaz a deserção, em razão de reaproximação entre o testador e o herdeiro deserdado. Perdão na deserção. Aplicação do art. 1.818 do CC , relativo à reabilitação do excluído da sucessão por indignidade. Reabilitação pode ser tácita, quando o indigno é contemplado em testamento do ofendido, ou expressa, por testamento ou outro ato autêntico. Expressão "ato autêntico" que corresponde à necessidade de escritura pública. Doutrina e jurisprudência. Ainda que não fosse exigida escritura pública, não foi comprovada cabalmente o perdão, não sendo suficiente para tanto a convivência entre testador e herdeiro deserdado. Prova do perdão, que é fato impeditivo (art. 373 , II , do CPC ), incumbe ao réu. Ação procedente para declarar a deserdação. Recurso provido

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190060

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESERDAÇÃO. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA DECLARAÇÃO EM TESTAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. NULIDADES APONTADAS QUE NÃO SE VISLUMBRAM. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A DESERDAÇÃO. 1. Cuida-se de ação para fins de deserdação de filhos, que afirmadamente, teriam desamparado seu ascendente em momento de grave enfermidade, com a consequente exclusão dos mesmos da sucessão dos bens deixados pelo de cujus Carlos de Oliveira Filho. 2. O juízo a quo, entendendo não restar configurada a hipótese de desamparo ao autor da herança, julgou improcedente o pedido o pedido inaugural, o eu ensejou a interposição do presente recurso pela autora. 3. Quanto às nulidades apontadas: o fato de o magistrado prolator da decisão ora atacada ter narrado conhecer o de cujus como profissional e de tê-lo visto aos cuidados de sua companheira, autora da presente demanda, foi desinfluente na improcedência do pedido. 4. Além disso, ressalte-se que as alegações finais no processo civil se prestam a que as partes possam falar sobre as provas produzidas no processo, o que já ocorreu em diversas oportunidades, de forma que, as alegações finais ofertadas de forma espontânea somente pelos réus não tiveram o condão de desequilibrar o tratamento recebido pelas partes no processo, não havendo que se falar, pois, em nulidade no caso em comento. 5. Quanto ao mérito: é necessário analisar se os réus praticaram algum ato ou omissão (desamparo) e se esta ação ou omissão justificam a deserdação requerida. 6. Não se discute, eis que restou incontroverso nos autos, que os réus não visitaram o pai ao tempo de sua doença, fato este que não foi por eles negado. 7. De acordo com o disposto no artigo 1.962 , inciso IV , do Código Civil , o desamparo do ascendente em grave enfermidade autoriza a deserdação. 8. Contudo, impõe-se considerar que tal fato adrede mencionado (as ausências de visitas por parte dos filhos), por si só, não enseja a deserdação na medida em que o relacionamento familiar era altamente conturbado, distanciando-se do modelo de família por todos idealizada, existindo ao longo dos anos diversas investidas do genitor em desfavor dos filhos e da ex-esposa, com agressões, ameaças e processos judiciais, ocasionando, assim, o afastamento do núcleo familiar e a consequente ruptura na relação de reciprocidade. 9. Ademais, diferente do que alega a autora, não há comprovação da notícia aos filhos da grave enfermidade pela qual o de cujus experimentou, até mesmo porque quem deu causa a ruptura do vínculo familiar fora o próprio genitor. 10. Quanto ao desamparo material, diante da vasta documentação acostada aos autos e das próprias alegações da autora, fica evidente que o de cujus não era desprovido de meios financeiros, tendo ele sido atendido e internado em excelentes hospitais particulares, que possuem elevados custos, de forma que, nenhum recurso financeiro ou material lhe faltou em vida. 11. Do mesmo modo, as provas trazidas aos autos denotam que tampouco houve desemparo afetivo/emocional, considerando que durante o tempo em que sofreu com grave enfermidade o falecido recebeu apoio moral e psicológico de amigos e de sua então companheira, que ora busca se aproveitar da deserdação inserida no testamento. 12. Assim, o que se depreende do mosaico probatório, é que o falecido não restou desprovido de cuidados na fase final da vida, razão pela qual, a sentença prolatada revela-se escorreita, não merecendo qualquer tipo de retoque, já que ausentes os elementos necessários para autorização da deserdação. APELO QUE DEVE SER CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172001

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    QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-18.2021.8.17.2001 COMARCA: 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos - Recife APELANTE/AUTOR: Djalma Theophilo Bezerra APELADOS/RÉUS: Rajul Theophilo Bezerra RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESERDAÇÃO – GENITOR QUE DESEJAR EXCLUIR DESCENDENTE DA LEGÍTIMA POR OFENSAS À SUA HONRA – AUSÊNCIA DE INTERESSE AGIR E LEGITIMIDADE – AÇÃO DE DESERDAÇÃO PRESCINDE TESTAMENTO COM CLÁUSULA EXPRESSA DA MOTIVAÇÃO LEGAL – HERDEIROS OU INTERESSADOS NA DESERDAÇÃO LEGÍTIMOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Genitor que deseja deserdar descendente através de ação de deserdação é carecedor de interesse de agir e legitimidade. 2. Ação de deserdação necessita de prévio testamento em que o testador expressa a motivação – prevista em lei – que o faz desejar a exclusão da legítima o seu herdeiro. 3. Os demais herdeiros ou a quem aproveite a deserdação são partes legítimas a ingressar com a ação de deserdação. 4. Sentença mantida. 6. Fixação de honorários em 10% (dez porcento) do valor da causa. 5. Recurso a que nega provimento por unanimidade de votos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima relacionadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na forma do relatório e votos constantes das notas taquigráficas a seguir, à unanimidade em negar provimento ao apelo tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas em anexo, que passam a fazer parte integrante deste aresto. Recife, data registrada em sistema. Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260297 SP XXXXX-39.2016.8.26.0297

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    APELAÇÃO – Ação de Deserdação. Propositura pelo irmão contra a irmã. Pretensão de declaração deserdação e exclusão da ré da sucessão dos bens deixados pela genitora das partes em razão da prática de injúria grave, consubstanciada em ofensas verbais e ajuizamento de ações para apropriação indevida do patrimônio da autora da herança - Sentença de procedência - Inconformismo da ré, alegando, preliminarmente que a sentença deve ser anulada em razão da falta de congruência com as alegações e do pedido formulado na petição inicial e prescrição da pretensão autoral. No mérito, sustenta que não restou demonstrada a prática de injúria que autorize a deserdação manifestada pela sua falecida genitora em disposição testamentária. Preliminares rechaçadas. Sentença recorrida que é congruente com o pedido formulado na petição inicial. Prescrição não reconhecida, uma vez que se aplica o prazo decadencial de 4 anos, previsto no artigo 1.815 , parágrafo único , do Código Civil , contado a partir da abertura da sucessão. Sentença reformada para afastar a deserdação, uma vez que não restou comprovado que a ré dirigiu as ofensas descritas do item 5 do testamento público, violando a dignidade e a honra da autora da herança. Mero ajuizamento de ações pela ré contra a autora da herança que constitui exercício do direito de ação. Injúria grave não caracterizada. Precedente do C.STJ. Recurso provido para julgar improcedente a ação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260506 SP XXXXX-72.2015.8.26.0506

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    APELAÇÃO. Ação de indignidade. Deserdação de descendentes. Feito ajuizado pela companheira do falecido contra os filhos deste, a pretexto do suposto cometimento de crime contra a sua honra. Inocorrência. Inteligência do art. 1814 , II , in fine, do CC . Necessidade in casu, de prévia condenação criminal. Hipótese não verificada e que autoriza a manutenção do entendimento monocrático. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20188090011

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESERDAÇÃO. SUPOSTO ABANDONO MATERIAL OU AFETIVO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA DE ÚLTIMA VONTADE AVIADA PELO AUTOR DA HERANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485 , IV E VI DO CPC . HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A legislação civil estabelece duas modalidades de exclusão do herdeiro que ofende o sucessor, quais sejam, por indignidade ou por deserdação, sendo esta última, frisa-se, admitida apenas na sucessão testamentária, tal como previsto no artigo 1.964 do Código Civil . 2. Na hipótese dos autos, não há como acolher a tese de deserdação sustentada pelo autor, porquanto inexiste disposição testamentária de última vontade aviada pela autora da herança, com indicação de causa expressa. 3. Considerando a ausência de comprovação de existência de outro testamento com indicação expressa ou disposição de vontade em deserdar as filhas, falece o autor de interesse processual e legitimidade para a ação de deserdação. 4. Em respeito ao art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil e o desprovimento do presente apelo, elevo os honorários advocatícios em 5%, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL: AC XXXXX SE

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    APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DE ANULAÇAO DE DOCUMENTO - ESCRITURA PÚBLICA CONSTANDO DESERDAÇAO DE HERDEIRO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - EFICÁCIA DA DISPOSIÇAO TESTAMENTÁRIA DE DESERDAÇAO SUBORDINA-SE À COMPROVAÇAO DA VERACIDADE DA CAUSA ARGUIDA PELO TESTADOR - APLICAÇAO DO ARTIGO 1965 DO CÓDIGO CIVIL - PRÁTICA DE APROPRIAÇAO INDÉBITA PELO APELANTE NAO RESTOU DEMONSTRADA ATRAVÉS DE AÇAO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISAO POR MAIORIA.

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