TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. CRITÉRIOS LEGAIS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Não se vislumbra nulidade na convalidação do ato administrativo pela aposição de assinatura do Diretor de Graduação e Educação Profissional UTFPR - CT no documento de avaliação em momento posterior à ciência do autor acerca do respectivo resultado, porquanto comprovada sua efetiva participação no processo administrativo. 2. Consoante a doutrina, as questões enfrentadas na decisão saneadora são impugnáveis, por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão, ou em preliminar de apelação, ou contrarrazões. Nessa perspectiva, não há se falar em prejuízo processual ao autor, decorrente da não apreciação de seu pedido de esclarecimento, o qual não equivale a recurso (artigo 357 , § 1º do CPC ). 3. É firme, na jurisprudência, a orientação no sentido de que o controle jurisdicional do processo administrativo de avaliação de servidor público em estágio probatório restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de desligamento, se houver, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedada a incursão no mérito administrativo, incluída a análise e valoração de provas. 4. Os critérios adotados pela Administração Pública, para fins de aferição do desempenho funcional do autor - assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade - estão em plena consonância com o artigo 20 da Lei n.º 8.112 /1990. Cotejando o teor dos depoimentos testemunhais com a prova documental, não se identifica irregularidade ou desproporcionalidade no procedimento conduzido pela comissão de avaliação.