Não Pode Arguir Nulidade Quem Lhe Deu Causa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-02.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL – DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA FIANÇA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – DESCABIMENTO – ILEGITIMIDADE DA FIADORA PARA ARGUIR EVENTUAL VÍCIO – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.650 /CC – NULIDADE DA FIANÇA POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA QUE PODE SER SUSCITADA SOMENTE PELO CÔNJUGE OU HERDEIROS – IMPOSSIBILIDADE DE BUSCAR SE VALER DE NULIDADE A QUE DEU CAUSA – OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-02.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SANDRA BAUERMANN - J. 17.05.2021)

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA APRESENTADA CONTRA A DECISÃO QUE REVOGOU O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DECRETOU A NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS E CONSIDEROU INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONDENANDO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO É NULA, POIS TERIA SIDO DIRIGIDA À ADVOGADA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE QUE, A DESPEITO DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR PRAZO CERTO, A REPRESENTAÇÃO DA EXECUTADA, NA PRÁTICA, NUNCA CESSOU. AGRAVANTE QUE DEU CAUSA À NULIDADE PROCESSUAL, ARGUINDO-A SOMENTE NO MOMENTO EM QUE LHE PARECEU MAIS CONVENIENTE. AGRAVANTE QUE NÃO PODE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. ARTIGO 276 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NULIDADE DE ALGIBEIRA BEM CARACTERIZADA. CONDUTA PROCESSUAL QUE ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL, SENDO VEEMENTEMENTE REPUDIADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA CORTE E DA CÂMARA. AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DE INTIMAÇÃO QUE ACARRETA O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 272 , § 8º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . AGRAVANTE QUE, ALÉM DE FALTAR COM A VERDADE, PROCEDEU DE MODO TEMERÁRIO NO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. ARTIGO 81 , "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INVOCADA NA RESPOSTA AO RECURSO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALICIOSA DA AGRAVANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA REPRIMENDA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU. ARTIGO 80 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121 , § 2º , I e IV , C/C OS ARTS. 29 , CAPUT, E 62 , I (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 69 , CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL . TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES OCORRIDAS EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR A NULIDADE A QUE A PRÓPRIA PARTE DEU CAUSA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ADMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO, PELO ADVOGADO, COMO TESE DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica nulidade do julgamento no Tribunal do Júri se o paciente compareceu ao plenário acompanhado de advogado constituído nos autos e se constou, da ata de julgamento, que as partes, de comum acordo, dispensaram os interrogatórios dos réus. 2. Como decorrência do disposto no art. 565 do Código de Processo Penal e tendo em vista a proibição de comportamento contraditório da parte (venire contra factum proprium), não se reconhece nulidade a que deu causa a própria parte. 3. A admissão, pelo advogado, como tese de defesa, da participação do acusado no delito, e sua utilização para fins de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal , a despeito da oposição dos embargos de declaração, não foi objeto de discussão perante o Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito indispensável do prequestionamento da matéria, incide a Súmula n. 211 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160175 PR XXXXX-07.2017.8.16.0175 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PELO RECORRENTE. SUPOSTO VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE VÍCIO PELA PARTE QUE LHE DEU CAUSA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 276 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-07.2017.8.16.0175 - Uraí - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 01.03.2018)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. NULIDADE. ALEGAÇÃO POR QUEM DEU CAUSA. DESCABIMENTO. ART. 243 DO CPC/1973 . AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no art. 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. A prática de atos processuais também sujeita-se ao princípio da boa-fé objetiva, sobretudo nos termos em que dispõe o art. 243 do CPC/1973 (equivalente ao art. 276 do CPC/2015 ), segundo o qual "quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa". 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO INOCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. As nulidades de natureza absoluta que porventura maculem o respectivo título exequendo configuram matéria de ordem pública, não se operando sobre elas a preclusão, hipótese dos autos em que se discute a ausência de força executiva do título a lastrear a execução. 2. A ausência, no título posto à execução, de assinatura do reputado devedor e de duas testemunhas, retiram-lhe a força executiva, nos termos do art. 784 , III c/c art. 803 , I , ambos do Código de Processo Civil . 3. Em atenção ao princípio da causalidade, o ônus sucumbencial arbitrado nos embargos à execução deve recair a quem deu causa à execução nula, no caso, ao exequente embargado. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX60010616002 Açucena

