Conjunto Probatório que Comprova a Destinação Comercial em Jurisprudência

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  • TST - XXXXX20235130007

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    Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de... A relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços... (grifei) Como se vê, o depoimento do autor daquela ação comprova que o motorista, na condição de microempreendedor individual, colocava-se à disposição para trabalhar nos dias e horários que lhe convinham

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  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20186190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

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    A alteração da conclusão do Tribunal de origem não prescindiria do reexame do conjunto fático–probatório dos autos. As instâncias regionais eleitorais são soberanas na análise do acervo probatório... fático–probatório” . 17... Modificar a decisão da Corte de origem, a fim de reconhecer a regularidade das despesas e afastar a obrigação de ressarcimento, exigiria o reexame do conjunto fático–probatório dos autos

  • TRT-15 - ROT XXXXX20165150089

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    (fl. 1598 - negritei), constatações suficientes para declarar a nulidade do referido pacto comercial, com esteio no art. 9º da CLT... Mesmo com a superveniência da Lei 13.467 /2017, persiste o objeto da ação, entre outras razões porque, a despeito dela, não foi revogada ou alterada a Súmula 331 do TST, que consolidava o conjunto de decisões... suscitam a incompetência material desta Justiça Especializada para a apreciação da demanda, ao argumento principal de que a controvérsia estabelecida nos autos seria oriunda de contrato de natureza comercial

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260591 Panorama

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    Apelação. Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição (este somente em relação ao réu Luciano ). Preliminares de nulidade das buscas pessoal, domiciliar e veicular por ausência de fundada suspeita, nulidade por ausência de cientificação acerca do direito ao silêncio e ilegalidade do acesso aos dados bancários e telefônicos. Rejeição. No mérito, pedidos defensivos em busca da absolvição por falta de provas ou a desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343 /2006. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação dos réus nos moldes em que proferida. Pleitos subsidiários objetivando a fixação da pena-base no mínimo legal, aplicação do redutor do artigo 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, abrandamento do regime prisional, substituição da pena corporal por restritiva de direitos e a restituição dos bens apreendidos. Descabimento. Evidências de dedicação dos réus a atividades criminosas que inviabilizam o reconhecimento do tráfico privilegiado. Penas, regimes prisionais e vedação de substituição da pena corporal por restritiva de direitos bem fixados e que não comportam alteração. Preliminares rejeitadas. Recursos defensivos não providos.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20238110059

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    EXMO. SR. DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. ABSOLVIÇÃO DA APELANTE OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA REFERIDA LEI. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDIÇÃO DE USUÁRIA DA APELANTE QUE NÃO EXCLUI A TRAFICÂNCIA. 2. RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação da apelante pelo crime de tráfico de drogas – e não por uso de entorpecente (art. 28 da Lei n. 11.343 /06)– porquanto os elementos probatórios colhidos durante a instrução processual demonstram a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06. Ademais, a alegada condição, por parte dela, de ser usuária de substância estupefaciente não exclui, por si só, a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, pois a desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas exige prova robusta acerca da condição de usuário e, concomitantemente, a verificação inequívoca de que o alucinógeno apreendido em poder dela não se destinava ao tráfico, mas, sim, ao consumo próprio, situação que não ocorreu na espécie. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260530 Serrana

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    ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO QUE SE EXTRAI A PARTIR DO EXAME DA SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO QUE SE VERIFICA. SITUAÇÃO QUE LEGITIMA OS COAUTORES A FIGURAREM NO POLO ATIVO DA DEMANDA. AUTORES QUE PRESENCIARAM A VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A PROLE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E DANO MATERIAL. ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE COMPROVA A OCORRÊNCIA DAS AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS EM DESFAVOR DO COAUTOR, AINDA MENOR DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS, ALÉM DO COMETIMENTO DE DANO AO PATRIMÔNIO DELE (DESTRUIÇÃO DE BICICLETA) E DE PRIVACÃO DE LIBERDADE. ILICITUDE DO COMPORTAMENTO DO RÉU. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE LIBERDADE E DE INCOLUMIDADE FÍSICA (ARTIGO 5º , 'CAPUT', DA MAGNA CARTA ). ABALO À MORAL E À IMAGEM, PROTEGIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA (ARTIGO 5º, X). COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS DEVIDA. VALOR FIXADO QUE MERECE MAJORAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVE SER TAL QUE TRADUZA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, E NEM TÃO ÍNFIMA, QUE TRADUZA, POR VIA REFLEXA, DESPREOCUPAÇÃO COM EVENTUAL REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.

