Animus Criticandi em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260568 São João da Boa Vista

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    QUEIXA-CRIME. Injúria (Art. 140 do CP ). Apelação da querelante em face da r. sentença do Juízo "a quo" que rejeitou a queixa-crime nos termos do artigo 395 , III , do CPP . Ausência de prova pré-constituída. Boletim de Ocorrência unilateralmente confeccionado. Fundada dúvida sobre a iniciativa das ofensas. Controvérsia quanto a individualização de condutas e aferição do elemento subjetivo, consistente no intuito de injuriar. Descrição do evento insuficiente à demonstração indiciária do ato delitivo. Elementos de convicção que não se mostram capazes para a viabilidade da persecução penal. Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. Apelo não provido.

    Encontrado em: criticandi, não há que se falar em crime de injúria... "É entendimento dominante que, para a caracterização dos crimes contra a honra, exige-se a intenção de ofender outrem (animus calumniandi, diffamandi vel injuriandi)... às supostas atitudes do querelante, sem intenção de ofensa à sua honra Se a vontade do querelado está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, ou seja, praticou o fato com animus

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080004

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS EM AMBIENTE DE TRABALHO. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM JUÍZO CRIMINAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil decorre da violação de um interesse particular, que impõe ao ofensor o dever de compensar pecuniariamente o ofendido, quando não puder repor o estado natural da coisa. 2. Compete ao ofendido demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373 , I , do CPC , devendo provar a presença dos 04 (quatro) pressupostos, a saber, (i) o ato ilícito; (ii) o dano; (iii) o nexo de causalidade e (iv) o dolo ou culpa do agente causador do dano. 3. Nos termos do art. 935 , do CC , a absolvição no juízo criminal, diante da relativa independência entre as instâncias cível e criminal, apenas vincula o juízo cível quando for reconhecida a inexistência do fato, caso dos autos. 4. Não estando preenchidos os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil, diante da inexistência do fato ilícito, deve ser reformada em parte a sentença recorrida para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. 5. Recurso provido.

    Encontrado em: ), de criticar (animus criticandi) ou de corrigir (animus corrigendi)”, as quais excluem o elemento subjetivo e, por conseguinte, afastam a tipicidade dos crimes contra a honra. (( RHC XXXXX/SC , Rel... Outras intenções possíveis por trás de declarações capazes de incomodar um terceiro seriam as “de narrar (animus narrandi) e de defender (animus defendendi), de informar ou aconselhar (animus consulendi... entendo, nos termos já lançados pelo Ministério Público de primeiro grau em sua manifestação final, que o caso em questão não demonstra com clareza a existência do elemento subjetivo verificado no animus

  • TJ-AL - Apelação Criminal XXXXX20198020001 Maceió

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CALÚNIA. ART. 138 DO CP . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA QUERELADA. PRETENSÃO DE REFORMA RECURSAL COM O ESCOPO DE SER ABSOLVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. TESTEMUNHAS INDIRETAS, POR OUVIR DIZER. NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO, CARACTERIZADO PELA VONTADE CONSCIENTE DE CALUNIAR. ANIMUS CALUNIANDI. ELEMENTO SUBJETIVO À CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO QUE INDUZ À ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    ), animus criticandi (referente à crítica justa e não maliciosa) etc... ou dever de informar, dar parecer) e animus criticandi (referente à crítica justa e não maliciosa)"... Embora o querelado tenha feito menção ao nome do querelante em determinado ponto da entrevista, o acusado, na verdade, agiu com animus criticandi em relação a determinados setores administrativos governamentais

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20128110018

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – ALEGAÇÃO DE ABUSO – INOCORRÊNCIA – LIBERDADE DE IMPRENSA – TEMA 995 DO STF – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES COMPROVADAMENTE INJURIOSAS, DIFAMANTES, CALUNIOSAS, MENTIROSAS. – SENTENÇA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO. 1. O cerne da questão está relacionado à ponderação entre os princípios relacionados aos direitos de personalidade e os princípios relacionados com a liberdade de expressão e de imprensa. 2. A liberdade de imprensa é direito fundamental, estampado na Carta Magna e erigido como um dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito construído a partir da Constituição de 1988, motivo pelo qual sua relativização somente pode ser admitida nos casos em que houver flagrante e indevida ofensa a outros direitos fundamentais individuais, como a honra e a imagem, o que não ocorreu na hipótese em tela. 3. Segundo julgamento do Tema 995 pelo STF, para a responsabilização, é necessário que as informações sejam “comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. 4. Sentença mantida. 5. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das"excludentes de ilicitude"(art. 27 da Lei... ilustrar: “RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL - LEI DE IMPRENSA - ACÓRDAO - OMISSAO - AFRONTA AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - ART. 49 DA LEI Nº 5.250 /67 - DIREITO DE INFORMAÇAO - ANIMUS... apreciando as circunstâncias fático-probatórias, é dizer, todo o teor das reportagens, e amparando-se em uma visão geral, entendeu pela ausência de dano moral , ante a configuração de causa justificadora (animus

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260619 Ibitinga

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    Apelação criminal. Artigos 139 e 140 do Código Penal . Difamação e Injúria. Rejeição parcial da queixa-crime por ausência de justa causa. Necessidade de lastro probatório mínimo, o qual deve estar presente desde o momento da propositura da ação penal privada. Críticas que não evidenciam o elemento subjetivo do tipo. Recurso não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

    Encontrado em: (no exercício do pátrio poder, tutela etc.), animus consulendi (na liberdade de crítica ou no dever de informar, dar parecer), Apelação Criminal nº XXXXX-50.2023.8.26.0619 animus criticandi (referente... Fica excluído o crime se houver animus jocandi (de gracejar, caçoar), animus narrandi (de relatar singelamente o fato), animus defendendi (de se defender em processo), animus corrigendi vel disciplinandi... firmou-se no sentido de que" Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202305015446

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    EMENTA : APELAÇÃO ¿ CRIME DE INJÚRIA ¿ ART. 140 , DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 0 1 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS , CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, BEM COMO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1 000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CALÚNIA, PREVISTO NO ART. 140 , DO CP - RECURSO DE AMBAS AS PARTES ¿ QUERELANTE QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO DA QUERELADA NO DELITO DO ART. 138 , DO CP ¿ NÃO CABIMENTO ¿ COMO PONTUADO NA SENTENÇA IMPUGNADA, EM MOMENTO ALGUM, A QUERELADA IMPUTOU AO QUERELANTE A PRÁTICA DE CRIME ¿ IMPOSSÍVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61 , II , ¿G¿, DO CP ¿ VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE À PROFISSÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE INJÚRIA ¿ CABIMENTO ¿ NÃO COMPROVADO NOS AUTOS O DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DA QUERELADA ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386 , III , DO CPP . 1 . Com efeito, pelas declarações prestadas tanto pelo querelante como pela querelada, não há como afirmar que Simone atribuiu a Bruno fato definido como crime a ensejar a sua condenação no crime de calúnia, previsto no art. 138 , do CP . Prevalece na doutrina, em relação aos crimes contra honra, a necessidade de a conduta estar permeada da específica intenção de lesar a honra alheia ou do elemento subjetivo do injusto, isto é, a vontade de concretizar os elementos objetivos da figura típica e, isso não restou comprovado nos autos. Logo, imperiosa a manutenção da absolvição da querelada pelo delito do art. 138 , do CP . 2 . Quanto ao delito de injúria, razão assiste a querelada. Da leitura de toda a prova produzida, de fato, não visualizo elementos probatórios capazes de embasar um decreto condenatório contra a apelante Simone pela prática do crime de injúria. É preciso observar o contexto em que foram empregados os termos que o querelante alega ser injuriosos. Da leitura dos diálogos, percebe-se que o termo ¿má fé¿ foi utilizado pela querelada para dizer apenas que o querelante estava errado em apresentar um atestado médico de 1 º de outubro somente em 21 de novembro. Na sequência, ao tomar conhecimento através dos laudos médicos que Bruno sofria assédio profissional e assédio moral no ambiente de trabalho, Simone ficou indignada e diz ¿cê tá brincando né?¿. E prossegue ¿Gente, que absurdo Dinelli. Você está faltando com a verdade¿. Com efeito, o fato de Simone, Chefe do Setor de RH da empresa, realizar contato com o médico da empresa para relatar a entrega extemporânea de um atestado médico por um funcionário, com comunicação de seu afastamento por 4 0 dias em decorrência de problemas psiquiátricos, demonstra claramente a preocupação dela tanto com a situação trabalhista de Bruno , quanto com o seu quadro clínico, vez que estava indo trabalhar quando deveria, em tese, já ter se afastado de suas atividades profissionais, vez que piloto de aeronave. Assim, não visualizo nada que configure a alegada ofensa a honra subjetiva do querelante. O que se percebe, é que a querelada estava tratando da relação de trabalho, de normas trabalhistas que deveriam ser observadas tanto pela empresa como pelo funcionário. 3 . Ora, todos os termos utilizados pela querelada Fernanda e, no contexto em que foram empregados, não configuram o delito de injúria, pois não se extrai dos diálogos o animus injuriandi, ou seja, a vontade da querelada em macular a honra do querelante, ora apelante Bruno . Demais disso, pune-se o crime quando o agente age dolosamente, o que não é o caso dos autos. Para a configuração do delito é necessária a comprovação do elemento subjetivo do tipo específico que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia e, isto, certamente, não ocorreu. 4 . segundo lição de Nucci , ¿é possível que uma pessoa ofenda outra, embora assim esteja agindo com animus criticandi ou até animus corrigendi, ou seja, existe a especial vontade de criticar uma conduta errônea para que o agente não torne a fazê-la. Embora muitas vezes quem corrige ou critica não tenha tato para não magoar outra pessoa , não se pode dizer que tenha havido injúria. O preenchimento do tipo aparentemente pode haver ( o dolo existiu), mas não a específica vontade de macular a honra alheia ( o que tradicionalmente chama-se ¿dolo específico¿). Razão pela qual, imperiosa a absolvição da querelada, com fulcro no art. 386 , III , do CPP . DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE BRUNO E PROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE SIMONE.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. PRESENÇA DE ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DISCURSOS CRÍTICOS QUE DEVEM SER PROTEGIDOS.

  • STJ - AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX

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    As expressões utilizadas pelo recorrente ficaram adstritas ao animus criticandi e à discussão da causa, o que evidencia a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 8... e o animus criticandi, onde a intenção do Querelado, agindo na qualidade de advogado, e no limite da sua atuação profissional, foi a de expor os fatos na ótica de sua cliente constituída... caluniandi ou animus diffamandi). 6

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20198150261

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Processo nº: XXXXX-72.2019.8.15.0261 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Calúnia, Difamação, Injúria] APELANTE: JOAO RUFINO FILHO - Advogado do (a) APELANTE: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER - PB12984-A APELADO: MERYANNE ERIKA MACAUBA PEREIRA APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO QUERELANTE. IMPUTAÇÃO DE FATOS DEFINIDOS COMO CRIME E OFENSAS GRAVADOS EM VÍDEO DIVULGADO EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE FATO ESPECÍFICO. ANIMUS NARRANDI E CRITICANDI . DESPROVIMENTO. - Para a configuração do crime calúnia, exige-se a atribuição de um fato específico e determinado, com todas as circunstâncias, definido como crime, ou a caracterização de conduta com todos os elementos constitutivos de um tipo penal. - “ Não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi , ora com animus criticandi ". Precedentes do STJ. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal acima identificados: Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso , nos termos do voto do Relator.

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