STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX
à ausência de comunicação, porquanto, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal , a parte não poderá arguir nulidade que deu causa ou para a qual de alguma forma contribuiu... Por isso, não cabe à defesa alegar nulidade à qual ela mesma deu causa" (STJ, AgRg no RHC n. 142.555/MG , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS , QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe de 10/05/2021)... II - Nos termos da legislação processual penal, não cabe à parte arguir nulidade a que haja dado causa ou, ainda, para que tenha concorrido (art. 565 do CPP ). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA