TJ-SP - Apelação XXXXX20218260361 Mogi das Cruzes
APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DIB. Data de início do benefício fixada na sentença no dia da perícia médica. Possibilidade de reforma ante o prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária relacionado ao mesmo fato gerador, conforme Tema 862 /STJ, observada a prescrição quinquenal. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. RECURSO DO AUTOR. Insurgência contra a DIB fixada na sentença na data da perícia médica. ACOLHIMENTO. Recebimento de benefício temporário anteriormente relacionado ao mesmo fato gerador. APELO PROVIDO. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Art. 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos REsps nº 1.729.555/SP e nº 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862 /STJ), observada a prescrição quinquenal. 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213 /91. 4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Art. 104 , § 6º , do Decreto nº 3.048 /99. 6. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 7. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei nº 11.960 /09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810 /STF), de repercussão geral, definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da EC nº 113 /2021, deverá ser observada a taxa SELIC. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a decisão concessiva do benefício ilíquida, a apuração da base de cálculo e do percentual da verba honorária ocorrerá na fase de execução. Art. 85 , § 4º , inciso II , do CPC/2015 . Aplicação da Súmula XXXXX/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105 /STJ). 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03. 10. TUTELA ANTECIPADA. Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC . Confirmação. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, com alteração da DIB e dos consectários legais acima destacados. RECURSO DO AUTOR PROVIDO e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.