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROCURAÇÃO NÃO JUNTADA - ADVOGADO NÃO CADASTRADO - ART. 276 , CPC - NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA. Não foi efetuado o cadastramento do advogado requerido, uma vez que não foi juntada procuração. Desta forma, impossível seria a intimação. O art. 276 CPC dispõe que a parte não poderá arguir a nulidade que ela mesma tiver dado causa.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PENA MÁXIMA. CONCURSO MATERIAL. QUANTUM SUPERIOR A DOIS ANOS. ART. 61 , LEI N. 9.099 /95. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO PRIVADA. AUTOR QUE DEU CAUSA À NULIDADE. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O autor, ora apelante ofereceu queixa-crime em desfavor da ré, ora apelada, imputando-lhe a suposta prática dos crimes incursos nas sanções dos artigos 138 , 139 e 140 , todos do Código Penal , decorrentes de imputações criminosas contra a honra do autor em seu perfil do facebook. Na sentença do evento nº 29 o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos e absolveu a ré das imputações que lhe foram feitas, por não constituir o fato infração penal. Irresignado o autor interpôs recurso de apelação criminal no evento nº 35 onde bate preliminarmente pela aplicação da causa de aumento de pena, concurso material de crimes e como consequência a incompetência dos juizados especiais criminais. Contrarrazões no evento nº 44. Parecer do MP atuante no 1º grau no evento nº 47 e do MP das Turmas Recursais no evento nº 53 ambos no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a incompetência do juízo. 2. A criação dos Juizados Especiais concretiza a garantia do acesso à Justiça e permite a materialização da tutela jurisdicional de maneira célere e simples. No aspecto penal, adota, também, medidas despenalizadoras, reduzindo a característica punitiva para crimes considerados de menor potencial ofensivo. 3. A partir das novas diretrizes traçadas pela Lei 10.259 /2001, que estendeu o conceito de infração de menor potencial ofensivo constante da Lei 9.099 /95, tem-se que todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial. 4. Na hipótese dos autos, tratando-se de imputação de mais de um crime cometido em mais de uma ocasião, partindo-se da pena abstrata cominada para calúnia (máximo de 2 anos) e para difamação (máximo de 1 ano), e aplicando-se o concurso material com a soma das penas, alcança-se a pena máxima, para efeito da definição da competência, de 3 anos, o que afastaria a competência dos juizados para o julgamento da demanda. 5. Contudo, tendo em vista que trata-se de ação penal privada, onde o autor na própria exordial pugnou pela condenação da ré em concurso de crimes e, mesmo sabendo do limite fixado, ainda assim optou pela propositura da demanda perante o Juizado Especial Criminal não há como em sede recursal inovar em seus fundamentos com base em nulidade que o próprio deu causa e sob pena de beneficiar pela própria torpeza pela irresignação do julgamento contrário a seus interesses. Nesse sentido o entendimento do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. DESÍDIA DA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após haver sido cientificado da denúncia e instado a oferecer defesa prévia (nos termos do art. 55 da Lei de Drogas ), o agravante constituiu advogado - que, inclusive, compareceu à audiência de instrução e julgamento -, deixando, no entanto, transcorrer in albis o prazo para a manifestação. Sem razão a defesa, portanto, no ponto em que afirma que deveria haver sido determinada a suspensão do feito prevista no art. 366 do CPP , haja vista que esse artigo prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional somente quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o que não foi o caso. 2. Eventual nulidade de determinado ato não pode ser arguída por quem lhe deu causa, consoante o disposto no art. 565 do CPP , in verbis: "Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse". 3. Na audiência de instrução e julgamento - momento processual oportuno para levar ao conhecimento do Magistrado a ocorrência do suposto vício decorrente da ausência de apresentação de defesa prévia -, o advogado do agravante não alegou a nulidade ora aventada, o que reforça a impossibilidade de se reconhecer a nulidade do feito. 4. O agravante constituiu defensor ainda na fase inquisitiva, conferindo-lhe amplos poderes "para que pudesse atuar em seu favor até a decisão final", a evidenciar que a defesa teve plenas condições de atuar no feito e que os interesses do réu estavam, sim, sendo patrocinados por advogado durante toda a instrução criminal. Portanto, se o acusado deixou de apresentar o rol de testemunhas, o fez por desídia, motivo pelo qual não lhe é dado, agora, pretender se beneficiar de sua própria torpeza. 5. Agravo regimental não provido. (grifei) ( AgRg no HC XXXXX / MG AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS XXXXX/XXXXX-5, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data do Julgamento 12/05/2020). 6. Quanto ao mérito acertada a sentença prolatada na origem ante a ausência de materialidade da conduta, uma vez que as postagens da apelada constituem claro pedido de ajuda jurídica e sem nenhum intuito de caluniar, injuriar ou difamar o autor. Assim, ante a ausência do animus exigido para a configuração dos crimes imputados, merece ser mantida a absolvição da ré, conforme jurisprudência do STJ: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. MANIFESTAÇÃO DO QUERELADO EM REDE SOCIAL. ATO PRATICADO NA CONDIÇÃO DE GOVERNADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRÍTICAS GENÉRICAS AO GOVERNO ANTERIOR, SEM ATRIBUIR EXPRESSAMENTE FATO OU CONDUTA AO QUERELANTE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMPUTAÇÃO DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. 1. Apesar da informalidade das comunicações via redes sociais, a manifestação apontada, em tese, como criminosa, foi proferida durante o exercício do cargo e relacionada às funções desempenhadas pelo querelado, na condição de Governador, atraindo a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que "os delitos contra a honra reclamam, para a configuração penal, o elemento subjetivo consistente no dolo de ofender na modalidade de 'dolo específico', cognominado 'animus injuriandi' ( APn XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 1º/04/2009, DJe de 14/05/2009). 3. Na espécie, não se constata, no exame do material probatório constante dos autos, o intuito do querelado de injuriar ou difamar o querelante, mas apenas a formulação de críticas genéricas à gestão anterior do Governo do Estado. 4. Não verificado o dolo específico ínsito ao tipo, a conduta não ingressa na órbita penal. Precedentes. 5. Impõe-se a rejeição da queixa-crime, uma vez que o fato narrado, embora verdadeiro, não constitui crime ( CPP , art. 397 , III , c/c Lei 8.038 /90, art. 6º ). ( APn XXXXX/DF , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2020, DJe 27/11/2020) 7. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 8. Sem custas e honorários advocatícios.

  • TRT-23 - XXXXX20115230101 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. As nulidades não podem ser arguidas por quem lhes deu causa, em manifesta conduta contraditória no processo e em prejuízo da boa-fé objetiva. No caso, tendo o executado provocado a exclusão de réu por ausência de personalidade jurídica, não lhe cabe arguir nulidade de citação em fase executória, sob a alegação de litisconsórcio necessário (art. 796 , b da CLT ).

  • TJ-DF - XXXXX20138070001 DF XXXXX-32.2013.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Art. 1647 , inciso III , do Código Civil , nenhum dos cônjuges poderá prestar fiança sem autorização do outro, sob pena de invalidade do ato (Art. 1649 do CC ). 2. ?A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.? (Súmula 332 , STJ) 3. Segundo dispõe o artigo 1.650 do Código Civil , "a decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros". Logo, o fiador não detém legitimidade para arguir a nulidade da fiança com base na falta de outorga uxória. 4. Entendimento do STJ no sentido de que somente o cônjuge que não deu a outorga pode alegar a nulidade da fiança. Questão de legitimidade. Fiador que não buscou a anuência do cônjuge não pode alegar sua falta para eximir-se da obrigação. Recursos Especiais 772.419 e 749.999. 5. Negado provimento. Sentença mantida.

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