  • TRT-22 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO: ATOrd XXXXX20235220107

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    As horas extras ora deferidas deverão ser calculadas com base no conjunto salarial da reclamante... prova emprestada, asseverou: “que o promotor de vendas era responsável pelos grandes clientes e alguns clientes estratégicos, sendo direcionados clientes de alto volume e alto serviço (AS) (…) que a destinação... E mais, ainda que o sistema de rastreamento do caminhão utilizado pela equipe do reclamante não tenha como finalidade o controle de jornada, seriam elementos aptos a informar ao juízo, em conjunto com

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20248260610 Morro Agudo

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    ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO QUE SE EXTRAI A PARTIR DO EXAME DA SITUAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO QUE SE VERIFICA. SITUAÇÃO QUE LEGITIMA OS COAUTORES A FIGURAREM NO POLO ATIVO DA DEMANDA. AUTORES QUE PRESENCIARAM A VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA A PROLE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E DANO MATERIAL. ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE COMPROVA A OCORRÊNCIA DAS AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS EM DESFAVOR DO COAUTOR, AINDA MENOR DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS, ALÉM DO COMETIMENTO DE DANO AO PATRIMÔNIO DELE (DESTRUIÇÃO DE BICICLETA) E DE PRIVACÃO DE LIBERDADE. ILICITUDE DO COMPORTAMENTO DO RÉU. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE LIBERDADE E DE INCOLUMIDADE FÍSICA (ARTIGO 5º , 'CAPUT', DA MAGNA CARTA ). ABALO À MORAL E À IMAGEM, PROTEGIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA (ARTIGO 5º, X). COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS DEVIDA. VALOR FIXADO QUE MERECE MAJORAÇÃO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVE SER TAL QUE TRADUZA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, E NEM TÃO ÍNFIMA, QUE TRADUZA, POR VIA REFLEXA, DESPREOCUPAÇÃO COM EVENTUAL REINCIDÊNCIA NA PRÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090010

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    LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT . Extrai-se do art. 840 , § 1º , da CLT (redação conferida pela Lei nº 13.467 /2017) que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do seu valor. A norma exige mera estimativa, e não liquidação da quantia pretendida em juízo, o que é incabível na fase de cognição. A Autora, ao atribuir, por estimativa, valores aos pedidos formulados na petição inicial, atendeu ao disposto no art. 840 , § 1º , da CLT , não estando a condenação adstrita às quantias consignadas na petição de ingresso. Recurso ordinário da Ré a que se nega provimento.

    Encontrado em: Ademais, não é menos importante destacar que o magistrado da causa não está adstrito ao laudo (art. 479 do CPC ), podendo formar seu convencimento fundamentadamente de acordo com o conjunto probatório... Não é a hipótese de atividades desenvolvidas em estabelecimentos comerciais do tipo farmácia... A par das prerrogativas que lhe são atribuídas, o empregador detém, primordialmente, deveres voltados à correta destinação e execução da força de trabalho

