agrg nos Eresp 579565/sc, 1ª S., Min em Jurisprudência

1.405 resultados

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20164047107 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. TAXA SELIC.

    Encontrado em: É legÃtima a utilização da taxa SELIC como Ãndice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins , DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon , DJ de 12.02.2007 7... Precedentes: REsp XXXXX/RS , 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki , DJ de 21.11.2005; AgRg no Ag XXXXX/GO , 2ª T., Min. Castro Meira , DJ de 14.05.2007 5

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por DataMudar ordem para Relevância
  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária XXXXX20214047110 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. AÇÃO AJUIZADA ATÉ A DATA DO INÍCIO DO JULGAMENTO DO MÉRITO PELO STF. TEMA XXXXX/STF. TEMA XXXXX/STJ. APLICACÃO. INCIDÊNCIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. 1. Tema XXXXX/STF: "É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário". 2. Não se aplica a modulação de efeitos determinada pelo STF nas ações ajuizadas até 17/9/21 (data do início do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário nº 1063187/SC - Tema 962). 3. Considerando a manifestação da Corte Suprema ( ARE XXXXX - Tema 1243, publicado em 03/03/2023) de que se trata de matéria infraconstitucional, deve ser aplicado o Tema 504 do STJ: "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL."

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234047102 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. SUMÚLA 435 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 436 DO STJ. SELIC. CABIMENTO. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. ERRO NA BASE DE CÁCLULO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 20%. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 214 DO STF.

    Encontrado em: É legÃtima a utilização da taxa SELIC como Ãndice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins , DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon , DJ de 12.02.2007 7... Precedentes: REsp XXXXX/RS , 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki , DJ de 21.11.2005; AgRg no Ag XXXXX/GO , 2ª T., Min. Castro Meira , DJ de 14.05.2007 5

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20224047102 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AO SAT/RAT E DEVIDA A TERCEIROS SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA, SEBRAE E SALÁRIO EDUCAÇÃO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI Nº 1025 , DE 1969. SELIC. MULTA DE MORA. 20%. CONSTITUCIONALIDADE. CUMULAÇÃO DE JUROS E MULTA DE MORA. POSSIBILIDADE. 1. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito. 2. É legítima a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores recebidos a título terço constitucional de férias gozadas e horas extras. 3. São devidas as contribuições ao Incra e ao Sebrae, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal no Julgamento dos Recursos Extraordinários nº 630898 (Tema Nº 495) e nº 603624 (Tema Nº 325). 4. Nos termos do entendimento do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424 /96"(Súmula nº 732 do STF) 5. O encargo legal de 20% previsto no decreto-lei nº 1.025 , de 1969 é devido nas execuções fiscais e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios. 6. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários, a qual não implica em capitalização indevida de juros, pois a forma de acumulação dá mediante o somatório dos percentuais mensais, e não pela multiplicação dessas taxas de forma a caracterizar anatocismo. 7. Nos termos do entendimento do STF (Tema 214 - RE 582.461 ):"Não é confiscatória a multa no patamar de 20%". 8. Nos termos da Súmula 209, do extinto Tribunal Federal de Recursos, e na jurisprudência pacífica desta Corte Regional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa de mora.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20204047003 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 436 DO STJ. SELIC. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA 69 DO STF. DISCUSSÃO DE DIREITO EM TESE. DESCABIMENTO. 1. A declaração da contribuinte constitui o crédito tributário independentemente de qualquer outra medida adotada pelo Fisco (Súmula 436 do STJ), não havendo falar em nulidade por ausência de notificação do lançamento tributário. 2. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários. 3. Em se tratando de embargos à execução em que se aponta a inclusão indevida de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, é ônus da embargante quantificar o excesso de execução e produzir prova a fim de comprovar suas alegações.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20184047107 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. TEMA 69 DO STF. SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE. SELIC.MULTA MORATÓRIA NO PERCENTUAL DE 20%. ENCARGO LEGAL.

    Encontrado em: É legÃtima a utilização da taxa SELIC como Ãndice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins , DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon , DJ de 12.02.2007 7... Precedentes: REsp XXXXX/RS , 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki , DJ de 21.11.2005; AgRg no Ag XXXXX/GO , 2ª T., Min. Castro Meira , DJ de 14.05.2007 5

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. A exceção de pré-executividade é meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à arguição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, com dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo.

    Encontrado em: É legÃtima a utilização da taxa SELIC como Ãndice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.20077... Min.Teori Albino Zavascki, julgado em 28.04.2009; REsp. n. XXXXX/RS , Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 12.09.2006; AgRg no AREsp 8.509/SC , Rel. Min

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20224047107 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS (SELIC) RECEBIDOS EM VIRTUDE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 962). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. LIMITAÇÃO DO DIREITO A CONTAR DE XXXXX-09-2021.

    Encontrado em: nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.2007)... INIC1)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. NULIDADES CD. MULTA CONFISCATÓRIA. 1. Na execução fiscal não se exige do exequente que apresente demonstrativo discriminado de cálculo (sum. 559 do Superior Tribunal de Justiça), prevalecendo, neste aspecto, a especialidade da L 6.830/1980, que no art. 6º indica os elementos suficientes para admissão da petição inicial. 2. A arguição de nulidade da CDA no contexto de exceção de executividade deve vir acompanhada de prova inequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nas certidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para o afastamento de sua presunção de certeza e liquidez (nos termos do art. 3º da L 6.830/1980). 3. Quanto ao caráter confiscatório da multa aplicada, que violaria o mencionado princípio da proporcionalidade, há consenso acerca do fato de que multa fixada em percentuais elevados não têm natureza confiscatória, mas dissuasória ou punitiva.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047201 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ART. 195 , § 7º , DA CF . TEMA STF 32. NECESSIDADE DA ENTIDADE SER PORTADORA DO CEBAS. EFEITOS DO CEBAS. O STF, no julgamento do Tema 32, firmou o entendimento de que apenas lei complementar pode estabelecer requisitos para a imunidade tributária, atualmente o art. 14 do CTN , restando afastados os requisitos instituídos por leis ordinárias (8.212/91 e 12.101/09). Outrossim, o STF, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE nº 566.622 (Tema 32) - 18/12/2019 entendeu que "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195 , § 7º , da CF , especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas". No entanto, nesse mesmo julgamento, o STF firmou entendimento de que é "constitucional o art. 55 , II , da Lei nº 8.212 /1991", dispositivo que exigia, como requisito para a imunidade tributária, que a entidade fosse portadora de CEBAS, previsão repetida no caput do art. 29 da Lei nº 12.101 /09. Assim, é regular a exigência do CEBAS, para os fins da imunidade do § 7º do art. 195 da CF . Quanto aos efeitos do CEBAS, o STF, no julgamento da ADI 4.480 (20/03/2020), declarou inconstitucional o art. 31 da Lei 12.101 /09 e reconheceu que o CEBAS retroage à data em que completados os requisitos da lei complementar, conforme já declarado pelo STJ na Súmula 612 . E, nos termos do art. 3º , caput, da Lei nº 12.101 /09, a certificação ou sua renovação deve ser concedida à entidade beneficente que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 meses de constituição da entidade, o cumprimento dos requisitos legais. Portanto, os efeitos do CEBAS retroagem a 1º de janeiro do ano anterior ao ano do requerimento da certificação, pois em tal período é que devem ser comprovados os requisitos exigidos em lei, conforme prevê o artigo 3º da Lei nº 12.101 , de 2009.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo