Financiamento para Aquisição de Automotor em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AVENTADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE REJEITADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE REVELA SUFICIENTE AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONSTATADA A REALIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DA FUNILARIA E REPINTURA DO VEÍCULO NO DIA SEGUINTE À RETIRADA DA CONCESSIONÁRIA. AVARIAS CONFIRMADAS POR MEIO DE LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELO IFEMEC E PELA EMPRESA PROCAUTO. IDONEIDADE DOS LAUDOS NÃO DERRUÍDA. RECLAMAÇÕES REALIZADAS PELO AUTOR NÃO RESPONDIDAS NO PRAZO LEGAL. VÍCIO DE QUALIDADE EVIDENCIADO. OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR DE ASSEGURAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS QUE COLOCA NO MERCADO DE CONSUMO NÃO OBSERVADA. EVIDENTE DESVALORIZAÇÃO DO BEM. RESCISÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART. 18 , II, DO CDC . SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR A SER RESSARCIDO. ACOLHIMENTO. AUTOR QUE USUFRUIU DO BEM POR QUASE SETE ANOS. RESTITUIÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE MERCADO, CONFORME TABELA FIPE VIGENTE NA DATA DA DEVOLUÇÃO DO BEM. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. DANO MORAL. AVENTADA INOCORRÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. TESE INACOLHIDA. EVIDENTE FRUSTRAÇÃO DO AUTOR AO ADQUIRIR UM VEÍCULO NOVO E NO DIA SEGUINTE DESCOBRIR A EXISTÊNCIA DE AVARIAS NA LATARIA E PINTURA DO BEM. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO SUCESSIVO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ACOLHIDO. VALOR QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA, NO PONTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-13.2019.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2024).

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240064

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. TESE DE QUE A SITUAÇÃO EXPERIMENTADA ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, ENSEJANDO REPARAÇÃO MORAL. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MÁCULA EXCEPCIONAL AO EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DA DEMANDANTE. NÃO VERIFICADA A RECORRÊNCIA DOS VÍCIOS RECLAMADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DAS RÉS NA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-88.2017.8.24.0064 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2024).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

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    Apelação – Revisional de contrato c/c repetição do indébito e indenização por danos morais – Financiamento de veículo - Sentença de improcedência – Recurso do consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS – Inaplicabilidade da Súmula 121 do STF – Submissão do caso às Súmulas 596 do STF e 382 do STJ – Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade ( REsp XXXXX/RS ) – Não verificação de excesso no caso concreto – Sentença mantida. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – Possibilidade – Contrato que previu expressamente a capitalização – Inteligência das Súmulas nº. 539 e 541 do C. STJ – Possibilidade de aplicação da "Tabela Price" – Precedentes deste E. Tribunal – IOF – Cobrança legal – Ausência de abusividade – Sentença mantida. Sucumbência exclusiva da autora mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240081

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANUTENÇÃO DE CAMINHÃO. FALHA NO MOTOR. DEFEITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA [CDC, ART. 14, § 3º]. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE OS SERVIÇOS REALIZADOS NO VEÍCULO DA AUTORA E OS DANOS QUE LEVARAM À PARALISAÇÃO DO AUTOMOTOR. IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA REQUERIDA, POR DUAS OPORTUNIDADES, PARA REPAROS NO MOTOR DO CAMINHÃO DA DEMANDANTE. PANE POSTERIOR DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE LUBRIFICAÇÃO ADEQUADA, LEVANDO O MOTOR A FUNDIR. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A FALHA MECÂNICA EM RAZÃO DA QUEDA DE PEÇA [PARAFUSO DO BUJÃO DO ÓLEO] REINSTALADA DE MODO INADEQUADA, NO PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM EFETUADO PELA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO ENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS E OS DANOS EXPERIMENTADOS PELA AUTORA. CONDENAÇÃO MANTIDA. LUCROS CESSANTES ESTIMADOS EM 30% DO VALOR DO FRETE. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 405 DO CC . SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-77.2015.8.24.0081 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore , Oitava Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2024).

