AI 25679 em Jurisprudência

125 resultados

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70080644511 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PLEITO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 49 DO CENTRO DE ESTUDOS DESTA CORTE. REFORMA DO DECISUM. Caso dos autos em que o genitor agravante aufere renda mensal bruta no valor de R$ 1. 256,79, sendo a única fonte de renda da família, fazendo jus a gratuidade judiciária, conforme prevê o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça. E não se pode olvidar que o acesso à justiça é garantia constitucional previsto no artigo 5º , inciso XXXV , da Constituição da Republica Federativa do Brasil . Recurso provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70080644511, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 16/05/2019).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-06.2012.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento Condomínio entre cônjuges de prédio comercial Determinação para depósito em juízo pelos inquilinos de 50% do valor do aluguel Arbitramento de aluguel quanto aos espaços ocupados com exclusividade pelo varão Pretensão de levantamento dos valores e arbitramento referente a um andar do aludido imóvel Descabimento Direito da parte preservado e ausência de fundamento à inversão da determinação Dúvida quanto à ocupação do andar que impede o prematuro arbitramento de aluguel Decisão mantida, adotados os fundamentos da r. decisão combatida, com base no art. 252 deste E. Tribunal de Justiça Recurso desprovido (Voto 25679).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-08.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Regressiva de Débitos de IPTU - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Inconformismo da executada – Superveniência de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes - Perda de objeto por fato superveniente - Recurso não conhecido.

    Encontrado em: JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-08.2021.8.26.0000 AGRAVANTE: DARCY PIEDADE GARCIA HEIDTMANN AGRAVADO: ALEXANDRE JOSE BARBIERI DE SOUSA JUÍZA: TONIA YUKA KOROKU VOTO Nº 25.679... De acordo com os elementos dos autos, verificase que as partes firmaram acordo, o qual foi devidamente homologado pela MM Agravo de Instrumento nº XXXXX-08.2021.8.26.0000 -Voto nº 25679 vf 2 PODER JUDICIÁRIO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada e homologou o cálculo apresentado, para considerar o valor devido de R$ 630.920,81 em novembro/18, com determinação de prosseguimento da execução. Insurgência da Executada. Parcial acolhimento. Determinação de emenda para alteração do valor atribuído à causa que restou prejudicada, ante o teor do julgado por instância recursal. Emenda que sequer foi recebida, tendo o processo prosseguido sem qualquer insurgência das partes. Valor atribuído à causa que deve ser considerado o atribuído inicialmente, sob pena de enriquecimento indevido, pois a emenda da inicial não restou efetivada. Alegações acerca de não serem devidas as verbas sucumbenciais, em razão do imóvel objeto da ação ter sido desapropriado. Não conhecimento. Questão que foge aos limites do cumprimento do julgado, além de não ter sido apresentada perante o Juízo de origem. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida.

    Encontrado em: João Pazine Neto Relator XXXXX-32.2020.8.26.0000 Voto nº 25.679... Ambiental e Empreendimentos Ltda Agravados: Carlos Eduardo Lopes e Marco de Albuquerque da Graça E Costa Interessado: Banco Tricury S/A Juíza de primeiro grau: Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Voto nº 25.679... a presente lide, de modo que, ante a não impugnação do valor atribuído (R$ 1.000,00) pela parte contrária e até mesmo em razão da inexistência de regra específica XXXXX-32.2020.8.26.0000 Voto nº 25.679

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 25679 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRECLUSAO: NAO OCORRE RELATIVAMENTE AO JUIZ PARA DETERMINAR DILIGENCIA (PERICIA), QUE ANTERIORMENTE DISPENSARA (ART- 130 , DO CPC ). ( Agravo de Instrumento Nº 25679, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Ernani Graeff, Julgado em 26/08/1981)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-76.2015.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de fazer – Pedido de tutela antecipada indeferido – Tratamento domiciliar – Impossibilidade – Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida antecipatória – Decisão mantida. Agravo improvido.

    Encontrado em: (AI nº 92.010-5/2 Rel. Des. VALLIM BELLOCCHI j. de 11.11.98 e AI nº 315.636-5/2 Rel. Des... (AI nº 316.545-5/4 Rel. Des. CHRISTIANO KUNTZ v.u. j. de 10.03.03). Como destaca CÂNDIDO R... VOTO Nº 25.679 AGRAVO DE INSTRUMENTO Obrigação de fazer Pedido de tutela antecipada indeferido Tratamento domiciliar Impossibilidade Ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida antecipatória

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218050000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Advogado(s): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB:SP120415-A), LAILA MATTOS MEYRELLES (OAB:ES25679), JULIA CONSIDERA NOVAES (OAB:ES20239) DESPACHO Victor Inácio Costa Barbosa interpôs embargos de declaração em face

  • TRT-3 - ATOrd XXXXX20115030152 TRT03

    Jurisprudência • Sentença • 

    Acima 209.437,80 0,00 ISENTO ISENTO 110 - 142,80 X De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 209.438,90 até 310.931,50 7,5% 15.708,00 de De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80 310.932,60 até 412.615,50 15% 39.028,00 ai... D- E Y~_l_A*G) seY> Z=l Atualizado 30/11118 20% Contrib. 3% A*% 2601 2007 5833 000 5833 2.80156 30817 000 30817 900 525 525 587 1117779838 020 1304 196 378 fev 07 7335 67176 74511 2.80156 30817 5138 25679... Contribuicão % ET Z =(0 - E) IG) Y- A*GJ seY>Z-Z Atualizado 301li/18 20% Contrib. 3% A*% (A) (B) (A+ B (O) 020 13 04 196 378 5833 2.80156 30817 000 30817 900 525 5Z5 587 1117779838 26/01/2007 5833 000 5138 25679

