Rateio das Custas Entre As Partes em Jurisprudência

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238080014

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    São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, no caso de morte do (a) autor (a) no curso do processo, devendo as custas e a verba honorária serem suportadas... pela parte que deu causa à instauração do processo, ante o Princípio da Causalidade. 2... O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”. 3

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130024 1.0000.24.074013-4/004

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    AÇÃO DECLARATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTROVÉRSIA - LIMITES DA LIDE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, em abstrato, a partir do alegado pela parte na petição inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória. A atividade jurisdicional não pode ser desenvolvida de forma completamente engessada, sendo dever do julgador refletir e sopesar com muito cuidado todas as consequências práticas que um provimento jurisdicional pode trazer. Se as particularidades do caso concreto demonstram que o real conflito de interesses suplanta a pretensão meramente declaratória, sendo o ajuizamento da ação desnecessário, bem como a via inadequada para se resolver a questão, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024 1.0000.23.208672-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CEMIG - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS MORAIS - CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 14 , do CDC , a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, ou seja, independentemente de culpa, bastando a comprovação nos autos do efetivo prejuízo e do nexo de causalidade entre este e a conduta da Cemig - Embora não se desconheça que a ausência ou má prestação de serviço essencial, certamente impõe ao consumidor privação relacionada às suas necessidades básicas, tais como higiene, alimentação, hidratação, possuindo gravidade considerável, por implicar prejuízo à própria sobrevivência humana, desponta-se a inviabilidade do acolhimento quanto aos danos morais quando não demonstrado no caso concreto o efetivo dano ao patrimônio imaterial do autor e de seus familiares.

    Encontrado em: Ante a sucumbência recíproca, condenou as partes no rateio das custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita deferida à parte autora, bem como dos honorários advocatícios fixados em R$2.000,00... tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte... (dois mil), ex vi do art. 85 , § 8º , do CPC/2015 , na proporção de 50% (cinquenta por cento) a ser suportado pela parte autora e 50% (cinquenta por cento) pela parte

  • TRT-4 - ROT XXXXX20235040101

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    REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. A empregadora não junta aos autos - como lhe incumbia, em face do princípio da aptidão para a prova - documentos hábeis a demonstrar que a remuneração variável foi corretamente paga. Dessa forma, são devidas diferenças em favor do reclamante.

    Encontrado em: Custas majoradas em R$ 100,00. Intime-se. Porto Alegre, 12 de junho de 2024 (quarta-feira). Cabeçalho do acórdão Acórdão RELATÓRIO Irresignadas com a sentença (id. ddc9119), ambas as partes recorrem... Já à parte reclamada cabe comprovar os fatos impeditivos do direito - maior produtividade e perfeição técnica do paradigma, localidades diversas, tempo de serviço superior a dois anos na função por parte... RESPOSTA: Não podemos afirmar se existe ou não remuneração variável remanescente sem saber o total de vendas da empresa, sem saber o critério de rateio de vendas por funcionário, bem como todos os serviços

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130241 1.0000.24.208108-1/001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEÍCULAR - PERDA DO CONTROLE DIRECIONAL - AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - COBERTURA DEVIDA - DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O mero descuido do consumidor na condução ou manutenção do veículo não é circunstância capaz de afastar a cobertura securitária, mormente se ausente a prova de agravamento intencional do risco, a ser produzida pela parte ré, sendo incabível a aplicação de cláusulas genéricas que praticamente esvaziam por completo a cobertura contratual. Comprovado que o veículo acidentado era utilizado na atividade comercial desenvolvida pelo autor, a indenização por lucros cessantes deve comportar os ganhos que a parte deixou injustamente de auferir, descontados do rendimento bruto os gastos ordinários com a manutenção do veículo. É possível a apuração do valor dos danos materiais relativos ao conserto do veículo, bem como os lucros cessantes em sede de liquidação de sentença, pois o essencial para o desate da lide é a certeza acerca da existência da dívida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Guarulhos