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260002 São Paulo

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    Apelação – Revisão de contrato - Financiamento bancário – Sentença de improcedência liminar – Recurso do consumidor. Justiça gratuita – Situação financeira demonstrada nos autos apta a ensejar a concessão do benefício pretendido. JUROS REMUNERATÓRIOS – Inaplicabilidade da Súmula 121 do STF – Submissão do caso às Súmulas 596 do STF e 382 do STJ – Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade ( REsp XXXXX/RS ) – Não verificação de excesso no caso concreto – Contrato prevendo expressamente taxa anual superior ao duodécuplo da mensal e índices remuneratórios em linha com a prática do mercado – Possibilidade de aplicação da "Tabela Price" – CET, ademais, que englobou todos os encargos da contratação, não havendo que se falar em abusividade. SEGURO AUTO – Admissibilidade da cobrança – Ausência de indícios de coação na contratação do produto, que também é uma garantia de segurança em favor do mutuário – Parte autora que não fez nenhuma ressalva no momento da celebração do contrato, nem manifestou discordância com a cláusula, tampouco exercitou o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC , que foi confirmada em documento autônomo. REGISTRO DE CONTRATO – Tema 958 do STJ – Atividade própria da natureza da operação – Artigo 1.361 , parágrafo 1º , do Código Civil – Serviço prestado – Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM – Possibilidade de cobrança caso ocorra a efetiva prestação do serviço, conforme entendimento do C. STJ em sede de recurso repetitivo ( REsp. nº 1.578.553/SP ) – Ausência de efetiva comprovação pelo requerido – Abusividade reconhecida – Precedentes. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Devolução, simples, dos valores cobrados, devidamente atualizados, ante a não configuração de dolo, má-fé ou conduta contrária a boa-fé objetiva. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20238060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. CONTRATO FIRMADO APÓS 31.03.2000. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DAS SUMULAS 539 E 541, DO STJ. TARIFA DE CADASTRO. SÚMULA Nº 566 DO STJ. VALIDADE. MORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelante que se insurge contra sentença que julgou liminarmente improcedente a ação de revisional de contrato, não satisfeito com o entendimento do Juízo singular quanto as cláusulas contratuais debatidas. 2. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR : Inicialmente, deixo registrado que as regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas ao presente caso, em virtude do disposto na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (¿O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.¿). Dessa forma, deve o caso ser analisado, sob a ótica do artigo 51 da Lei nº 8.078 /1990. Contudo, apesar de aplicável o Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos bancários, tal fato não tem o condão de autorizar, ex officio, a revisão de cláusulas contratuais pelo julgador, conforme Súmula 381 do STJ. 4. DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: Relativamente a capitalização de juros, a Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. XXXXX/RS de resolução de demandas repetitivas, permitiu a capitalização de juros com periodicidade a um ano em contratos celebrados, após a publicação da MP XXXXX-17, de 31.03.2000, reeditada pela MP nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. E nessa esteira, foram editadas as Súmulas nº 539 e nº 541 pelo STJ. Na espécie, verifica-se que o instrumento contratual foi celebrado (fls. 30/33), em 18/02/2022, ou seja, após a vigência da MP XXXXX-17/00 e, bem assim, a taxa de juros anual (50,27%) foi pactuada em patamar superior ao duodécuplo da taxa de juros mensais avençada (3,45%), o que evidencia a concordância expressa da capitalização mensal de juros, de modo a permitir sua cobrança, conforme inteligência das Súmulas nº 539 e nº 541, do STJ. Assim sendo, indefiro a pretensão recursal, nesse sentido, como restou consignado na sentença recorrida. 5. DA TARIFA DE CADASTRO: No contrato em análise (fls. 30/33) é possível verificar a incidência da cobrança do importe de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) referente a tarifa de cadastro. O tema foi objeto da Súmula nº 566 do STJ, na qual se firmou entendimento pela legalidade da cobrança da referida tarifa para contratos pactuados após o início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007. Portanto, não há que se falar em abusividade da referida taxa, posto que a cobrança se deu no início de relacionamento das partes e não se mostra em valor excessivamente oneroso. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicados no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20178060117 Maracanaú

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 121 DO STF SUPERADA. UTILIZAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto, contra decisão proferida pelo juízo primevo, que nos autos de ação de revisão contratual, julgou totalmente improcedente a pretensão autoral. 2. Irresignada, a promovente interpôs recurso de apelação, fundamentando apenas em uma parte do mérito sobre o tema abordado no decisum, no caso, a capitalização dos juros. 3. Nesse sentido, a matéria versada na demanda é sobre a legalidade da aplicação de capitalização de juros no contrato de financiamento. É consabido que a súmula 121 do Supremo Tribunal Federal dispõe sobre a vedação da capitalização de juros, mesmo que de forma expressa. 4. Entretanto, a tese suscitada já fora totalmente superada, haja vista que o Superior Tribunal de Justiça assentou, por meio de recurso repetitivo, a permissão da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida em contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. 5. Dessarte, permitido a utilização dessa categoria de juros, entendo que o argumento levantado nas razões recursais não merece prosperar, de acordo com os fundamentos supracitados. 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade em conhecer do presente recurso, para no mérito desprovê-lo, conforme o voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora inseridas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. Indeferimento da tutela de urgência que pretende a dispensa do pagamento das parcelas a vencer, a abstenção de inscrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e a manutenção na posse do veículo. Inconformismo do requerente. Ausentes os requisitos do art. 300 , do CPC para concessão de tutela de urgência. Revisão de cláusulas de contrato bancário de financiamento de veículo, sob alegação de abusividade contratual quanto à taxa de juros. A mera discussão acerca do débito não inviabiliza a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes. Inteligência do art. 313 , do CC , e da súmula 380, do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Publicação do processo nº XXXXX-67.2022.8.09.0051 - Disponibilizado em 11/06/2024 - DJGO

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    Aduziu a parte autora que celebrou contrato de financiamento de veículo automotor no valor de R$ 75.862,80 (setenta e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) para aquisição de... saldar a dívida oriunda do financiamento bancário... Referiu que, apesar de requerido, não recebeu o contrato de financiamento

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260127 Carapicuíba

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    CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação de natureza revisional. Cédula de crédito bancário (financiamento de veículo) firmada em 1º de dezembro de 2021. Improcedência. Juros remuneratórios. Percentual aplicado no contrato que prevalece, pois não demonstrada abusividade. Capitalização dos juros. Ajuste posterior à MP XXXXX-17/2000, de 31 de março de 2000 (reeditada sob nº 2.170/36), com pactuação expressa. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente a autorizar a cobrança. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço comprovada pelo registro no órgão de trânsito. Seguros (prestamista e auto terceiros). Cobrança abusiva. Cliente que não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Restituição ou compensação simples, pois ausente má-fé e demonstração de erro injustificável na cobrança. Sentença parcialmente modificada. Decaimento recíproco (art. 86 ,"caput", do CPC ). Recurso parcialmente provido.

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