Alegada Impossibilidade de Reformatio In Pejus Indireta em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    A adoção do parâmetro usualmente utilizado pelo Colegiado implicaria "reformatio in pejus". CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS. CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA... Inexiste a alegada violação dos arts. 458 do Código de Processo Civil de 1973 e 535 do Código de Processo Civil de 1973 , pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante... 9.494 /97 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130407 1.0000.24.011161-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - INVASÃO DE DOMICÍLIO PELOS AGENTES POLICIAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO NOS IMÓVEIS - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - NULIDADE DAS PROVAS NÃO RECONHECIDA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO E SUFICIENTE PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SOCIETAS SCELERIS NÃO DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DELITO DO ART. 12 DA LEI DE ARMAS - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - MAJORANTE DO ART. 40 , IV , DA LEI N.º 11.343 /06 - APLICAÇÃO - PERDIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO - RESTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DAS SANÇÕES -CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DAS PENAS - BIS IN EADEM EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS EVIDENCIADO - DIMINUIÇÃO QUE SE IMPÕE - EXAME EQUIVOCADO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS BÁSICAS - NECESSIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - MINORANTE ESPECIAL PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PARA UM DOS RÉUS E INDEFERIMENTO AOS DEMAIS. 01. O art. 5º , inciso XI , da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, evidenciando estar em curso, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela cautela de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificada encontra-se tanto a abordagem e a busca pessoal, quanto o ingresso em casa alheia, máxime se não há prova capaz de desconstituir as alegações dos policiais militares, não havendo falar -se em ilicitude da prova derivada dessas ações. 03. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de substância entorpecente, por meio da prova testemunhal, corroborada pela apreensão de relevante quantidade de psicotrópicos na residência dos acusados, nas circunstâncias em que se operou, a mantença da condenação é medida de rigor. 04. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas mister a existência, entre os membros da associação, de um vínculo preordenado, estável e permanente, com o escopo de praticarem o crime de tráfico de drogas. Inexistindo prova segura quanto à societas sceleris, devem os acusados ser absolvidos da imputação de associação para o tráfico. 05. Sendo o delito de posse irregular de arma de fogo e munições praticado no contexto da traficância ilícita, necessária a prevalência da causa especial de aumento de pena insculpida no do art. 40 , inciso IV , da Lei n. 11.343 /06, sobre a imputação prevista no art. 12 da Lei nº 10.826 /03, em observância ao princípio da especialidade. 06. Os bens utilizados para a prática criminosa, nos termos do disposto no art. 62 e seguintes da Lei Antidrogas , serão perdidos em favor da União. 07. As circunstâncias relativas à quantidade e natureza das drogas apreendidas não podem ser valoradas, cumulativamente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de incorrer em bis in eadem. 08. Tendo sido avaliada, equivocadamente, quanto ao delito de tráfico de drogas, as circunstâncias judiciais relacionadas aos vetores "natureza" e "maus antecedentes", mister a redução proporcional das penas-base, nos termos do que decidiu a 3ª Seção do STJ nos EDv nos EResp n. 1.826.799/RS, submetido à sistemática da repetitividade. 09. Havendo um dos réus confessado ajudar na guarda de drogas e arma de fogo em sua residência, faz jus ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. 10. Sendo um dos acusados primário, de bons antecedentes, não se dedicando a at

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030169

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    HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Apresentando a parte reclamada espelhos de ponto com registros variáveis de jornada, inclusive com a indicação de horas extras, opera-se em favor dela a presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova segura em sentido contrário.

    Encontrado em: Porém, não é o caso de alteração do marco temporal fixado em sentença, em decorrência da vedação da reformatio in pejus... IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1... A análise das cartilhas regulamentares, dos relatórios gerenciais e demonstrativos de pagamento, guarda coerência sob a ótica unilateral, haja vista a impossibilidade de verificação dos registros contábeis

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 61728 SC

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    in pejus... julgado com o Tema 942 do STF, por não integrar o objeto do recurso extraordinário, sob pena de julgamento extra petita, bem como violação à coisa julgada, à dialeticidade recursal e à proibição de reformatio in pejus... No caso concreto, a alegada violação a dispositivos da Constituição Federal , se existente, é meramente indireta ou reflexa, o que impossibilita apreciação do recurso extraordinário

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235020433

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    Juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão. 5... IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA... ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ALI DETERMINADA. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1

  • TJ-PE - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20188172001

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (4º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820810 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-22.2018.8.17.2001 AP ELANTE : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E ESTADUAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DOS ESTADOS – ANSERJUFE APELADO : ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR : Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO COMUM. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACOLHIMENTO PARCIAL. MÉRITO. BÔNUS DE DESEMPENHO JURISDICIONAL. LEI ESTADUAL Nº 15.310/2014. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. REGULAMENTAÇÃO SUPERVENIENTE PELA RESOLUÇÃO Nº 487/2023. PAGAMENTO RETROATIVO INDEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PREJUDICADO E DESPROVIDO. I. Nos termos do art. 5º , XXI , da Constituição Federal , as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, restando demonstrada, in casu, a autorização expressa dos associados para a propositura da demanda, razão pela qual há de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. II. O mandado de injunção, nos termos do art. 5º , LXXI , da Constituição Federal , será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não se amolda à pretensão autoral. Destarte, deve ser igualmente rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita. III. A superveniente regulamentação do Bônus de Desempenho Jurisdicional – BDJ pela Resolução no 487/2023 enseja a perda parcial do objeto da demanda, remanescendo, contudo, o interesse da parte autora em ver declarada a mora do Poder Judiciário em regulamentar a vantagem, em ordem a obter a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos valores retroativos. IV. A Lei Estadual nº 15.310/2014, que instituiu o Bônus de Desempenho Jurisdicional – BDJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, possui eficácia limitada, com aplicação indireta ou mediata, tendo em vista que a aplicação de tal diploma legislativo demandava a edição de regulamento, conforme preceitua o seu art. 5º. V. Descabe ao Poder Judiciário, em sua função jurisdicional típica, suprir a lacuna normativa, conferindo direitos a agentes públicos com espeque em lei pendente de regulamentação, tratando-se de verdadeira prerrogativa da Administração Pública a definição dos critérios para concessão da vantagem remuneratória pretendida. VI. Para além disso, estender aos servidores do Poder Judiciário a aplicação do Decreto Estadual nº 39.844/2013, editado para regulamentar a concessão de vantagem em favor dos servidores do Poder Executivo, ensejaria notório malferimento a Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". VII. Ainda que o exercício do Poder Regulamentar tenha sido realizado após o prazo legalmente previsto para tanto, in casu, descabe determinar a aplicação da norma em período pretérito à sua regulamentação, em ordem a conceder aos servidores a vantagem perseguida a partir do ajuizamento da presente demanda. Precedentes: STJ - RMS XXXXX/DF e STJ - AgRg no RMS: 46142 DF . VIII. Ademais, é inconstitucional, por violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/88 ), a imposição de prazo pelo Poder Legislativo ao Poder Judiciário para, no exercício atípico do poder regulamentar, promover a regulamentação de lei. Precedentes: STF - ADI: 4727 DF e STF - ADI 4052 . IX. À unanimidade de votos, o Apelo foi parcialmente prejudicado, diante do acolhimento parcial da preliminar de ausência superveniente do interesse-necessidade, e, no mais, desprovido, alterando-se, de ofício, os honorários advocatícios, em ordem a fixa-los em 11% sobre o valor atualizado da causa, já considerada a sucumbência recursal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em julgar parcialmente prejudicado o recurso de Apelação Cível e, no remanescente, negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente julgado. Recife, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira Relator

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225170013

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    E a impossibilidade de dar troco aos passageiros aumenta, ainda mais, as chances de atrasos e tumultua, tanto o trajeto, quanto o exercício da atividade em si... Diz que o ônus da prova, in casu , é do autor e invoca aplicação do artigo 4º , § 2º , da CLT . Sem razão... Contudo, é sabido que o empregador deve disponibilizar a seu empregado todos os meios e materiais necessários para a execução da atividade exigida, o que não ocorria, in casu

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130240 1.0000.23.259665-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - PORTADOR DE TDAH - MEDICAMENTO CONCERTA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INAFASTABILIDADE DO DIREITO À VIDA DIGNA - APRESENTAÇÃO E RETENÇÃO DA RECEITA MÉDICA. I - Deve ser submetida à remessa necessária a sentença desfavorável à Fazenda Pública. II - "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente" ( RE nº 855.178 RG / SE, rel. Min. Luiz Fux ), ressalvado o direito de ressarcimento (ou compensação) do réu junto ao ente federado administrativamente competente, no âmbito do SUS, para fornecer os medicamentos e insumos requeridos neste feito, como decidido pelo ex. STF nos EDcl no RE nº 855.178 RG / SE, rel. p/acórdão Min. Edson Fachin . III - Nos termos do REsp nº 1.657.156/RJ, julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, "a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento" (1ª Sec/STJ, rel. Min. Benedito Gonçalves ). IV - Constatados os requisitos do precedente jurisprudencial de observância obrigatória, pois demonstrada a necessidade do medicamento por meio de laudo médico circunstanciado, oriundo da própria rede pública de saúde, comprovando, ainda, a ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS, bem como a incapacidade fin anceira da paciente e o registro na ANVISA, é imperativa a procedência do pedido, mormente em face da inequívoca premência de proteção à vida digna, bem jurídico maior. V - O condicionamento do fornecimento de tratamento médico à exibição e à retenção da pertinente receita é prudente, posto garantir a atualidade e, consequentemente, a validade do judicialmente ordenado. (EMENTA DO RELATOR) V.V.: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO À SAÚDE - STJ: ED NO RESP XXXXX/RJ : REPETITIVO: TESE FIRMADA: APLICAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. No julgamento de embargos de declaração (ED) ao RESP XXXXX/RJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada em repercussão geral no Tema 106, determinando que "os requisitos cumulativos estabelecidos são aplicáveis a todos os processos distribuídos na primeira instância a partir de 4/5/2018" e, "quanto aos processos pendentes, com distribuição anterior à 4/5/2018, é exigível o requisito que se encontrava sedimentado na jurisprudência do STJ: a demonstração da imprescindibilidade do medicamento."2."A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência." REEXAME NECESSÁRIO -

    Encontrado em: Sucede que é impossível condenar o Município de Ervália nesta instância recursal, pois implicaria ofensa à Súmula nº 45 do STJ (que veda o "reformatio in pejus" no âmbito do reexame necessário), sendo... "In casu", nota-se que a d. julgadora primeva deixou de fazer a remessa necessária de sua sentença... II - DO MÉRITO Convém tecer alguns comentários acerca da (in) aplicabilidade do entendimento consolidado pelo c

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235230003

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    RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da rescisão indireta demanda robusta comprovação de grave falta patronal, de acordo com as hipóteses arroladas no art. 483 da CLT , tornando insustentável o prosseguimento da prestação de serviços. Dado o princípio da continuidade da relação de emprego, a configuração da justa causa, para efeito de rescisão oblíqua do pacto, requer prova estreme de qualquer dúvida ou suspeita, acerca da gravidade das condutas imputadas ao empregador. Assim, considerando que o reconhecimento de horas extras não quitadas traz, por si só, cominações próprias não relacionadas com a rescisão indireta, não há falar em reforma da r. sentença de origem que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso do reclamante não provido.

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