Inspetor de Segurança Penitenciária/2003 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO XXXXX20228190001 202405100164

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121 , § 2 º , INCISOS II E IV (NA FORMA DO ART. 29 ); ARTIGO 211 (NA FORMA DO ART. 29 ), NOS TERMOS DO ARTIGO 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL . IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DA DECISÃO, A QUAL REJEITOU A DENÚNCIA OFERTADA EM DESFAVOR DOS ORA RECORRIDOS POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 395 , III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso em sentido estrito, interposto pelo membro do Ministério Público, em razão de seu inconformismo com a decisão proferida em 12 .0 5 . 2 0 22 , pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual rejeitou a denúncia oferecida em 18 .0 4 . 2 0 22 , em face dos ora recorridos , Alvaro Malaquias Santa Rosa e Rodrigo Ribeiro da Silva , na qual se imputa a prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 121 , § 2º , incisos II e IV (na forma do art. 29 ); artigo 211 (na forma do art. 29 ), nos termos do artigo 69 , todos do Código Penal . (index 154 ). A decisão monocrática vergastada fundamentou-se no artigo 395 , III do Código de Processo Penal , por entender o Magistrado a quo pela ausência de justa causa para se admitir a imputação delituosa, aduzindo, em síntese, que apesar da comprovação inconteste da materialidade, faltar indícios mínimos de autoria delitiva nos autos, aduzindo a insuficiência de prova, que indique serem os acusados os autores dos crimes de homicídio qualificado e destruição e ocultação de cadáver. Requer o órgão ministerial em suas razões de recurso , a reforma da aludida decisão judicial, com vias a ser recebida a denúncia ofertada, determinando-se o prosseguimento do feito, ao argumento de que a justa causa diz respeito à suporte probatório mínimo, escorados nos elementos de prova carreados aos autos, o que ocorre, in casu, precipuamente pelo relato da genitora da vítima V. H. O . da S., não havendo necessidade de prova pujante da autoria dos crimes imputados, a qual será construída (ou não) no decorrer da instrução processual, referenciando que o Magistrado a quo teria incorrido em error in procedendo, uma vez realizar conclusão de forma prematura sobre provas que só cabe ao Corpo de Jurados fazer, prequestionando a matéria recursal arguida. (index 167 ) A propósito, cabe enfatizar, ser cediço que, o oferecimento da denúncia deve embasar-se em um suporte probatório mínimo, que possibilite o exercício da ação penal, de molde a sustentar a acusação e viabilizar o juízo de admissibilidade, devendo o seu não recebimento, pelo Juiz de Direito , restringir-se aos casos expressamente previstos no artigo 395 , do Código de Processo Penal . Na hipótese dos autos, o Juiz a quo, apesar ter reconhecido a existência da materialidade delitiva com base no laudo de perícia papiloscópica encartado aos autos, rejeitou a peça acusatória ao fundamento de ausência de indícios mínimos da autoria delitiva da prática dos crimes imputados aos acusados na peça exordial, aduzindo faltar justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do referenciado artigo 395 , III do C .P.P. Por certo, conforme orientação da jurisprudência, ¿é imperiosa a existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime , a respaldar a acusação, de modo a tornar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea (STF - INQ 1 . 978 /PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello , DJU de 17 /0 8 / 2 00 7 ) o que implica na ausência de justa causa a autorizar a instauração.¿ (STJ, HC 1 0 4371 , Rel. Min. Félix Fischer , j: 14 / 12 / 2 00 8 ) (realçamos). Precedentes jurisprudenciais. Já na hipótese de atipicidade da conduta do investigado, tal ocorre quando demonstrado, de plano, não constituir o fato que lhe é imputado, infração penal. Isto se dá, por exemplo, em havendo, inconstitucionalidade declarada da lei penal, abolitio criminis, excludente de ilicitude, assim como, a prova de ausência de dolo. Precedentes. Neste contexto, da leitura e análise das peças instrutórias que guarnecem os autos do presente recurso , não se vislumbra aflorada a alegada ausência de justa causa, por suposta precariedade de indícios de autoria e materialidade, conforme entendido pelo Magistrado primevo, a qual justificaria a decisão, ora vergastada, na ausência de indícios mínimos da autoria, subsidiada por suposta insuficiência de prova de serem os acusados os autores dos crimes de homicídio qualificado e ocultação e destruição de cadáver da vítima. Na hipótese vertente, constata-se que, a exordial acusatória, no tocante aos delitos ali delineados, se encontra revestida dos requisitos insertos no artigo 41 do C.P.P. , apresentando elementos indiciários probatórios mínimos, evidenciadores da responsabilidade penal dos recorridos , a ensejar a receptividade da ação penal, a fim de que os fatos, ora em comento, possam ser analisados com maior prudência, quando do exame das provas, em sede de regular instrução criminal a ser realizada. Com efeito, observa-se que há elementos indiciários suficientes, quanto à materialidade e a autoria dos delitos imputados, o que se extrai dos documentos que instruem o Inquérito Policial nº 957-00126 / 2 0 19 , instaurado pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), não havendo dúvidas da justa causa a viabilizar a recepção da denúncia, considerando o acervo indiciário carreado, o qual conta com minuciosa e contundente investigação procedida pelos agentes da lei , no sentido de apontar os recorridos Alvaro Malaquias Santa Rosa o qual seria o ¿lider¿ da facção criminosa que atua na localidade onde os fatos se passaram e Rodrigo Ribeiro da Silva , que seria o seu ¿braço direito ¿, como sendo os executores ou os mandantes da execução da vítima V. H. O . da S., que possuía à época apenas 15 (quinze) anos de idade, porque supostamente teria furtado o telefone celular de uma moradora da comunidade, tudo a propiciar o suporte mínimo, suficiente e necessário à persecução penal, tendo a Autoridade Policial que presidiu o inquérito, inclusive, representado pela prisão preventiva destes. (index 13 0). As declarações prestadas pela mãe da vítima em sede policial se mostraram suficientes e aptas para a produção de elementos indiciários, apontando os recorridos , Álvaro e Rodrigo , como sendo os autores ou mandantes do crime perpetrado contra o seu filho e nos quais a Autoridade Policial se baseou para indiciá-los. Insta assinalar ter a Autoridade Policial consignado no Relatório lançado no Inquérito Policial, que apenas a mãe da vítima colaborou com as investigações, pontuando que ¿ Os meios e modo de execução das vítimas não serão revelados se não pelos próprios autores dos crimes ; a população destas comunidades vive acuada, sob jugo de traficantes fortemente armados que matam e ocultam cadáveres a fim de não serem investigados, julgados e punidos.¿, reportando que ¿ os delitos praticados em comunidades dominadas por traficantes possuem características singulares quanto às investigações. Os moradores de tais localidades se sentem extremamente intimidados e receosos em colaborar om a realização da Justiça, já que temem sofrer represálias por parte dos traficantes que ali atuam.¿ (index 13 0). Ademais, a corroborar todo o acervo probante carreado em sede de inquisa, há de se destacar o relatório do inspetor responsável pela investigação do homicídio e destruição e ocultação do cadáver da vítima nominada, no sentido de ter o setor de inteligência da DDPC, apurado que os denunciados efetivamente comandam as atividades relacionadas com o tráfico de drogas da região, e, assim, detêm poder de ordenar execuções, referenciando o RO 0 38 -000 458 / 2 0 19 , onde se investiga a morte de outra vítima ocorrida dois meses antes do fato em testilha, que também teria sido ordenada pelo recorrido Alvaro . (index 97 ¿ fls. 87 / 89 ). Decerto que as informações obtidas durante a investigação policial são elementos suficientes e idôneos, para demonstrar a existência de indícios da autoria delitiva. Assim, da análise dos elementos indiciários constantes dos autos do procedimento objeto deste recurso , verifica-se, sem incursão exauriente no conjunto probatório-indiciário apresentado pelo órgão ministerial, a existência de indícios idôneos, quanto à autoria das condutas delitivas imputadas aos recorridos , a permitir a deflagração da ação penal, eis presente a justa causa, apta à persecutio criminis. Precedentes deste órgão fracionário. Destarte, constata-se que agiu precipitadamente o Magistrado de 1 º grau, nesta fase procedimental em que vigora o princípio do in dubio pro societas, não considerando os consistentes elementos trazidos aos autos pelo órgão incumbido da persecução penal. Ressalte-se que, observado o presente momento processual, é defeso ao julgador a análise profunda e pormenorizada dos elementos dos autos, considerando que sequer foi iniciada a instrução criminal, com a produção das provas, sob as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Desta feita, de acordo com o contexto perfectibilizado nos autos, reiterando-se, ainda, que nesta fase processual, vigora o princípio do in dubio pro societas, considera-se precipitada a decisão de rejeição da denúncia, devendo a mesma ser recebida, em sua totalidade, por este órgão colegiado, apresentando-se, extreme de dúvidas, a justa causa viabilizadora para a deflagração da ação penal, eis não se cogitar em ausência de indícios mínimos de autoria, pois observados os termos da legislação vigente, a proporcionar aos recorridos , portanto, o exercício da plena defesa, conforme assegura a Constituição da Republica. Precedentes. Questões prequestionadas que, diante do recebimento da denúncia, perderam o seu objeto. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400222652

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    PROCESSO CIVIL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. Agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer que reduziu o valor da causa e declinou da competência da Vara de Fazenda Pública para um dos Juizados Especiais de Fazenda Pública . Correta a decisão de reduzir o valor da causa com base no artigo 292 , § 3º , do Código de Processo Civil e declinar da competência para o Juizado Especial Fazendário. O pedido de participação nas etapas do concurso não corresponde ao proveito econômico considerando o vencimento do cargo para o qual se habilita a Agravante. Assim, era o caso de atribuir à causa valor conforme o princípio da razoabilidade. Eventual necessidade da produção de prova pericial não afasta a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública , na medida em que o artigo 1 0 da lei nº 12.153 /0 9 admite a realização exames técnicos, ou seja, perícia de menor complexidade. Precedentes da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal . Recurso desprovido.

    Encontrado em: WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 21/06/2022 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO ¿ INSPETOR DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA/2003 ¿ PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME... Afirma que foi aprovada fora do número de vagas na primeira fase do concurso para Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária de 2012, mas tem direito de fazer a segunda etapa porque o certame

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 202300156372

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    Apelação Cível . Direito Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de indenização por dano moral . Sentença de improcedência. Concurso público realizado no ano de 2 00 3 , para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Autor aprovado na prova objetiva, fora do número de vagas oferecidas no edital do certame. Pretende, com base na Lei Estadual nº 9.077 / 2 0 2 0, a sua convocação imediata para a realização do teste de aptidão física, e caso seja aprovada, possa ser convocada para as demais etapas do concurso. Cerceamento de defesa que não se configura. Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 9.077 / 2 0 2 0, com efeito ex tunc pelo Órgão Especial, nos autos do incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 00 14151 - 34 . 2 0 21 . 8 . 19 .0000, por vício de iniciativa. Pretensão do autor que não possui qualquer amparo legal. Diversos precedentes nesta Corte. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento .

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA XXXXX20178190001 202329502029

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    APELAÇÃO CÍVEL . Direito Administrativo. Ação previdenciária, objetivando a conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais para aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Sentença de procedência. Reforma parcial. A Junta Médica que avaliou o autor para fins de aposentadoria constatou a existência de sequela de lesão neurológica, considerando o autor total e definitivamente incapaz para o serviço público, o que deu ensejo à sua aposentadoria. Laudo pericial conclusivo de que existe incapacidade laborativa. Existência de lesão irreversível. Neuropatia grave. Enfermidade elencada no artigo 11 da Lei Estadual nº. 5.260/0 8 . Consectários legais. Juros moratórios e correção monetária a serem aplicados com base no entendimento consolidado no Tema nº. 9 0 5 do STJ, observada a natureza do crédito, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional, que promoveu alteração do regime jurídico dos juros e da correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública , impondo a aplicação exclusiva da SELIC para todos os casos, não importando a natureza do crédito em discussão. O percentual dos honorários advocatícios somente será definido quando da liquidação do julgado . Honorários de sucumbência que devem incidir sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença . Súmula 111 do STJ. Desprovimento do recurso do réu. Prejudicado o recurso do patrono do autor.

