TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX PORTO ALEGRE
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUTORIA. Os policiais estavam em patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas, quando abordaram o réu e, na revista pessoal, apreenderam 64 porções de maconha, pesando 85g, 24 porções de cocaína, pesando 20g e 24 porções de crack, pesando 07g, tudo dentro de uma sacola que o réu carregava. O acusado se identificou pelo nome de seu irmão, sendo a identidade verdadeira verificada somente no centro de triagem. A versão do réu encontra-se isolada nos autos e na contramão do conjunto probatório. Em contraponto, as narrativas dos policiais são unânimes e coerentes. A quantidade de droga apreendida, mormente a considerar a diversidade, é compatível com o tráfico de drogas, o que, aliado à prova judicial e às circunstâncias do flagrante, comprova a destinação comercial. Condenação mantida. PENA. A jurisprudência está sedimentada no sentido de que ao reincidente cabe punição mais grave do que ao primário, o que não viola a Constituição Federal nem configura bis in idem, indo ao encontro dos princípios da isonomia e da individualização da pena. RECURSO DESPROVIDO.