TRT-4 - ROT XXXXX20235040512
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CORSAN. REAJUSTE DO ACORDO COLETIVO XXXXX-2001. 1% DAS PERDAS SALARIAIS HAVIDAS ATÉ 30.04.2000 DESTINADAS À RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DA FUNDAÇÃO CORSAN. O reajuste salarial devido, referente às perdas salariais havidas no período de 01/07/98 a 30/04/2000, são dos empregados da CORSAN e o ajuste de que, por um período delimitado de 17 anos e 6 meses, parte de 1% destas perdas seriam empregadas na recomposição atuarial da FUNDAÇÃO CORSAN, como contribuição da parte dos empregados nesta recomposição, não implica em perda do direito à recomposição salarial ao final do prazo estipulado, pois cessada a contribuição excepcional dos empregado para a FUNDAÇÃO CORSAN o reajuste devem retornar aos empregados, eis que titulares da parte cedida à referida contribuição. Recurso ordinário dos reclamantes parcialmente provido para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais pela recomposição salarial de 1% a incidir sobre o salário vigente em 30.04.2000, devida a partir de 1º de janeiro de 2018, quando cessou a contribuição excepcional à Fundação CORSAN, direito reconhecido ao reclamante com contrato de trabalho vigentes no período mínimo de 30.04.2000 a 31.12.2018.