Decisão que Decretou a Prisão Civil do Executado em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00702066001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECRETO DE PRISÃO - APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA VÁLIDA PELO EXECUTADO - DIFICULDADE FINANCEIRA - REVOGAÇÃO DA ORDEM - RECURSO PROVIDO. Ausente seu descaso quanto à obrigação alimentar imposta e comprovada sua dificuldade financeira a o impossibilitar de quitar o débito alimentar executado, é válida a justificativa do alimentando para sua involuntária inadimplência. (EMENTA DO RELATOR) V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL: FAMÍLIA - ALIMENTOS: EXECUÇÃO - PRISÃO CIVIL - DECISÃO IMOTIVADA: NULIDADE. É nula a decisão judicial que deixa de enfrentar os argumentos trazidos pela parte, nisso deixando igualmente de expor os motivos fático-jurídicos pelos quais decretou a prisão do alimentante, sem enfrentar as teses de defesa expressamente por ele levantadas ou indicar o que no "caso concreto" tenha conduzido o julgador à sua conclusão, tudo em ofensa ao art. 489 , § 1º , do Código de Processo Civil ( CPC ) e ao art. 93 , IX , da Constituição Federal ( CF). (EMENTA DO 1º VOGAL)

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA ÀS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES À EXECUÇÃO E VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. MAIORIDADE CIVIL E RENDA PERCEBIDA PELO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA COERCITIVA. AFASTAMENTO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado no sentido de reconhecer que "A constrição da liberdade somente se justifica se:"i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor"( HC n. 392.521/SP , Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017)" ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/8/2018). 2. No caso, a prisão civil do devedor mostra-se ilegal e indevida, uma vez verificada a maioridade civil e a independência econômica do exequente. Embora incontroversa a inadimplência, tem-se configurada a prescindibilidade dos alimentos à subsistência do exequente, que é oficial da Marinha do Brasil e percebe remuneração considerável, afastando, assim, a urgente necessidade que justificaria a adoção da medida coercitiva extrema de prisão civil do devedor. 3. Hipótese em que, ademais, o valor elevado da dívida aponta para a ineficácia da medida como forma de compelir o devedor ao pagamento integral do débito, o que pode ser obtido por outros meios, menos gravosos ao executado. 4. Diante de tais circunstâncias, o encarceramento do devedor revela-se extremo e indevido, refugindo aos objetivos da medida excepcional da prisão civil. 5. Ordem concedida.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. DÍVIDA PRETÉRITA ACUMULADA EM RAZÃO DE DESEMPREGO. PAGAMENTO PARCIAL DA PENSÃO DURANTE TODO O PERÍODO DE DESEMPREGO. ATUAL ADIMPLEMENTO DA PENSÃO REDUZIDA EM AÇÃO REVISIONAL. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art. 528 , § 3º , do CPC/2015 (art. 733 , parágrafo único , do CPC/1973 ), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma significativa. 2. Os autos comprovam que o paciente passou por longo período de desemprego, razão pela qual não teve como cumprir a obrigação nos termos em que avençada (90% do salário mínimo), realizando sempre pagamentos parciais, dentro de suas possibilidades. Não obstante empregado atualmente como operador de computador, o paciente recebe o equivalente a R$ 1.800,00 (valor bruto), não se encontrando em condições de quitar a dívida pretérita, acumulada desde 2018, de R$ 42.851,50 (atualizada em fevereiro de 2022). 3. Não se nota o risco para a alimentada, nem urgência na percepção da dívida pretérita acumulada, já que, além de receber atualmente a pensão alimentícia descontada em folha de pagamento, no montante de R$ 496,85, em virtude de decisão proferida em ação revisional, também recebe, desde 10/12/2020, alimentos do avô paterno no valor de 10% dos seus proventos de oficial de justiça aposentado. 4. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que o inadimplemento não se apresenta inescusável e voluntário, assim como previsto na Constituição Federal , em seu art. 5º , LXVII , para admitir, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de alimentos. 5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus.Liminar confirmada.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O RITO DA COERÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA DECISÃO QUE REJEITOU A JUSTIFICATIVA E DECRETOU A PRISÃO CIVIL, BEM COMO DE DECISÕES POSTERIORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA FALTA DE INTIMAÇÃO.\nANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACERCA DA DECISÃO QUE REJEITOU A JUSTIFICATIVA POR ELE APRESENTADA E DECRETOU SUA PRISÃO CIVIL, BEM COMO DE DECISÕES POSTERIORES, DENTRE AS QUAIS HAVIA EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA QUE O DEVEDOR ESCLARECESSE OUTRAS QUESTÕES - COMO, POR EXEMPLO, SE ELE FAZ PARTE DE ALGUM GRUPO DE RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19 -, FICA INDUVIDOSAMENTE CARACTERIZADO O CERCEAMENTO DE DEFESA, COM FLAGRANTE PREJUÍZO. IMPÕE-SE, ASSIM, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA PRIMEIRA DECISÃO DA QUAL O EXEUTADO NÃO FOI INTIMADO, O QUE, CONTUDO, NÃO ACARRETA A NULIDADE DAQUELA DECISÃO EM SI.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-58.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO. Decisão que decretou a prisão civil do executado pelo prazo de 30 dias e indeferiu os benefícios da justiça gratuita a ele. Inconformismo do executado. Justiça Gratuita. Requisitos para concessão do benefício não comprovados. Pleito de revogação da prisão. Alegação de impossibilidade financeira. Inadmissibilidade de se discutir essa situação em execução de alimentos. Decisão que fixou provisoriamente os alimentos aqui executados que, ademais, não foi impugnada pelo executado no momento oportuno. Inadimplemento incontroverso. Decreto de prisão que deve ser mantido. Possibilidade de cumprimento em regime fechado. Recomendação nº 122 de 03/11/2021 do CNJ que permite a retomada das prisões por dívidas alimentares, desde que observadas as considerações ali previstas. Litigância de má-fé, alegada pelas executadas em contraminuta, não verificada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO – RÉU EM PRISÃO DOMICILIAR – DÉBITO PRETÉRITO (JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2019) – MAIORIDADE IMPLEMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM CONCEDIDA. A prisão por alimentos somente se justifica se restar comprovada a clara intenção do alimentante em se esquivar da obrigação, em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que, embora possua os meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os modos protelar o pagamento estipulado. “[...]O fato de o credor, durante a execução, ter atingido a maioridade civil, embora não desobrigue o devedor pela dívida pretérita contraída exclusivamente em razão de sua renitência, torna desnecessária e ineficaz, na hipótese, a prisão civil como medida coativa, em razão da ausência de atualidade e de urgência na prestação dos alimentos. (TJ-MT - HC: XXXXX20208110000 MT, Relator : GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento : 11/03/2020, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2020)”

