STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX
Não é outra a conclusão da Suprema Corte, que entende que "a fuga do acusado do distrito da culpa é fundamento hábil a justificar a constrição cautelar com o escopo de garantir a aplicação da lei penal... As medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei n. 12.403 /2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social [. ..]" ( HC n. 123.172/MG , Relator Ministro GILMAR MENDES... Conforme se observa da manifestação do Ministério Público na origem, em especial o fato de que"Quando da prisão em flagrante, o douto juízo da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo decidiu por conceder liberdade