STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX
A redação do art. 1.025, mesmo para quem não queira ver nela alteração que justifique sua inconstitucionalidade formal, destarte, só acaba por aprimorar o ritual de passagem a que fiz referência de início... 75.2016.4.01.3200 , Desembargador Federal Hercules Fajoses , TRF1 - Sétima Turma, PJe 14/06/2018. 5 - Todavia, a jurisprudência desta Corte é unânime no sentido de que "A imunidade relativa à exclusão das alíquotas