TJ-GO - XXXXX20238090051
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO OBSTADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. INSCRIÇÃO EM CADASTRO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE BAIXA. PRESUNÇÃO RELATIVA. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Considerando que o benefício econômico perseguido na ação representa quantia inferior ao teto previsto no artigo 496 , II , do CPC e, à luz dos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional (artigos 4º e 6º , CPC ), dispensa-se a remessa necessária. 2. O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviços constantes na legislação municipal, a qual é presumida em relação ao autônomo inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE). Contudo, essa presunção é relativa e pode ser desconstituída pelo contribuinte. 3. Na situação dos autos, a certidão "CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CRE-GO e as declarações"DE REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL", emitidas pelo"CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL" são suficientes para demonstrar a não prestação de serviços de arquitetura pelo autor no Município de Goiânia, durante todo o período objeto da exigência tributária. 4. Uma vez formada a relação jurídico- processual e proferida sentença com ou sem exame do mérito, deve ser a parte sucumbente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da sucumbência, adotado pelo CPC/15 e que, via de regra, revela-se como expressão do próprio princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa ao litígio deve arcar com os ônus sucumbenciais. 5. O descumprimento de obrigação acessória pelo contribuinte, consistente em não cancelar a sua inscrição perante o fisco municipal, ainda que, em tese, possa gerar sanções ao contribuinte, não pode servir de fundamento para a não condenação do ente municipal no pagamento dos ônus sucumbenciais. 6. À luz do Tema 1.076 do STJ, é de se alterar o parâmetro da verba honorária, devendo incidir sobre o proveito econômico, que, no caso, coincide com o valor dado à causa, no percentual de 15%. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO.
Encontrado em: NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CARTA REGISTRADA. NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. ISSQN. ATIVIDADE AUTÔNOMA DE FONOAUDIOLOGIA. CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CAE). BAIXA NÃO PROVIDENCIADA... No caso em tela, sem a necessidade de cálculos mais complexos é possível verificar que a condenação ou proveito econômico não atingirá a quantia de 1.000 salários mínimos, o que equivale atualmente a aproximadamente... Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança ajuizada por servidores públicos do Município de Pompéu, pretendendo o recebimento das diferenças do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias