Restando demonstrado nos autos que o empregado, no desempenho de sua função, assumia atribuições de gestão da empresa, com especial fidúcia, não há cogitar no pagamento de horas extraordinárias.”... E para caracterizar a fidúcia intrínseca ao art. 62, II, CLT , é imperioso que o empregado esteja investido em poderes de mando e gestão, que denotem autonomia e o coloquem em posição de destaque, apto... Observar-se-á a incidência dos descontos previdenciários e do imposto de renda, conforme se apurar em liquidação de sentença, de acordo com o procedimento previsto nas normas legais aplicáveis à espécie, em especial