Decisão que Decretou a Prisão Civil do Executado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível XXXXX20248130000 1.0000.24.074963-0/000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. DIVIDA ANTIGA. ALIMENTANTE MAIOR DE IDADE. PERDA DO CARATER ALIMENTAR. EXECUTADO CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ART. 72 , II DO CPC . OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. A Constituição da Republica dispõe que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, LXVIII). É cediço que a ordem de habeas corpus somente pode ser concedida em situações excepcionais, notadamente quando constatada a ilegalidade ou o abuso de poder do ato impugnado. Tendo sido demonstrada a perda do caráter alimentar da dívida e que o decreto prisional assumiu função meramente punitiva, a concessão da ordem é medida que se impõe. Considerando que não foi nomeado curador especial para o executado citado por edital, conforme preceitua o art. 72 , II do CPC , mostra-se flagrante a ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.318135-3/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - RITO PRISIONAL - DECOTE DE PARCELA INDEVIDA - IRREGULARIDADE DA PLANILHA DE DÉBITOS - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR O ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. - O exequente de alimentos pode optar por promover ação de execução de alimentos pelo rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC ) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC )- A respeito do rito prisional, depreende-se que a parte executada tem a possibilidade de apresentar justificativa demonstrando a impossibilidade absoluta que fundamente o inadimplemento. Além disso, somente o débito alimentar que compreende as três prestações anteriores ao início da fase executiva autorizam a adoção do rito prisional - Demonstrado que a parte executada comprovou a boa-fé, efetuando o depósito de parte dos valores devidos, a prisão civil se revela como medida maléfica a ambas as partes, na medida em que restringirá a liberdade do executado - Diante da irregularidade da planilha de débitos, imperiosa a suspensão da ordem de prisão até que seja verificado o real valor devido e oportunizado que o paciente diligencie o pagamento. RUMENTO-CV Nº 1.0000.23.318135-3/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE (S): Y.L.S.L. - AGRAVADO (A)(S): B.R.M.R.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130145 1.0000.24.121223-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. DESÍDIA DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. EVIDENTE DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O abandono de causa está previsto no artigo 485 , inciso III , do CPC , que prevê as hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito. De acordo com este dispositivo, o juiz pode extinguir o processo quando ocorrer o abandono da causa pelo autor, ou seja, quando o autor deixar de dar andamento ao processo sem motivo justificado por mais de 30 dias - Houve requerimento do Ministério Público de que os recorrentes fossem intimados para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, os quais foram intimados pessoalmente, sob pena de extinção, quedando-se inertes, sem oposição do recorrido com relação à extinção - Apesar da previsão da súmula 240 do STJ, a jurisprudência vem reconhecendo situações em que não se justifica a exigência de requerimento do réu, como no caso de ainda não ter sido citado ou quando não há razão para supor que o requerido, embora integrado ao processo, tenha interesse em se opor à extinção do processo, até porque tal previsão visa resguardar os direitos do réu e não subsidiar a inércia do autor. Recurso a que se nega provimento.

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  • TJ-CE - Cumprimento Provisório de Sentença XXXXX-54.2023.8.06.0001 Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua - CE

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    Em decisão proferida às fls. 162/167, este juízo decretou a prisão civil do executado... Antes da expedição do mandado de prisão civil do executado junto ao BNMP, entretanto, o executado informou, em petição de fls. 168/171, a quitação integral do débito alimentar... À fl. 172, este juízo, antes de expedir o mandado de prisão junto ao BMNP, determinou a intimação das exequentes, para se manifestarem quanto à alegada quitação pelo executado, no prazo de 48 (quarenta

