TJ-MG - Habeas Corpus Cível XXXXX20248130000 1.0000.24.074963-0/000
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. DIVIDA ANTIGA. ALIMENTANTE MAIOR DE IDADE. PERDA DO CARATER ALIMENTAR. EXECUTADO CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ART. 72 , II DO CPC . OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. A Constituição da Republica dispõe que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, LXVIII). É cediço que a ordem de habeas corpus somente pode ser concedida em situações excepcionais, notadamente quando constatada a ilegalidade ou o abuso de poder do ato impugnado. Tendo sido demonstrada a perda do caráter alimentar da dívida e que o decreto prisional assumiu função meramente punitiva, a concessão da ordem é medida que se impõe. Considerando que não foi nomeado curador especial para o executado citado por edital, conforme preceitua o art. 72 , II do CPC , mostra-se flagrante a ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida