TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095020017
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. VIGÊNCIA DA IN Nº 40/TST DANO MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. LABOR. AGRAVAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL 1- Atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2- Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. 3 - Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável afronta ao art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 DANO MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. LABOR. AGRAVAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL 1- Atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2- Nos termos do art. 20 , § 1º , a, da Lei nº 8.213 /91, não se enquadra na hipótese de acidente de trabalho a doença degenerativa. 3- Todavia, na jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas sejam suficientes para potencializar ou agravar a doença degenerativa (concausa), nos termos do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. Há julgados. 4- Desse modo, fica configurada a concausa quando a reclamante, com problemas degenerativos relativos ao punho direito, é submetida à atividade laboral de que resultou agravamento. 5- No caso, o TRT, com base no laudo pericial, concluiu que "a redução da capacidade foi estimada em 5% e, mesmo assim, decorrente de nexo concausal. Deste modo, a autora possui várias doenças com origem degenerativa que, em um caso específico (punho direito - fl. 365), teve seu agravamento relacionado ao trabalho." 6- Portanto, infere-se dos trechos indicados pela parte, que o TRT não concluiu que o caso é apenas de doença degenerativa, mas, sim, constatou o efetivo nexo causal (concausa), entre a lesão sofrida e a doença ocupacional, juntamente com as atividades rotineiras do trabalhador, no decorrer da vida profissional. Portanto, evidencia-se que o exercício das atividades foi suficiente para agravar a moléstia. 7- Robustece tal conclusão o acolhimento do pedido de indenização por indenização por dano moral em razão da redução de 5% da capacidade ante o comprometimento do punho direito por agravamento relativo ao exercício da função pela reclamante. 8- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. Prejudicado o exame dos demais temas.