Fidúcia Especial em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195070011

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. GERENTE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224 , § 2º , CLT . INAPLICABILIDADE. 7ª e 8ª HORAS EXTRAS DEVIDAS. O bancário exercente de função gratificada, porém não detentor de fidúcia especial, rege-se pelo caput do art. 224 da CLT , sendo-lhe devidas, como extras, as horas trabalhadas excedentes da 6ª hora diária. Improvido. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 13.467 /2017. DEFERIMENTO. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Inteligência do artigo 99 , § 3º , do CPC/2015 . Assim, mesmo após o advento da Reforma Trabalhista, a declaração de hipossuficiência continua sendo documento hábil e suficiente para provar que o trabalhador merece ter o acesso à justiça facilitado. Justiça gratuita deferida na instância a quo mantida. Improvido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO PAGA AO TRABALHADOR. CLÁUSULA 11 DA CCT 2018/2020. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA DA RETRATADA NA NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos casos em que a tese de defesa se restrinja ao enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º , do artigo 224 da CLT , com sujeição a jornada de 8 horas, prevista em lei, difere da hipótese firmada na cláusula normativa, porquanto, ainda que tenha havido "decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do artigo 224 da CLT ", no caso em tela a gratificação foi paga no intuito de remunerar a atividade, e não como "contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª hora diária". Provido. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. SUCUMBÊNCIA. à demanda ajuizada após o início da vigência da Lei 13.467 /2017, aplica-se a nova sistemática de honorários, nos termos definidos pelo TST na Instrução Normativa nº 41/2018, não havendo necessidade de que as partes estejam assistidas pelos sindicatos de suas categorias para que haja a condenação ao pagamento desta verba. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA FIXAÇÃO. Art. 791-A da CLT . Verifica-se irreparável a decisão monocrática, eis que, proferida em observância ao grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço, a natureza da causa e o trabalho realizado pelo advogado. Recursos ordinários das partes conhecidos e parcialmente providos.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030168 MG XXXXX-53.2018.5.03.0168

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    CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , INCISO II DA CLT . O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no artigo 62 , inciso II da CLT pressupõe o desempenho de cargo de gestão, caracterizado pela existência de fidúcia especial depositada no empregado, com autonomia em decisões relevantes da atividade do réu e padrão salarial diferenciado demonstrado. As atribuições cometidas ao obreiro apresentam como pressuposto uma fidúcia especial, destacada da confiança geral existente em todo vínculo empregatício imprescrito, notadamente em virtude da autonomia, posição, alçada e/ou poder decisório que qualifica o cargo de confiança.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040019

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    AÇÃO AJUIZADA POR ENTE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. COORDENADOR DE ATENDIMENTO. PORTO ALEGRE E REGIÃO. A jornada do trabalhador bancário é de 6 horas, conforme caput do art. 224 da CLT . Para sujeição do bancário à jornada de 8 horas, devem ser cabalmente comprovados os fatos que caracterizam o desempenho da função de confiança descrita no § 2º do precitado dispositivo legal, ônus do empregador, por se tratar de circunstância excepcional impeditiva do direito ao pagamento da 7ª e da 8ª hora como extras. A prova produzida não confirma qualquer atividade envolvendo fidúcia especial ou que de alguma forma pudesse comprometer o empreendimento do réu, como a detenção de poderes para conceder créditos, para admitir, demitir ou punir empregados.

  • TST - : Ag XXXXX20145230002

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI Nº 13.015 /2014 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - CARGO DE CONFIANÇA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 102 , I, E 126 DO TST. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do art. 224 , § 2º , da CLT pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco. No caso, amparado nas provas produzidas, o Tribunal Regional concluiu que os substituídos detinham poderes de fidúcia especial, uma vez que o supervisor administrativo possui funções diferenciadas dos demais bancários, com maiores responsabilidades e autonomia, bem como atribuições gerenciais. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incidem , na hipótese , os óbices das Súmulas nos 102 , I, e 126 do TST . Agravo desprovido.

  • TST - Ag-RRAg XXXXX20185120040

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema em epígrafe, o quadro fático descrito na origem indica que a reclamante “possuía, de fato, atribuições que a distinguia dos demais empregados da ré” e recebia gratificação nos termos do § 2º do art. 224 da CLT . A conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que não possuía fidúcia especial, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20175190005

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    EMENTA TESOUREIRO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O PLEXO DE ATRIBUIÇÕES DESEMPENHADAS PELO AUTOR REVELA EVIDENTE OPERACIONALIDADE EXECUTIVA DESPROVIDA DE FIDÚCIA ESPECIAL. RECURSO IMPROVIDO. II.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165090660

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. SUPERVISORA DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO (ART. 224 , § 2º , DA CLT ). EXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema . ASSÉDIO MORAL. ALTERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE SENHAS NA SALA DE AUTOATENDIMENTO . ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TAREFA VEDADA EM REGULAMENTO INTERNO DO BANCO RECLAMADO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. SUPERVISORA DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO (ART. 224 , § 2º , DA CLT ). Aparente violação do art. 224 , § 2º , da CLT , a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. SUPERVISORA DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO (ART. 224 , § 2º , DA CLT ). 1. À luz da jurisprudência desta Corte, para o enquadramento do empregado na exceção prevista no § 2º do art. 224 da CLT não são suficientes o simples pagamento de gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a denominação do cargo. Para tanto, é necessário que o empregado bancário realmente exerça "funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes" ou atue em outros cargos de confiança, conforme a dicção legal. 2 . No caso, a teor do acórdão regional, a reclamante, como supervisora de atendimento, trabalhava sozinha na sala de autoatendimento e realizava "atividades relacionadas ao monitoramento de autoatendimento, dos terminais de autoatendimento, pela recepção e triagem dos clientes, encaminhando-os para retirada de senha, caixas eletrônicos ou para atendimento pessoal na agência", além de fazer alteração e desbloqueio de senhas bancárias e cadastro de clientes nos dias de maior movimento. Não tinha subordinados, tampouco alçada para concessão de créditos. 3 . Não há, pois, como enquadrar a reclamante no art. 224 , § 2º , da CLT , pois as atividades elencadas no acórdão regional, exercidas como supervisora de atendimento, são meramente técnicas. 4 . Ainda que a reclamante pudesse votar no comitê de crédito e possuísse cartão operacional nível 3, tais premissas não são suficientes, por si só, à caracterização da fidúcia especial exigida para enquadramento no art. 224 , § 2º , da CLT , pois não demonstram efetivo poder decisório da trabalhadora, que, reitera-se, exercia funções meramente burocráticas. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040373

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    BANCO SANTANDER. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Caso em que a reclamante exerceu cargo apenas com nomenclatura de gerente (gerente de relacionamento e gerente de negócios e serviços), sem que lhe fossem conferidos poderes que caracterizassem a fidúcia especial exigida para o seu enquadramento na exceção prevista no art. 224 , § 2º , da CLT , sendo devidas, como extras, as horas trabalhadas além da 6ª diária ou da 30ª semanal. Recurso do reclamado desprovido no aspecto.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120012

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    CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62 , II , DA CLT . O exercício do cargo de confiança exige substrato material. Para caracterizar a fidúcia especial é necessário que o empregado esteja investido em poderes inerentes a atos que impliquem atitudes em relação aos demais empregados. A posição ocupada pela parte com função de confiança lhe permite tomar decisões que interfiram no destino do empreendimento. Ausentes tais requisitos, não se configura a função de confiança, sendo devido o pagamento das horas extras.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185080128

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO/DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 224 , § 2º , DA CLT . AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO/DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 224 , § 2º , DA CLT . AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que para o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no art. 224 , § 2º , da CLT , é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função deconfiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO/DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 224 , § 2º , DA CLT . AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 224 , § 2º , da CLT . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO/DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 224 , § 2º , DA CLT . AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no art. 224 , § 2º , da CLT , é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. In casu , o Regional consignou que as atividades consistiam basicamente na supervisão de "rotinas de trabalho, auxílio à gerência, supervisão da administração do suprimento de numerário das caixas, conferência de assinaturas." Como é possível perceber, as provas assentadas no acórdão recorrido consignam que , a despeito do exercício de atribuições mais complexas na função de "supervisora administrativa/de atendimento", a empregada não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do art. 224 , § 2º , da CLT , pois ficou comprovado que as funções exercidas se delineavam como meramente técnicas e burocráticas, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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