TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00702066001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECRETO DE PRISÃO - APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA VÁLIDA PELO EXECUTADO - DIFICULDADE FINANCEIRA - REVOGAÇÃO DA ORDEM - RECURSO PROVIDO. Ausente seu descaso quanto à obrigação alimentar imposta e comprovada sua dificuldade financeira a o impossibilitar de quitar o débito alimentar executado, é válida a justificativa do alimentando para sua involuntária inadimplência. (EMENTA DO RELATOR) V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO CIVIL: FAMÍLIA - ALIMENTOS: EXECUÇÃO - PRISÃO CIVIL - DECISÃO IMOTIVADA: NULIDADE. É nula a decisão judicial que deixa de enfrentar os argumentos trazidos pela parte, nisso deixando igualmente de expor os motivos fático-jurídicos pelos quais decretou a prisão do alimentante, sem enfrentar as teses de defesa expressamente por ele levantadas ou indicar o que no "caso concreto" tenha conduzido o julgador à sua conclusão, tudo em ofensa ao art. 489 , § 1º , do Código de Processo Civil ( CPC ) e ao art. 93 , IX , da Constituição Federal ( CF). (EMENTA DO 1º VOGAL)