VOTO Nº 43. 957 Seguro de vida e acidentes pessoais. Ação de cobrança. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável ao caso vertente, a inversão do ônus da prova não se opera automaticamente, tendo lugar quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, pressupostos que não estão presentes no caso dos autos. O perito médico, profissional da confiança do juízo, após a análise da vasta documentação carreada aos autos, inclusive da avaliação fisioterapêutica, concluiu pela impossibilidade de se afirmar, sem margem de dúvida, que a segurada tornou-se permanentemente inválida em razão do acidente doméstico noticiado nos autos, porque ela era portadora da doença Alzheimer. A insurgência dos autores, sem respaldo em laudo médico, não contém argumentos hábeis a infirmar as conclusões alcançadas pelo especialista, expressando unicamente o seu descontentamento com o resultado do exame, contrário às suas pretensões. Recurso improvido.