    Encontrado em: de Segurança e Administração Penitenciária (fls. 18/20)... de Segurança e Administração Penitenciária (fls. 18/20)... da primeira, a integralidade e a paridade de proventos, inserindo o artigo 6-A na Emenda Constitucional nº. 41 /2003

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 2023001106474

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ANO DE 2 0 12 . CANDIDATO APROVADO NA PROVA OBJETIVA. SUSTENTA PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CHAMADA E O DIREITO DE PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. INVOCA A LEI 9 .0 77 / 2 0 2 0, O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO ESTADO E AS RESSALVAS DO TEMA 784 DO STF PARA EMBASAR SEU PLEITO. PRETENDE CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS . APELO ARGUMENTANDO CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVADAS TODAS AS GARANTIAS PROCESSUAIS AOS LITIGANTES. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. LEI 9 .0 77 / 2 0 2 0 DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TAC QUE TEVE COMO OBJETO A REGULARIZAÇÃO DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS EXAMES DE 2 00 3 , 2 00 6 E 2 0 12 , RESPECTIVAMENTE, PELA ORDEM CRONOLÓGICA DE CLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA RELAÇÃO CLASSIFICATÓRIA DA ÚLTIMA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CONCURSO DO ANO DE 2 0 12 . NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PRETERIÇÃO DO APELANTE DE FORMA ARBITRÁRIA E IMOTIVADA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DAS RESSALVAS DO TEMA 784 DA CORTE SUPREMA. APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS TÊM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA CORRETA. MANUTENÇÃO. 1 . Ação de Obrigação de Fazer em que o candidato em concurso público para provimento ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Classe III, da SEAP, realizado no ano de 2 0 12 , alega ter sido aprovado na prova objetiva sem, contudo, ter sido convocado para as demais fases do concurso. 2 . Afirma que foi preterido no chamamento das fases seguintes. Invoca a Lei nº 9.077 / 2 0 2 0, que determinou a convocação dos aprovados nos concursos de 2 00 3 , 2 00 6 e 2 0 12 , o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Estado do Rio de Janeiro e as ressalvas do Tema 784 do STF para sustentar o seu direito de seguir no certame. Requer, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. 3 . Pedidos julgados improcedentes. Apelo alegando, preliminarmente, a existência de cerceamento de defesa em razão do não acatamento de prova emprestada do processo 0 2216 00- 56 . 2 0 21 . 8 . 19 .000 1 , em trâmite na 1 5ª Vara de Fazenda Pública e pela ausência de manifestação do Juízo sobre o Tema nº 784 do E. Supremo Tribunal Federal, que serve de fundamento aos seus pedidos . 4 . No mérito , aponta ilegalidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária no ato de chamamento dos candidatos ao processo seletivo. 5 . Afastada a alegação de cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal, porquanto observadas todas as garantias processuais aos litigantes. 6 . Informação de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.077 / 2 0 2 0. Possibilidade do Julgamento antecipado da lide, posto que o magistrado entendeu que os elementos apresentados nos autos se mostraram suficientes para formação da sua convicção. Princípios da eficiência e da celeridade processual. 7 . Ausência de irregularidades na relação classificatória da última convocação dos candidatos do concurso do ano de 2 0 12 . Não caracterização de preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública a ensejar a aplicação das ressalvas do Tema 784 do STF. 8 . Aprovados em concurso público fora do número de vagas - condição ostentada pelo recorrente - têm mera expectativa de direito à nomeação, cabendo à Administração, de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade, decidir quando convocará tais candidatos para prosseguimento das etapas seguintes do certame. No caso do Estado do Rio de Janeiro, necessidade de observância ao Regime de Recuperação Fiscal, conforme ajustado no TAC. Correta a sentença . 9 . DESPROVIMENTO DO RECURSO , para manter a sentença pelos seus próprios e bem lançados fundamentos.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002139213

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA. DESCONTO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO. Decisão que deferiu o limite dos descontos de 35 % destinado a empréstimos e financiamentos e o percentual de 5 % (cinco por cento) destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, observando-se, a tanto, os rendimentos líquidos, na forma da Lei na Lei n. 14.431 / 22 . Elementos dos autos que demonstram ser a parte agravada, servidor inativo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Aplicabilidade da regulamentação específica contido no Decreto Estadual nº 47.625 / 21 . Descontos indicados trazem risco na subsistência do consumidor e de sua família, cuja não observância infringe o princípio da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da natureza da verba alimentar da remuneração do servidor. Aplicação, analogicamente, dos Verbetes sumulares nº 2 00; 295 do TJRJ. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20178190001 202200141036

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    Ementa : Apelação Cível . Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Estágio experimental para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária. Alegação inicial de que, com autorização de seu coordenador, se apresentou em unidade prisional de Niterói, mais perto de sua residência, ao invés daquela localizada em Campos dos Goytacazes. Desligamento do candidato-estagiário fundamentado na constatação de não apresentação no local designado para o início do estágio experimental. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Documento de fl. 619 , juntado após a sentença , admissível, na forma do artigo 435 , parágrafo único, do CPC , que comprova o comparecimento do autor na unidade de Niterói, por autorização da Coordenadoria, sem que se tenha comprovado a notificação para a apresentação na unidade de Campos dos Goytacazes. Nulidade do ato de desligamento. Dano moral não caracterizado. Recurso a que se dá parcial provimento .

  • STJ - RMS 68134

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    Mandado de Segurança. Concurso Público para provimento de cargos públicos de Inspetor Penitenciário, vinculado à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), promovido no ano de 2012... CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE INSPETOR PENITENCIÁRIO, VINCULADO À SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP), PROMOVIDO NO ANO DE 2012... Denegação da segurança

  • STJ - HC XXXXX

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    Também foi ouvido o inspetor penitenciário Augusto Camponês, que declarou: "que no dia dos fatos trabalhou das 8h às 20h; trabalhava na unidade desde 2003; tem 26 anos de profissão; não pode impedir que... nenhum funcionário saia da penitenciária; ao retornar, o servidor tem que passar pelos procedimentos de segurança, que são passar pelo detector de metais e mostrar o que traz consigo; não tem autorização... ; no momento em que o diretor chegou à penitenciária, o depoente estava dormindo; só viu as drogas na mão do inspetor, quando estava na portaria; a corregedoria chegou uma hora e meia depois; não foi achado

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20218190002 202300181058

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    Ementa : Apelação Cível . Direito Administrativo. Concurso Público. Ação de obrigação de fazer. Apelante que prestou concurso para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Conforme os termos da própria peça inicial, não obstante ter obtido pontuação para aprovação na prova objetiva, não logrou êxito em se classificar para a realização das demais fases do certame. Busca, através da demanda em questão, se manter no certame, ante o advento da Lei nº 9.077 / 2 0 2 0. Sentença de improcedência. Lei Estadual nº 9.077 / 2 0 2 0 que ostenta natureza meramente autorizativa. O seu texto é claro no sentido de apenas autorizar o Poder Executivo a convocar, mediante exercício do juízo de conveniência e oportunidade, os candidatos aprovados e classificados nos certames de 2 00 3 , 2 00 6 e 2 0 12 , respeitadas ainda as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal. Mesmo que assim não fosse, o fato preponderante é que a Lei Estadual n. º 9 .077 / 2 0 2 0 foi declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, pelo Órgão Especial deste Tribunal , quando do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 00 14151 - 34 . 2 0 21 . 8 . 19 .0000, em razão de vício de iniciativa. Cabível ainda citar o atual posicionamento adotado sobre o tema: ¿A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração." Não se verifica a ocorrência de preterição do recorrente , nos termos do que restou decidido pelas Cortes Superiores. Recurso a que se nega provimento . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , majoro em 2 % (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça concedida ao recorrente .

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