Doença Degenerativa em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095020017

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    I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. VIGÊNCIA DA IN Nº 40/TST DANO MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. LABOR. AGRAVAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL 1- Atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2- Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. 3 - Deve ser provido o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável afronta ao art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 DANO MATERIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. LABOR. AGRAVAMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL 1- Atendidos os requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2- Nos termos do art. 20 , § 1º , a, da Lei nº 8.213 /91, não se enquadra na hipótese de acidente de trabalho a doença degenerativa. 3- Todavia, na jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas sejam suficientes para potencializar ou agravar a doença degenerativa (concausa), nos termos do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91. Há julgados. 4- Desse modo, fica configurada a concausa quando a reclamante, com problemas degenerativos relativos ao punho direito, é submetida à atividade laboral de que resultou agravamento. 5- No caso, o TRT, com base no laudo pericial, concluiu que "a redução da capacidade foi estimada em 5% e, mesmo assim, decorrente de nexo concausal. Deste modo, a autora possui várias doenças com origem degenerativa que, em um caso específico (punho direito - fl. 365), teve seu agravamento relacionado ao trabalho." 6- Portanto, infere-se dos trechos indicados pela parte, que o TRT não concluiu que o caso é apenas de doença degenerativa, mas, sim, constatou o efetivo nexo causal (concausa), entre a lesão sofrida e a doença ocupacional, juntamente com as atividades rotineiras do trabalhador, no decorrer da vida profissional. Portanto, evidencia-se que o exercício das atividades foi suficiente para agravar a moléstia. 7- Robustece tal conclusão o acolhimento do pedido de indenização por indenização por dano moral em razão da redução de 5% da capacidade ante o comprometimento do punho direito por agravamento relativo ao exercício da função pela reclamante. 8- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. Prejudicado o exame dos demais temas.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030048 MG XXXXX-96.2017.5.03.0048

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    DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. A doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho quando adquirida ou desencadeada em função de condições em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. No entanto, a doença degenerativa não é considerada como doença do trabalho (art. 20 , § 1º , a, da Lei n. 8.213 /91), não havendo que se falar em responsabilização da empregadora por danos morais e materiais.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030034 MG XXXXX-50.2021.5.03.0034

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    DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL X DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL INEXISTENTE. Para a configuração da responsabilidade civil do empregador, deve haver estrita relação de causa e efeito entre a execução das atividades profissionais do obreiro e o acidente e/ou doença ocupacional. No caso dos autos, realizada perícia técnica, o i. expert constatou a presença de alterações degenerativas da articulação acrômio-clavicular, bem como artrose dos joelhos, sem relação causal ou concausal com o exercício das suas atribuições contratuais. Acrescentou tratar-se de doenças inerentes ao grupo etário do reclamante e concluiu não haver incapacidade laborativa. Nos termos do § 1º do art. 20 da Lei 8.213 /91, não são consideradas como doença do trabalho, dentre outras, a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa. Dessarte, e não havendo elementos técnicos que infirmem a conclusão pericial, o demandante não tem direito à estabilidade provisória e não faz jus à indenização por danos morais e materiais.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20095040662

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE CONCAUSALIDADE 1. O art. 20 , § 1º , a, da Lei nº 8.213 /91 exclui do rol das doenças ocupacionais a doença degenerativa, mas somente na hipótese em que não há nexo causal ou concausa relevante entre as atividades desenvolvidas e/ou o acidente de trabalho e a manifestação ou agravamento da enfermidade. 2. Hipótese em que não há prova de que o trabalho desempenhado contribuiu de forma relevante para o surgimento ou o agravamento da doença degenerativa. Situação que exclui a patologia degenerativa do rol das doenças ocupacionais. 3. Agravo de instrumento do Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030099 MG XXXXX-48.2022.5.03.0099

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    DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA. Doenças ocupacionais são aquelas ocorridas em virtude da atividade realizada pelo trabalhador. Para a configuração, é necessário verificar o nexo causal entre a atividade desenvolvida na empresa e a doença do empregado, bem assim a existência da incapacidade laborativa. Doença degenerativa não é considerada como doença do trabalho, nos termos do art. 20 , § 1º , letra a, da Lei 8.213 /91.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120029 SC

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    INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. INDEVIDA. As doenças degenerativas não são consideradas doenças do trabalho (art. 20 , § 1º , a, da Lei nº 8.213 /91), sendo indevidas reparações por danos morais e materiais. (TRT12 - ROT - XXXXX-13.2019.5.12.0029 , Rel. NIVALDO STANKIEWICZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 26/03/2020)

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20135050015 BA

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    DOENÇA DEGENERATIVA. EXCLUDENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. A doença degenerativa não é considerada doença do trabalho, nos termos do art. 20 § 1º, alínea a, da Lei nº 8.213 /91, assim, descabe reparação pecuniária pelo empregador, porquanto não se trata de doença ou acidente decorrente da atividade laborativa exercida pelo obreiro.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010005 RJ

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    DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. De acordo com o art. 20 , § 1º , a, da Lei Nº 8.213 /91, não se enquadra na hipótese de acidente de trabalho a doença degenerativa. Todavia, na jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, admite-se a configuração do acidente de trabalho quando as atividades exercidas são suficientes para potencializar ou agravar a doença degenerativa (concausa), nos termos do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /91.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185100812 DF

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    LEI 8213 /91. DOENÇA DEGENERATIVA. NÃO CONSIDERADA DOENÇA DO TRABALHO. O parágrafo 1º, letra a, do artigo 20 da Lei nº 8.213 /91 não considera a doença degenerativa como sendo doença do trabalho. Assim, inviável equiparar a doença da reclamante como doença ocupacional, inviabilizando os pedidos da inicial.

  • TRT-2 - XXXXX20165020467 SP

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    DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA RECONHECIDA. O agravamento de doença degenerativa pelo labor configura acidente de trabalho, ocasionando o direito à estabilidade e reintegração ao emprego. Inteligência do art. 21 , I , da Lei nº 8.213 /1991. Recurso do reclamante a que se dá provimento.

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