AI 25679 em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205010074

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CUMULATIVOS. DIRETOR ESTATUTÁRIO. Conforme indica a instrução probatória, considerando a contratação para exercer o cargo de Diretor Estatutário, frise-se, sem que se verifique na relação de trabalho os elementos configuradores do vínculo empregatício, correta se afigura a sentença recorrida ao rejeitar esse pedido específico. Ademais, para a caracterização do vínculo de emprego é necessário o preenchimento de requisitos cumulativos. Dessa forma, não há como se deferir o vínculo de emprego caso ocorra a ausência de algum dos referidos requisitos, destacando-se a subordinação. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

    Encontrado em: devida vênia, confunde poderes de administrador com poderes administrativos, pois alterar cláusulas do contrato social é atribuição que pode ser exercida por quem para tal for designado e, sucessivamente, ... Quanto à alegação de que o reclamante seria sócio minoritário, o contrato social da empresa mostra que o autor possuía uma quota no valor de R$1,00 (documento de ID f25679e)... aporte de capital nos autos, de distribuição de dividendos - ao contrário: a remuneração era fixa - e, ademais, quando os próprios instrumentos societários dos Ids XXXXX, 61e9a1c, 9d94bda, f0f57f9 e f25679e

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090041

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    TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. O § 1º do art. 71 da Lei de Licitações não impede que seja declarada a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas nas hipóteses de terceirização de mão de obra, porquanto a adoção do procedimento licitatório não desonera automaticamente a Administração Pública do seu dever de fiscalizar o estrito cumprimento do objeto contratual (dever in vigilando), conforme preceituam os artigos 58, III, 67, 68 da Lei .666/1993. Referido entendimento está consubstanciado no item V da Súmula 331 do TST, de acordo, aliás, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a mera responsabilização do ente público sem que haja a efetiva demonstração de elementos concretos da omissão culposa na fiscalização do contratado. Isso posto, não havendo prova da efetiva fiscalização por parte do ente público tomador de serviços acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, deve responder subsidiariamente pelas parcelas devidas ao empregado.

    Encontrado em: Vale destacar que a prestação de serviços pela Reclamante foi cessada em agosto de 2022 e a quitação das verbas rescisórias somente foi efetuada em 12.04.2023 (fl. 25679), após o deferimento, em sentença... O que eu acho que continuará a ser um problema é se nós não dermos nenhuma pista do que nós consideramos culpa da Administração, porque nós vamos continuar sujeitos às decisões do TST e às reclamações... De modo que, a meu ver, Presidente, o que nós decidimos é que não há responsabilização automática, mas, demonstrada não de forma genérica, porém de forma cabal e específica a culpa, sim, pode ser caracterizada

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090005

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Embora respeite os argumentos recursais, mas na hipótese não se cogita em majorar os honorários sucumbenciais conforme pretende a parte autora, haja vista que o juízo a quo é quem melhor está legitimado para avaliar os critérios previstos no art. 791-A , § 2º , da CLT , pois, ao manter contato direto com as partes, viabiliza-lhe a mensuração mais acurada acerca do trabalho do causídico e de modo mais condizente com a realidade dos autos. Destarte, o reexame do percentual firmado pela origem deve limitar-se a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e/ou irrazoabilidade do critério adotado. No caso concreto, contudo, não se vislumbra motivos suficientes para a revisão do percentual de 10% que foi fixado em sentença. Recurso ordinário da autora conhecido e rejeitado, quanto ao particular.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Itaberá

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de extratos bancários. Inadmissibilidade do pedido diante da quebra de sigilo bancário. Autorização legal prevista no § 4º do art. 1º da LC 105 /2001 de quebra de sigilo bancário, para a prática, em regra, de eventual ilícito penal. Sigilo dos dados assegurado constitucionalmente. Decisão mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Instrumento nº XXXXX-30.2023.8.26.0000 Comarca: Itaberá Agravante: Agromaia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda Agravado: Nelson Macedo de Lima DECLARAÇÃO DE VOTO Nº 25679

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090651

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    MULTA CONVENCIONAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL . Embora deva ser observada a disposição convencional que determina o pagamento de uma multa por cláusula violada, deve-se considerar que o art. 412 do Código Civil estabelece que "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal", entendimento previsto na OJ 54, da SBDI I, do TST. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090651

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    MULTA CONVENCIONAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL . Embora deva ser observada a disposição convencional que determina o pagamento de uma multa por cláusula violada, deve-se considerar que o art. 412 do Código Civil estabelece que "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal", entendimento previsto na OJ 54, da SBDI I, do TST. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300236825

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM AÇÃO FALIMENTAR. INSURGÊNCIA DO TERCEIRO. DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL EXPROPRIADO SEJA FORMULADO EM AÇÃO PRÓPRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO QUE TEM NATUREZA ORIGINÁRIA. BEM QUE DEVE SER TRANSFERIDO AO ARREMATANTE DE FORMA LIVRE E DESEMBARAÇADA, INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PELO AGRAVANTE, PARA NÃO CAUSAR TUMULTO PROCESSUAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

    Encontrado em: 0000508- 67.2016.8.19.0005, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, que, nos autos da ação de falência, indeferiu o pedido de suspensão da imissão na posse, seguintes termos: "1) 25679

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090003

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO . O § 2º do art. 791-A da CLT determina que, ao fixar os honorários advocatícios, o juiz deve sopesar o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para o seu serviço. Pautando-se por tais premissas, considerando que houve produção de prova oral, mostra-se adequado majorar o percentual da verba honorária arbitrado na r. sentença, de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), não se justificando a fixação de percentuais diferentes para os procuradores das partes.

    Encontrado em: Vale destacar que a prestação de serviços pela Reclamante foi cessada em agosto de 2022 e a quitação das verbas rescisórias somente foi efetuada em 12.04.2023 (fl. 25679), após o deferimento, em sentença... O que eu acho que continuará a ser um problema é se nós não dermos nenhuma pista do que nós consideramos culpa da Administração, porque nós vamos continuar sujeitos às decisões do TST e às reclamações... De modo que, a meu ver, Presidente, o que nós decidimos é que não há responsabilização automática, mas, demonstrada não de forma genérica, porém de forma cabal e específica a culpa, sim, pode ser caracterizada

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090003

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO . O § 2º do art. 791-A da CLT determina que, ao fixar os honorários advocatícios, o juiz deve sopesar o grau de zelo do advogado, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para o seu serviço. Pautando-se por tais premissas, considerando que houve produção de prova oral, mostra-se adequado majorar o percentual da verba honorária arbitrado na r. sentença, de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), não se justificando a fixação de percentuais diferentes para os procuradores das partes.

    Encontrado em: Vale destacar que a prestação de serviços pela Reclamante foi cessada em agosto de 2022 e a quitação das verbas rescisórias somente foi efetuada em 12.04.2023 (fl. 25679), após o deferimento, em sentença... O que eu acho que continuará a ser um problema é se nós não dermos nenhuma pista do que nós consideramos culpa da Administração, porque nós vamos continuar sujeitos às decisões do TST e às reclamações... De modo que, a meu ver, Presidente, o que nós decidimos é que não há responsabilização automática, mas, demonstrada não de forma genérica, porém de forma cabal e específica a culpa, sim, pode ser caracterizada

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