  • TRT-3 - ATOrd XXXXX20115030152 TRT03

    Jurisprudência • Sentença • 

    Acima 209.437,80 0,00 ISENTO ISENTO 110 - 142,80 X De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 209.438,90 até 310.931,50 7,5% 15.708,00 de De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80 310.932,60 até 412.615,50 15% 39.028,00 ai... D- E Y~_l_A*G) seY> Z=l Atualizado 30/11118 20% Contrib. 3% A*% 2601 2007 5833 000 5833 2.80156 30817 000 30817 900 525 525 587 1117779838 020 1304 196 378 fev 07 7335 67176 74511 2.80156 30817 5138 25679... Contribuicão % ET Z =(0 - E) IG) Y- A*GJ seY>Z-Z Atualizado 301li/18 20% Contrib. 3% A*% (A) (B) (A+ B (O) 020 13 04 196 378 5833 2.80156 30817 000 30817 900 525 5Z5 587 1117779838 26/01/2007 5833 000 5138 25679

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090128

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRÊMIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. ART. 457 DA CLT . Nos termos do art. 457 , § 4º , da CLT , "Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades". O § 2º do mesmo artigo, por sua vez, dispõe que "as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Avaliando-se o conjunto probatório, tem-se que a parcela em questão, ostenta mesmo natureza de prêmio, não de comissão. Recurso da Reclamante a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A , § 4º, DA CLT . No recente julgamento da ADI 5.766 , o e. STF declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT , no trecho em que tal dispositivo permitia a imediata quitação dos honorários de sucumbência devidos por beneficiário da Justiça Gratuita mediante utilização dos créditos judiciais por ele recebidos. O pronunciamento da inconstitucionalidade impõe a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade da parcela, impedindo sua cobrança imediata e a utilização de créditos judiciais para seu pagamento. Dado o caráter vinculante e erga omnes das decisões proferidas pelo e. STF em controle concentrado de constitucionalidade (art. 102 , § 2º , da CF/88 ), a este Colegiado incumbe acatar o entendimento firmado no julgamento da ADI 5.766 . CRÉDITOS DEFERIDOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DA TR - TAXA REFERENCIAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES DE DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC 58) . I - Em sessão de julgamento realizada na data de 18/12/2020, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (ADC 58), o e. STF reconheceu a inconstitucionalidade do uso da TR para a atualização dos créditos deferidos pela Justiça do Trabalho, determinando que, até o advento de solução legislativa, a recomposição deverá ocorrer mediante (a) a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e (b) a incidência da taxa SELIC a partir da citação. Posteriormente, em sessão de julgamento ocorrida em 22/10/2021, o e. STF acolheu em parte os embargos declaratórios opostos pela AGU, para sanar erro material e estabelecer "a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". II - Dado o caráter vinculante e erga omnes das decisões proferidas pelo e. STF em controle concentrado de constitucionalidade (art. 102 , § 2º , da CF/88 ), a este Colegiado incumbe acatar o entendimento firmado no julgamento da ADC 58. A consequência daí resultante é, de um lado, a impossibilidade de adoção da TR como índice de atualização dos créditos deferidos ao autor , e, de outro lado, a necessidade de adoção dos índices e dos critérios determinados pelo e. STF , quais sejam: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da data do ajuizamento da ação. PROCESSO DO TRABALHO. LEI 13.467 /2017. VALOR DO PEDIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO . Apesar de esta e. 6ª Turma ter adotado posicionamento diverso, o Tribunal Pleno deste e. TRT entendeu por "reconhecer a possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (artigo 840, § 1º da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores indicados na petição inicial"( IAC XXXXX-38.2019.5.09.0000 ). Assim, por disciplina institucional, com base no art. 927 , V , do CPC , adota-se o entendimento alcançado pelo Tribunal Pleno. Recurso ordinário do autor provido. GRUPO ECONÔMICO. LEI 13.467 /2017 . A alteração do § 2º do art. 2º da CLT passou a abranger também a formação do grupo econômico por coordenação, o que já era entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência. A inserção do § 3º no mesmo artigo apenas buscou afastar a mera identidade de sócios, incapaz de por si só caracterizar o grupo, sem inovar de forma substancial no instituto, uma vez que" interesse integrado "," efetiva comunhão de interesses "e" atuação conjunta "são situações de fato que já se encontravam inseridas na ideia de grupo econômico. Assim, interpretando-se conjuntamente os mencionados parágrafos, tem-se que o instituto do grupo econômico não sofreu alteração relevante pela lei 13.467 /2017, mas apenas foi afastada a hipótese de sua caracterização pela mera identidade de sócios, o que, inclusive, já era também entendimento jurisprudencial.

    Encontrado em: As vezes eu estava lá em cima, outras vezes eu estava embaixo e as cobranças e elogios todos públicos. Você tem prazo para estar realizando tal meta" (vide registro audiovisual aos 41min37)... Acrescentou a testemunha que essa última reunião em Foz do Iguaçu se estendeu até horário do almoço "começou às 8h e foi até 13:30h direto e a gerente regional falou para gente almoçar e levou todas

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo