TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205010074
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CUMULATIVOS. DIRETOR ESTATUTÁRIO. Conforme indica a instrução probatória, considerando a contratação para exercer o cargo de Diretor Estatutário, frise-se, sem que se verifique na relação de trabalho os elementos configuradores do vínculo empregatício, correta se afigura a sentença recorrida ao rejeitar esse pedido específico. Ademais, para a caracterização do vínculo de emprego é necessário o preenchimento de requisitos cumulativos. Dessa forma, não há como se deferir o vínculo de emprego caso ocorra a ausência de algum dos referidos requisitos, destacando-se a subordinação. Recurso da parte autora a que se nega provimento.
Encontrado em: devida vênia, confunde poderes de administrador com poderes administrativos, pois alterar cláusulas do contrato social é atribuição que pode ser exercida por quem para tal for designado e, sucessivamente, aí... Quanto à alegação de que o reclamante seria sócio minoritário, o contrato social da empresa mostra que o autor possuía uma quota no valor de R$1,00 (documento de ID f25679e)... aporte de capital nos autos, de distribuição de dividendos - ao contrário: a remuneração era fixa - e, ademais, quando os próprios instrumentos societários dos Ids XXXXX, 61e9a1c, 9d94bda, f0f57f9 e f25679e