APELAÇÃO CÍVEL. Direito Constitucional e Administrativo. Concurso Público para ingresso nos quadros da SEAP - Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, realizado no ano de 2012. Autorização legislativa para convocação de todos os candidatos aprovados nos concursos dos anos de 2003, 2006 e 2012, nos termos da Lei Estadual n. 9.077/2020. Autora que obteve êxito em ser aprovada na prova objetiva, da 1ª fase, para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, não obtendo classificação dentro do número de 160 (cento e sessenta) vagas ofertadas para os candidatos do sexo feminino, nos termos da cláusula n. 1.2, do edital SEAP n. 01/2012. Não caracterização da existência de preterição ao direito da autora de ser convocada para as demais etapas do concurso, durante seu prazo de validade de 02 (dois) anos, nos termos da cláusula n. 1.4, do edital SEAP n. 01/2012. Novel legislação estadual que apenas autorizava, e não obrigava, o Poder Executivo a convocar todos os candidatos aprovados nos concursos de 2003, 2006 e 2012, realizados pela SEAP. A Lei Estadual n. 9.077/2020 foi declarada inconstitucional, por vício de iniciativa, pelo E. Órgão Especial, do TJ-RJ, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. XXXXX-34.2021.8.19.0000 . Julgamento de observância obrigatória e vinculante, nos termos da norma contida no artigo 927 , V , do CPC . Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.