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.153288-6/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO - FILHO MAIOR - DÉBITO PRETÉRITO - AUSÊNCIA DE ATUALIDADE - REVOGAÇÃO. - A prisão civil é medida executiva típica e funciona como instrumento para efetivar as decisões judiciais e permitir a adequada tutela do direito ao recebimento dos alimentos - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 19/04/2006, p. 153, DJ 04/05/2005, p. 166) - Embora a maioridade não justifique, isoladamente, a revogação do decreto prisional, constatado que o débito exequendo não é atual, a manutenção da prisão se afigura desproporcional.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20128130193 1.0000.23.047326-6/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO - IRREGULARIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DISCUSSÃO NA VIA PRÓPRIA. - O acordo firmado entre as partes é negócio jurídico perfeito, não dependendo da homologação judicial para sua validade - A homologação do acordo tem por finalidade tão somente possibilitar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, e a formação de título executivo judicial - Suposta irregularidade no trâmite da fase de cumprimento de sentença não afasta a higidez do acordo de vontades firmado extrajudicialmente pelas partes, acompanhadas dos respectivos advogados - Eventual vício de consentimento deve ser discutido na via própria, mediante a necessária instrução.

    Encontrado em: A decisão que decretou a prisão foi proferida em 18/06/2020 (f.12 e 13 do doc. de ordem nº 10), tendo sido suspensa a ordem em razão da pandemia, conforme decisão proferida em 03/12/2020 (f.21 doc. de... No dia 16/08/2022 foi proferida nova decisão decretando a prisão (f.15 do doc. de ordem nº 11). Em seguida, a parte executada peticionou, juntando substabelecimento firmado pelo Procurador Dr... Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo Civil e Processo de Conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 364.)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.185298-9/001

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    EMENTA: AGRAV.O DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXECESSO DE EXECUÇÃO - MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RITO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Uma das matérias passível de ser arguida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença é o excesso de execução que se verifica, dentre outras hipóteses, quando o exequente pleiteia quantia superior a do título, impondo o legislador, nessa situação, o ônus ao executado de demonstrar, de imediato, o excesso ocorrido (art. 525 , V, do CPC/15 ). 2. Somente as verbas alimentares podem ser objeto de cobrança pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil , sendo inviável adicionar à planilha de cálculo valores a título de honorários advocatícios 3. Recurso parcialmente provido

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.335708-6/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE - DÉBITOS PRETÉRITOS - QUITAÇÃO REGULAR DOS DÉBITOS ATUAIS - AUSÊNCIA DO CARÁTER EMERGENCIAL DO ENCARCERAMENTO CIVIL DO ALIMENTANTE. - A prisão civil do devedor de alimentos consiste em medida coercitiva extrema, que somente deve ser decretada com fundamento no inadimplemento voluntário e inescusável do devedor, a teor do art. 5º , inc. LXVII , da Constituição da Republica de 1988 - Diante da excepcionalidade da prisão civil, que constitui verdadeira supressão ao direito fundamental de liberdade da pessoa humana, deve ser tal medida aplicada de forma cautelosa e sempre observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Se o agravante vem adimplindo a sua obrigação de prestar alimentos, haverá mais prejuízo ao alimentado no caso de prisão de seu genitor.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.171027-6/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEVER CONSTITUCIONAL DOS GENITORES DE SUSTENTO AOS FILHOS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E INADIMPLÊNCIA VERIFICADAS - DECRETO DE PRISÃO - LEGALIDADE - DECISÃO MANTIDA. - De acordo com o art. 229 da CR/88 e com o art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , é dever dos genitores contribuir com o sustento de seus filhos, independente das respectivas condições financeiras, embora observada a proporcionalidade existente entre as possibilidades de cada parte, assim como a necessidade do alimentado - Nos termos da súmula 309 do c. Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo - O pagamento parcial dos alimentos, a insuficiência econômico-financeira e a alegação de desemprego não afastam a legalidade da prisão - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130317 1.0000.24.222449-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO, DO PROCESSO EM RAZÃO DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - ART. 924 , II , CPC - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 80 do CPC/2015 , em sentença haverá condenação do vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor - Em se considerando que não houve o pagamento voluntário pelo executado no prazo estipulado por lei, são devidos honorários advocatícios na execução de sentença, ainda que processada pelo rito da prisão - Recurso provido.

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