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    MEIO AMBIENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – Decisão que determinou à Fazenda Pública Estadual o adiantamento dos honorários relativo à prova pericial requerida pela associação autora – Aplicação, por analogia, do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, proferido em sede de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/SC ) e da Súmula 232 de que o encargo deve ser transferido à Fazenda Pública Estadual – Artigo 91 do CPC que não afasta a disciplina do artigo 18 da Lei 7.347 /85 – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

    Encontrado em: Lei 7.347 /85 que garante ao Ministério Público a isenção do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. 2. RATEIO DA DESPESA. INOCORRÊNCIA... Insurgência contra decisão que determinou o pagamento de custas para perícia... Prova pericial requerida pelo Ministério Público, de modo que ausente hipótese a determinar o rateio da despesa com o réu. 3. Decisão parcialmente reformada

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Suzano

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação revisional de contrato de financiamento c.c consignação e restituição em dobro – Cumprimento de sentença – Decisão indeferiu pedido de devolução de valores, afastando a tese do Banco réu de que os honorários advocatícios de sucumbência foram depositados a maior – Alegação de que são devidos apenas 50% dos honorários, devendo ser devolvida a quantia depositada a mais – Descabimento – Rateio das custas e despesas processuais que não se estende aos honorários advocatícios de sucumbência – Recurso negado.*

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215170003

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    RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. ART. 62 , II , DA CLT . AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. O gerente de que trata o inciso II do art. 62 da CLT é aquele que, além de receber remuneração correspondente à hierarquia da função, exerça, de forma inequívoca, encargos de gestão, com autonomia de decisões e que pode, com estas, colocar em risco a própria existência da empresa. Recurso da reclamada a que se nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA HORA. REFLEXOS. Tendo a contratação do autor ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467 /2017, a natureza salarial da rubrica intervalo intrajornada aderiu ao contrato, sendo devidos reflexos, bem como a condenação integral em 01 hora de intervalo, mesmo após a Reforma Trabalhista, sob pena de se infringir o Princípio do Não Retrocesso Social. Recurso do reclamante a que se dá provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. PROGRAMA AGIR. PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ANUAL. DISTINÇÃO DA PLR. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA. Nos termos da reiterada jurisprudência do TST, as parcelas pagas conforme o PROGRAMA AGIR tem natureza salarial, sendo devidas em razão de metais individuais, dissociadas da PLR, que é regra constitucional e apurada sobre o lucro da empresa, conforme norma coletiva. Dessa forma, há que se reconhecer que a rubrica Participação nos Resultados paga anualmente deve refletir sobre outras verbas do contrato de trabalho. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

    Encontrado em: Apresentado comprovante de depósito recursal (7b6d591) e de recolhimento de custas processuais (365db02)... arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas... INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EMENDAR Á INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260602 Sorocaba

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    CONTRATO BANCÁRIO – Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC . SEGURO – Ilícita a cláusula contratual que vinculou a contratação do seguro CDC protegido à seguradora indicada pela instituição financeira, visto que caracterizada a "venda casada", vedada pelo art. 39 , I , do CDC , e nula, porque configuradora de cláusula ou prática abusiva, nos termos do art. 51 , caput e incisos IV e XV , do CDC . DESPESAS E TARIFAS POR SERVIÇO DE TERCEIRO – Lícita a cobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem, pactuadas, de forma clara e expressa, com o necessário destaque, uma vez que restou demonstrada a efetiva prestação dos serviços, requisito este indispensável para a cobrança de tarifa para ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros ( REsp XXXXX/SP ), e não configurada a hipótese de vantagem exagerada extraída pela instituição financeira, que resulte em desequilíbrio do contrato, nem exação com desrespeito à regulamentação, quanto a determinado serviço ou respectivo valor fixado pelo CMN e Bacen. INDÉBITO – Caracterizada a cobrança abusiva por ilicitude de encargos – no caso dos autos, apenas e tão somente do seguro CDC protegido – de rigor, o acolhimento do pedido de revisão para o afastamento de tal exigência e a compensação do indébito, constituído por valores pagos para satisfação da cobrança abusiva por ilicitude de encargo exigido, de forma simples, para pagamentos das parcelas ocorridos, todos até de 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp XXXXX/RS e 676.608/RS), porquanto não se vislumbra a existência de prova de má-fé da parte ré instituição financeira na exação, e até mesmo a repetição de eventual saldo credor em favor da parte autora, incidindo sobre o indébito, correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, para atualização de débitos judiciais, a partir de cada pagamento indevido, e juros de mora a partir da citação na taxa de 12% ao ano, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença, sendo certo que é descabido o emprego dos mesmos critérios aplicáveis no contrato bancários objeto da ação ( AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/MG , rel. Min. Fernando Gonçalves , v.u., j. 09/06/2009, DJe 22/06/2009). Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260271 Itapevi