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20238060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AÇÃO POLICIAL PRECEDIDA DE PRÉVIAS INVESTIGAÇÕES. FLAGRANTE REGULAR. PROVAS PRESERVADAS. 2. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS HARMÔNICAS A INDICAR O EXERCÍCIO DA TRAFICÂNCIA PELOS APELANTES. 3. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. MODUS OPERANDI DO DELITO QUE DEMONSTRA A ATIVIDADE DE MERCANCIA. 4. REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO AO PRIMEIRO APELANTE. QUANTIDADE DE DROGAS E PRESENÇA DE APETRECHOS QUE POR SI NÃO AFASTAM A BENESSE. 5. APLICADA A COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AO SEGUNDO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. PENA MODIFICADA. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO. 6. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 7. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. APELAÇÕES CRIMINAIS PARCIALMENTE CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL. 01. Os apelantes suscitam, de forma comum, a tese principal de nulidade por invasão de domicílio e a subsidiária de desclassificação para a conduta de consumo próprio ou revisão da dosimetria da pena para fixação da pena-base no mínimo legal. Especificamente quanto ao apelante Arthur Lima Rodrigues Sousa , pleiteou-se o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado com as implicações decorrentes (modificação do regime inicial e conversão em penas restritivas de direitos). Já o recorrente Pedro Emanuel Freitas Vasconcelos requer a compensação entre a atenuante da confissão com a agravante da reincidência; a aplicação da benesse do tráfico privilegiado em seu patamar máximo; a concessão do benefício da gratuidade de justiça; o direito de responder em liberdade. 2. Não se reconhece ilegalidade, na ação policial, pois a busca domiciliar foi precedida de prévias diligências capazes de identificar o flagrante do crime de tráfico de drogas, vez que os agentes foram deslocados até o endereço indicado e iniciaram a verificação do local, realizando prévias investigações pelo período anterior de 05 (cinco) dias; nesse tempo de investigações, os policiais observaram um intenso e suspeito fluxo de veículos no local, o que, de forma legítima, ensejou a ação policial efetiva. 3. A autoria e materialidade do delito restaram suficientemente fundamentadas, a partir do auto de apreensão (fl. 6) e da prova pericial necessária, qual seja o laudo definitivo de constatação das substâncias entorpecentes (fls. 167-172), que constatou tratar-se do material apreendido de drogas diversas: 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha e 300g (trezentos gramas) de cocaína, que demonstram inequivocamente o exercício da traficância. Depoimentos judiciais dos policiais harmônicos - provas produzidas nos autos (mídia audiovisual fls. 173-174). 4. Afasta-se o pleito de desclassificação do delito de tráfico para o consumo pessoal, em virtude da variedade de drogas apreendidas (cocaína e maconha), a forma de acondicionamento e os apetrechos encontrados, típicos do exercício da traficância, cujo modus operandi dos réus em guardar a droga, possuir caderno de anotações com dados das drogas e dos clientes, retratam a conduta de traficantes e não de meros usuários. 5. Reconhece-se a causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ao apelante Arthur Lima Rodrigues Sousa , haja vista a mera quantidade de drogas, aliada à presença de apetrechos, não ser suficiente a afastar a minorante em descompasso ao decidido pelo juízo a quo, pois estas circunstâncias não bastam a indicar a dedicação a atividades criminosas. Pena final modificada com o respectivo regime inicial e a possibilidade de conversão em restritivas de direitos. 6. A primeira fase dosimetria do apelante Pedro Emanuel Freitas Vasconcelos não merece reproche, pois a quantidade e diversidade de drogas encontradas com o réu extrapolam o tipo penal, merecendo maior censura estatal e o fato de terem sido encontrados diversos apetrechos utilizados na atividade de traficância configura argumento idôneo a desvalorar a vetorial. 7. Na segunda fase, acolhe-se a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão, pois o apelante não é multirreincidente, circunstância esta que obstaria a compensação, de modo que prospera a irresignação nesse ponto. 8. Não é possível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao supracitado apelante por possuir condenação criminal, no processo nº XXXXX-69.2016.8.06.0001 , com trânsito em julgado anterior ao fato objeto desta ação penal, na data 24/05/2022, o que configura a reincidência e, consequentemente, comprova não se tratar mais de réu primário e possuidor de bons antecedentes. 9. A matéria de concessão do benefício da gratuidade de justiça é relacionada ao juízo da execução, razão pela qual deixo de analisar o pedido em sede recursal. 10. No que se refere ao pedido para recorrer em liberdade, este não merece cognição, pois, uma vez julgado o recurso de apelação, incide a preclusão lógica sobre a referida tese. 11. Apelações criminais parcialmente conhecidas e parcialmente providas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, acordam os julgadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer parcialmente de ambos os apelos e dar-lhes parcial provimento, na extensão cognoscível, para reformar a sentença recorrida, no sentido de redimensionar a pena a pena final do apelante Arthur Lima Rodrigues Sousa , para o patamar de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, em regime inicial aberto, e o do apelante Pedro Emanuel Freitas Vasconcelos ao patamar de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 650 (seiscentos e cinquenta) dias-multa, a ser cumprida, no regime inicial fechado, nos termos exarados pela relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica do sistema. SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Desembargadora Relatora

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