Habeas Corpus - Tráfico de drogas - Paciente preso em flagrante na posse de significativa quantidade de entorpecentes (23,18g de cocaína, parte na forma de crack, e 87,64g de maconha) - Materialidade delitiva comprovada e existência de indícios suficientes de autoria - Prisão preventiva que se justifica, ante a presença dos requisitos previstos no artigo 312 , do Código de Processo Penal - Substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão que se mostra inviável na espécie, pois seriam claramente insuficientes para afastar o periculum libertatis - Paciente que já fora preso anteriormente pela suposta prática do mesmo delito, oportunidade em que veio a ser beneficiado com a liberdade provisória - Questões relacionadas à legalidade da prisão em flagrante que deverão ser analisadas com maior profundidade nos autos de origem, após regular instrução, não se vislumbrando, por ora, qualquer irregularidade a ser reconhecida - Ordem denegada.