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    CONTRATO BANCÁRIO – Relação contratual entre as partes está subordinada ao CDC . SEGURO – Ilícita a cláusula contratual que vinculou a contratação do seguro prestamista à seguradora indicada pela instituição financeira, visto que caracterizada a "venda casada", vedada pelo art. 39 , I , do CDC , e nula, porque configuradora de cláusula ou prática abusiva, nos termos do art. 51 , caput e incisos IV e XV , do CDC . CET – CUSTO EFETIVO TOTAL – Inconsistente a alegação de excesso de cobrança por aplicação de percentual superior à taxa de juros remuneratórios, porque reconhecida a inexistência de excesso em relação ao Custo Efetivo Total-CET informado no contrato, que inclui todos os encargos e despesas, inclusive os juros remuneratórios avençados, no contrato celebrado pelas partes, sendo certo que o ""Custo Efetivo Total (CET)"cumpre o objetivo, perseguido pelas entidades de defesa do consumidor, de esclarecer o somatório dos encargos incidentes sobre o mútuo", conforme deliberado no voto da relatora Min. Maria Isabel Gallotti , no julgado da Eg. Segunda Seção do STJ, no REsp XXXXX/RS , v.u., j. 28/08/2013, DJe 24/10/2013, conforme site do Eg. STJ). TARIFAS – Lícita a cobrança da tarifa de cadastro, visto que expressamente pactuada, em época em que tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, e não configurada a hipótese vantagem exagerada extraída pela instituição financeira, que resulte em desequilíbrio do contrato, nem exação com desrespeito à regulamentação, quanto a determinado serviço ou respectivo valor fixado pelo CMN e Bacen. DESPESAS E TARIFAS POR SERVIÇO DE TERCEIRO – Lícita a cobrança das tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem, pactuadas, de forma clara e expressa, com o necessário destaque, uma vez que restou demonstrada a efetiva prestação dos serviços, requisito este indispensável para a cobrança de tarifa para ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros ( REsp XXXXX/SP ), e não configurada a hipótese de vantagem exagerada extraída pela instituição financeira, que resulte em desequilíbrio do contrato, nem exação com desrespeito à regulamentação, quanto a determinado serviço ou respectivo valor fixado pelo CMN e Bacen. INDÉBITO – Caracterizada a cobrança abusiva por ilicitude de encargos – no caso dos autos, apenas e tão somente do seguro prestamista – de rigor, o acolhimento do pedido de revisão para o afastamento de tal exigência e a compensação do indébito, constituído por valores pagos para satisfação da cobrança abusiva por ilicitude de encargo exigido – inclusive aos reflexos da cobrança indevida nas prestações pactuadas – ,em dobro, para os pagamentos das parcelas após 30.03.2021 (modulação estabelecida nos EAREsp XXXXX/RS e 676.608/RS), dado que consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva, a cobrança abusiva por ilicitude de encargo exigido, e até mesmo a repetição de eventual saldo credor em favor da parte autora, incidindo sobre o indébito, correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, para atualização de débitos judiciais, a partir de cada pagamento indevido, e juros de mora a partir da citação na taxa de 12% ao ano, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença. Recurso provido, em parte.

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