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5352046.49.2018.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : RHARD WILLIAN CAMILO BARCELOS AGRAVADA : FERNANDA BARBOSA VIEIRA CAMILO BARCELOS RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO DEVEDOR SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO QUANTO AOS NOVOS CÁLCULOS EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. ATROPELO DOS ATOS PROCESSUAIS. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. DECISÃO CASSADA. 1. Merece ser cassada a decisão que decretou a prisão civil do devedor, sem antes intimá-lo acerca dos novos cálculos realizados pela Contadoria Judicial após irresignação de ambas as partes, por ter ocorrido o atropelo dos atos processuais, em desconformidade com o devido processo legal, a ampla defesa do executado e o contraditório. 2. Segundo o princípio da cooperação, configura-se um dos deveres do magistrado a oitiva prévia das partes sobre as questões de fato ou de direito que influenciarão no decisum, principalmente em se tratando de cumprimento de sentença quanto a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, que pode acarretar na prisão civil do devedor. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO – RÉU EM PRISÃO DOMICILIAR – COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM CONCEDIDA. Comprovado o pagamento do valor da verba alimentar que originou a decretação de prisão civil, há de se autorizar a concessão da ordem postulada para expedição do alvará de soltura do paciente.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. JUSTIFICATIVA QUE COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAR O DÉBITO. DECRETO PRISIONAL AFASTADO. DECISÃO REFORMADA. 1. A prisão civil é meio executivo de finalidade econômica, utilizado não para punir o devedor dos alimentos, mas para forçá-lo, indiretamente, a pagar o débito, partindo-se do pressuposto de que, possuindo meios, esquiva-se de cumprir a obrigação. 2. A imposição da prisão civil por débito alimentar pressupõe o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar alimentos, na qual o executado, intimado, deixa escoar o prazo de três dias sem pagar, nem provar que já o fez, ou que está impossibilitado de fazê-lo. Inteligência do artigo 528 , caput e § 3º , do Código de Processo Civil . 3. A modificação da situação financeira do agravante gerou sua impossibilidade de efetuar o pagamento da obrigação alimentar, razão pela qual o decreto de prisão deve ser afastado, nos termos do artigo 528 , § 2º , do Código de Processo Civil . 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Filho contra o genitor. Decisão que decretou prisão civil do devedor. Insurgência do executado. Agravante não demonstrou absoluta impossibilidade de pagamento. Prisão civil é uma forma de coagir, legalmente o devedor de alimentos a realizar o pagamento. Não se trata de pena. Os alimentos possuem por finalidade suprir as necessidades básicas do alimentando. Alimentante é devedor contumaz. Citação por edital não inviabiliza a medida adotada. Não há qualquer tipo de vedação legal para a decretação de prisão civil do executado que foi citado por edital. Lei 14.010 /2020, no tocante à prisão civil de devedor inadimplente de alimentos, teve sua eficácia limitada no tempo e já se encontra exaurida. Ato Normativo XXXXX-69.2021, do CNJ deliberou a respeito da relativização do cumprimento da prisão do devedor de alimentos em regime domiciliar. Avanço da vacinação e contexto epidemiológico atual reduziram a circulação do vírus e de suas variantes. Cumprimento da pena em regime fechado é admitido, ao menos nesse momento. Decisão mantida Agravo não provido.

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