APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. LESÕES COLUNARES. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. APELO DO SEGURADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL AFASTADO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA ATESTANDO A AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ART. 129 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 8.213 /91. APELO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044 /STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA. APELO PROVIDO. 1. Apelo do segurado. Preliminar de cerceamento de defesa. Pedido de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia. Desnecessidade. Laudo pericial conclusivo, fundado em análise clínica e documental, afastando categoricamente o nexo causal. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. 2. Pedido autoral de Concessão de benefício acidentário. Requisitos legais à concessão do benefício acidentário não preenchidos. Nexo causal afastado. Alegado acidente de trabalho não comprovado. Inexistem nos autos elementos capazes de infirmar as conclusões apresentadas pelo expert do Juízo, de que se trata de doença osteodegenerativa crônica da coluna vertebral. BENEFÍCIO INDEVIDO. Julgados desta E. Câmara de Direito Público. 3. Ônus sucumbencial. Segurado isento do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Inaplicáveis as disposições da Lei nº 1.060 /50 e art. 98 do CPC . Matéria regida por lei especial. Artigo 129 , parágrafo único , da Lei nº 8.213 /91. 4. Apelo do INSS Reembolso de honorários periciais adiantados no processo. Despesa a cargo da Fazenda Estadual, em razão da sucumbência do segurado, conforme entendimento amparado no Tema 1.044 /STJ. Diante da reiterada jurisprudência da Corte Superior, altera-se o posicionamento anteriormente adotado por esta E. Câmara Recursal para que a pretensão da autarquia federal possa ser exercida nos próprios autos, em face do Estado-membro, observando-se as disposições do art. 95 do CPC , além dos princípios da confiança e da segurança jurídica (Tema 889 /STJ). ACOLHIMENTO. 5. Prequestionamento. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelos recorrentes. 6. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA para determinar que a pretensão da autarquia federal possa ser exercida nos próprios autos, em face do Estado-membro. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA AUTARQUIA PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.